Hospital deve pagar R$ 20 mil a filhas que demoraram a receber notícia de morte da mãe, decide Justiça

Família da paciente afirma que hospital demorou mais de 16 horas para informar o óbito

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Redação producaodiario@svm.com.br
Médica em um corredor vazio do hospital. Médico Geral Segurando um Tablet Computer enquanto vai para a Unidade de Terapia Intensiva ou Ala de Medicina Geral para Visita Diária ao Paciente
Legenda: Processo foi iniciado em 2020
Foto: Shutterstock

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a condenação de um hospital em R$ 20 mil pela demora em comunicar a duas mulheres que a mãe delas tinha morrido. Segundo o processo, as filhas da paciente ficaram mais de 16 horas sem informações.

O caso aconteceu em 2020, no município mineiro de Maurié. Em junho daquele ano, a mãe de Karina de Oliveira Arruda e Elisângela Oliveira de Arruda deu entrada na unidade hospitalar para tratar um problema oncológico. Porém, no início de julho, ela foi diagnosticada com Covid-19 e precisou ser internada na UTI.

Em 28 de julho, a mulher faleceu à 1h20 da manhã. Segundo a família, o hospital não entrou em contato até horas depois do acontecido. Antes, a paciente estava sem acompanhante. Em novembro, as duas filhas entraram com uma ação judicial contra a unidade, exigindo indenização por danos morais.

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Defesa do hospital

Durante o processo, o hospital argumentou que tentou contato telefônico com a família da paciente logo após o óbito, mas não teve sucesso. A unidade também garantiu que todos os procedimentos em caso de óbito por Covid-19 foram seguidos "rigorosamente".

O hospital também alegou que "não cabe ao serviço social comunicar o óbito de pacientes, cabendo tal ação ao médico responsável". Apesar da contestação, o TJMG entendeu que houve falha na prestação do serviço hospitalar e violação ao direito básico à informação.

Logo após a sentença, expedida em 2024, a unidade hospitalar recorreu mais uma vez, mas não foram apresentadas provas que comprovassem que houve contato imediato entre a equipe médica e a família.

Ao final, foi mantida a condenação da instituição ao pagamento de R$ 10 mil a cada autora, totalizando R$ 20 mil, acrescidos de correção monetária e juros de mora.

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