Absolvição de homem que estuprou criança de 12 anos em MG será investigada
O tribunal e o desembargador Magid Nauef Láuar devem prestar esclarecimentos.
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) abriu um Pedido de Providências (PP) com objetivo de apurar a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem acusado por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.
O tribunal e o desembargador Magid Nauef Láuar devem prestar esclarecimentos em até cinco dias. A decisão ocorre após magistrados da 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG reconhecerem a formação de núcleo familiar entre o réu, de 35 anos, e a vítima.
Além do homem, a mãe da vítima, que teria sido conivente com o delito, também foi condenada em primeira instância e estava recorrendo da decisão.
O único voto contrário à absolvição foi o da desembargadora Kárin Emmerich, que divergiu do relator, o desembargador Magid Nauef Láuar, e defendeu a manutenção da condenação.
O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo seguiu o relator, formando maioria.
Entenda o caso
O caso ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra o suspeito em abril de 2024 por estupro de vulnerável contra a menina, que tinha 12 anos na época do início do processo. A mãe da vítima também foi denunciada, uma vez que teria se omitido mesmo tendo ciência dos fatos.
Segundo as investigações, a menina morava com o homem, com autorização da mãe, e não estava frequentando a escola.
O suspeito tem passagens policiais por crimes como homicídio e tráfico de drogas e foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024.
Na delegacia, o homem admitiu que tinha relações sexuais com a menina, enquanto a mãe da vítima afirmou que deixou o suspeito “namorar” a filha.
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Ambos foram condenados a nove anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari em novembro de 2025. Os réus recorreram, e a análise foi feita pela 9ª Câmara Criminal do TJMG.
Segundo informações do g1 MG, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informou que o suspeito deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, após a concessão de alvará de soltura pela Justiça.
TJMG reconheceu formação de núcleo familiar
A jurisprudência, chancelada em súmula do Superior Tribunal de Justiça, aponta que eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso são elementos irrelevantes para configurar crime de estupro de vulnerável quando ocorre a prática de conjunção carnal ou de outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena é de dez a 18 anos de prisão, além de multa.
Ainda assim, os desembargadores entenderam, por maioria, que o caso concreto comporta a aplicação de distinguishing, ou técnica da distinção, que permite a não aplicação da jurisprudência consolidada porque o caso em julgamento apresenta particularidades que não se amoldam adequadamente a ela.
O desembargador relator observou que o próprio STJ tem admitido a não aplicação desses posicionamentos quando existe anuência da família e eventual formação de núcleo familiar.
“Todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, afirmou o desembargador relator das apelações dos réus.
Segundo informações da revista eletrônica Consultor Jurídico (Conjur), consta dos autos que a vítima reconheceu o envolvimento afetivo com o réu e inclusive referiu-se a ele na maioria das vezes como “marido”. Ela também manifestou, de forma expressa, o seu interesse em continuar a relação quando completar 14 anos e/ou ele saísse da cadeia.
O relator apontou que, embora a Constituição Federal assegure proteção integral à criança e ao adolescente, ela impõe a harmonização dessa tutela com outros valores igualmente estruturantes da ordem constitucional. Entre eles, o magistrado destacou a centralidade da família como base da sociedade.
Com a decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada, a mãe da vítima também foi absolvida. Ela respondia à ação em liberdade, enquanto o réu estava preso preventivamente e teve o alvará de soltura expedido com o acórdão.
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Reações à decisão do TJMG
O caso ganhou repercussão entre políticos e nas redes sociais. A deputada federal Erika Hilton (PSOL), por exemplo, informou nas redes sociais que iria denunciar a decisão ao CNJ.
“É nojento que, frente a um homem de 35 anos que se ‘relacionou’ com uma menina de 12, a Justiça diga que não há crime, e sim ‘formação de família’. Não há família aí. Há pedófilo e vítima. E não há um ‘relacionamento’. Há um crime, de estupro de incapaz“, criticou a parlamentar.
A deputada federal Duda Salabert (PDT) também afirmou, por meio das redes sociais, que iria protocolar uma denúncia contra o Estado brasileiro na Comissão Interamericana de Direitos Humanos devido a decisões judiciais que “vêm relativizando o estupro de vulnerável”.
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL) também condenou a absolvição em vídeo publicado nas redes sociais. “A lei é clara: menor de 14 anos, qualquer relação sexual é estupro de vulnerável. Não importa se consentiu, se já teve outros relacionamentos, se ela disse que gosta dele. [...] Isso é literalmente normalizar abuso”, afirmou.
Em nota, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e o Ministério das Mulheres (MMulheres) destacaram que o Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, segundo a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Quando a família não assegura essa proteção — especialmente em casos de violência sexual —, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança, não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações.
Os ministérios também afirmou que o País repudia o casamento infantil, “prática que constitui grave violação de direitos humanos e aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe”.
“Em 2022, mais de 34 mil crianças de 10 a 14 anos viviam em uniões conjugais no Brasil, majoritariamente meninas, pretas ou pardas, concentradas em regiões historicamente mais vulnerabilizadas”, diz o texto.