Justiça condena clínica a pagar R$ 30 mil à mãe de paciente morto ao fugir de clínica

De acordo com o relatório do processo, o jovem, no caminho da fuga, resolveu atravessar um açude, mas acabou se afogando

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Redação producaodiario@svm.com.br
Fachada do Tribunal de  Justiça de Minas Gerais
Legenda: Inicialmente, a mãe entrou com um processo pedindo uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais
Foto: Rosana Magri/TJMG

A Justiça de Minas Gerais condenou uma clínica de reabilitação a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais a uma mãe de um jovem que morreu ao fugir da instituição, em maio de 2022. A informação é do g1.

A decisão, tomada pela 12ª Câmara Cível do Tribunal do estado, veio após o juiz da primeira instância julgar que a culpa era exclusiva do paciente, que de acordo com ele, "estava em plenas condições psicológicas e físicas e se colocou em situação de alto risco".

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COMO ACONTECEU

De acordo com o relatório do processo, o jovem, que tinha 26 anos, teria fugido com outro paciente e, no caminho da fuga, resolveu atravessar um açude, mas acabou se afogando.

A mãe, então, entrou com um processo pedindo uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais; pois, segundo ela, a instituição era responsável pelo cuidado e monitoramento de seus clínicos.

A defesa do espaço afirmou que funciona como uma "comunidade terapêutica", e que ter uma vigilância 24 horas a faria parecer como "algo semelhante a presídio e hospitais psiquiátricos".

DETERMINAÇÃO

Após recorrer, a mãe ganhou a causa. O desembargador Joemilson Donizetti Lopes, relator do caso, julgou que a instituição teve culpa, pois “as clínicas de reabilitação para dependentes químicos são responsáveis pela incolumidade física dos pacientes nelas internados”.

“Em razão da vulnerabilidade e abalo psicológico que acometem os pacientes internados em clínicas para recuperação de dependência química, mostram-se previsíveis eventuais tentativas de fuga ou situações que coloquem em risco a integridade física dos internos", complementou o magistrado.

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