Legislativo Judiciário Executivo

As crianças e os adolescentes devem estar em "absoluta prioridade" para a sociedade brasileira, conforme estabelece a Constituição Federal. A garantia de direitos dessa população é um dever dividido entre família, sociedade e Estado, que possuem a responsabilidade de "colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". 

O preceito constitucional foi reforçado pela publicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que, em julho de 2025, completa 35 anos. Reconhecendo a criança e o adolescente como um "sujeito de direitos" em "condição peculiar como pessoas em desenvolvimento", o ECA trata da proteção integral dos direitos dessa população. 

Essa proteção, no entanto, não tem sido eficiente. Na última década, a violência contra crianças e adolescentes mais do que triplicou no País — saindo de 35 mil, em 2013, para 115 mil em 2023, informou o Atlas da Violência 2025.

Veja também

A situação não é diferente no Ceará. O Observatório de Indicadores Sociais (OiSol), vinculado à Secretaria Estadual de Direitos Humanos, indica um crescimento constante de denúncias e violações aos direitos de crianças e adolescentes desde 2021.

Esse aumento nos casos de violências contra crianças e adolescentes acontece em um cenário marcado por falhas no Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) do Estado, como é apontado por em levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) entre os meses de setembro e dezembro de 2024. 

A análise integra o Projeto Infância Segura, promovido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), e que resultou em um relatório no qual são mapeados  os principais problemas na rede de proteção a crianças e adolescentes no País. Nele, o Ceará é listado como um dos 11 estados brasileiros com alto risco de revitimização de crianças e adolescentes vítimas de violência – nenhum estado foi classificado como de baixo risco.

Entre os problemas citados está a deficiência de estruturas importantes para o acolhimento e atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência, como é o caso de Centros de Referência da Assistência Social (CREAS), delegacias especializadas, além de Varas Criminais e Promotorias especializadas em Infância e da Juventude. 

Esse atendimento também é falho devido à ausência de procedimentos padronizados para o acolhimento e apuração de casos de violência contra essa população, além de não existir orçamento específico para ações de prevenção e enfrentamento da violência, aponta o TCE Ceará

Por outro lado, existem boas práticas registradas no Estado, como a implementação da Casa da Criança e do Adolescente, em Fortaleza, além de ser um dos nove estados brasileiros a contar com Centros de Atendimento Integrado. O Ceará também possui programas considerados referências, como a Rede Aquarela e o Observatório de Indicadores Sociais. 

Falhas na proteção

O Ceará foi classificado, no relatório Infância Segura, como um dos 11 estados brasileiros com alto risco de vitimização de crianças e adolescentes que tenham sido vítimas ou testemunhas de violência. A revitimização ocorre quando o acolhimento e atendimento acabam por causa de traumas adicionais à violência já vivenciada ou servem como renovação do sofrimento original.

O alto risco disso ocorrer envolve "ausência de políticas públicas integradas voltadas à prevenção e enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes ou políticas que não são implementadas corretamente, com falhas graves de comunicação e cooperação entre as instituições responsáveis pela proteção das crianças e adolescentes, como conselhos tutelares, Ministério Público, Poder Judiciário, e serviços de saúde e assistência social", elenca o relatório publicado pela Atricon. 

O Ceará figura na lista apesar de, por exemplo, ser um dos estados a contar com Centros de Atendimento Integrado — passo importante para garantir a proteção integral à crianças e adolescentes. Contudo, as falhas encontradas no Sistema de Garantias acabam colocando a rede de proteção do Estado em uma situação frágil. 

A ausência de normas e diretrizes a nível estadual, inclusive com a carência de "diretrizes claras para que os municípios definam o fluxo de atendimento das vítimas — que deveria ser estabelecido pelo Comitê de gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção social das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência — é uma das fragilidades nessa rede. 

"A falta dessas diretrizes pode dificultar a uniformização e a efetividade das ações de proteção em todo o Estado, comprometendo a rede de atendimento e a garantia dos direitos das crianças e adolescentes em situações de violência", pontua o levantamento do TCE Ceará sobre o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. 

O déficit de estruturas, com delegacias, varas criminais e promotorias especializadas em Infância e Juventude também é um problema, além da ausência de equipes multidisciplinares em órgãos responsáveis pelo atendimento destas vítimas de violência e a inadequação na realização de mecanismos como o depoimento especial e a escuta especializada, ambos estabelecidos em legislação e cujo objetivo é exatamente minimizar os riscos de revitimização. 

A seguir, o PontoPoder elenca falhas encontradas nas ações e políticas públicas desenvolvidas pelos entes do SGDCA. 

Dificuldade na integração

Um dos problemas identificados é a falta de compartilhamento de informações "de forma automática e integrada" entre órgãos responsáveis pelo atendimento e proteção de vítimas de violência, o que prejudica a articulação e o acompanhamento dos casos. 

"Ausência de um sistema unificado e seguro para o compartilhamento de informações, tornando a rede de proteção mais vulnerável a falhas de comunicação, duplicidade de informações e a perda de dados importantes para o acompanhamento dos casos", diz o relatório Infância Segura, que aponta esse como um dos motivos centrais para ocorrer a revitimização.

Atualmente, existe apenas o Observatório de Indicadores Sociais (OiSol), responsável por gerir e analisar as demandas e dados de violação — não apenas de crianças e adolescentes. Contudo, o observatório, apesar de integrado a "alguns órgãos públicos, entidades do terceiro setor e sociedade civil, não estaria conectado a "todos os sistemas eletrônicos" dos entes que integram o Sistema de Garantia. 

Indagada sobre essa falta de integração, a Secretaria de Direitos Humanos do Ceará informou que o observatório é "ponto focal estadual" de denúncias e que, "por meio dessa política pública, a setorial trabalha na identificação das especificidades das denúncias e na articulação com a rede de proteção, garantia e assistência para o enfrentamento às violações". 

Veja também

O relatório do TCE Ceará pontua as ações "significativas de governanças" do Governo do Ceará voltadas a proteção das crianças e adolescentes, como a existência de planos estaduais e de dotações orçamentárias específicas para o tema, mas reforça as "lacunas" existentes por conta da "ausência de normas específicas e diretrizes claras para o fluxo de atendimento das vítimas de violência". 

O estabelecimento dessas normas e diretrizes é uma obrigação legal, estabelecida em legislação nacional. Inclusive, o TCE Ceará chegou a encaminhar para a Secretaria de Direitos Humanos a recomendação para que sejam criadas essas regras. 

Inexistência de diretrizes claras

Além disso, também é citada a inexistência de diretrizes claras para que os municípios cearenses definam um fluxo de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência. "A falta dessas diretrizes pode dificultar a uniformização e a efetividade das ações de proteção em todo o Estado, comprometendo a rede de atendimento e a garantia dos direitos das crianças e adolescentes em situações de violência", indica o TCE Ceará.

A Secretaria de Direitos Humanos informou que o decreto que regulamenta o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) "estabelece o fluxo de acionamento e encaminhamento das vítimas para acolhimento". E acrescenta que o programa está "à disposição dos equipamentos da rede de proteção". 

A pasta ainda cita equipamentos como o Centro de Referência e Apoio à Vítima de Violência (CRAVV) e o  Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH) — "espaço para receber, orientar, examinar, encaminhar e monitorar denúncias e reclamações sobre violações de Direitos Humanos ocorridas no Ceará".

Polícia e Delegacias

O Ceará conta apenas com uma delegacia especializada em Infância e Juventude: a Delegacia de Combate à Exploração de Crianças e Adolescentes (Dceca), em Fortaleza. A informação foi registrada no relatório Infância Segura e confirmada pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS/CE). 

"Essas estruturas específicas são fundamentais para garantir um atendimento qualificado e humanizado, com profissionais capacitados para lidar com a delicadeza dessas situações. Elas asseguram a proteção imediata das vítimas, promovem a coleta adequada de provas e a apuração célere dos crimes, além de colaborar com outros órgãos de proteção e assistência", ressalta o documento elaborado pelo Atricon. 

Ainda segundo o levantamento, é justamente a "especialização (que) contribui para romper o ciclo de violência e reforçar a responsabilidade do Estado na defesa dos direitos infantojuvenis". 

Sistema de Garantia

A única unidade especializada segue preceitos importantes para o Sistema de Garantia, como a permanência de equipe multidisciplinar na delegacia, com profissionais como psicólogos e assistentes sociais. 

Veja também

A SSPDS informou ainda que nas cidades de Caucaia, Maracanaú, Pacatuba, Sobral, Quixadá, Juazeiro do Norte, Crato, Iguatu e Icó, as Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) possuem as mesmas atribuições do Dceca.  

Outras estruturas também fazem o atendimento a crianças e adolescentes, como é o caso da Rede Aquarela, programa municipal de Fortaleza para atendimento de crimes de exploração, tráfico e abuso sexual. A Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) também possui um departamento especializado, o Núcleo de Atendimento Especial à Mulher, Criança e Adolescente (Namca).

Contudo, na maioria das cidades cearenses, os crimes contra crianças e adolescentes são atendidos pelas delegacias territoriais. E o que pode enfraquecer o atendimento é que, na Polícia Civil, não há um Procedimento Operacional Padrão (POP) para todo o Estado. 

A informação foi colhida durante o levantamento do TCE Ceará e "revela uma fragilidade significativa nas práticas de acolhimento e gestão desses casos".

"Frisa-se que a falta de um protocolo estruturado pode resultar em inconsistências no atendimento, prejudicando a eficácia das ações de proteção e enfrentamento da violência, e comprometendo o direito à dignidade e segurança das vítimas".
TCE Ceará
Em relatório sobre o SGDCA

Segundo a SSPDS, existe um "fluxo padrão para atendimento", mas informa que esse fluxo acontece apenas na Dceca, que é a delegacia especializada. "Ainda sobre o POP, a Polícia Civil do Ceará reforça que há um processo em andamento para sua formalização", diz a pasta.

Ainda segundo a secretaria estadual, a Polícia Militar possui um procedimento para o atendimento "baseado na legislação correlata e dispõe de protocolos específicos para crianças e adolescentes em parceria com o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV)".

Sistema de Justiça

O déficit de estruturas não é um problema apenas nos órgãos de segurança. Entidades ligadas ao sistema de Justiça também têm a falha apontada pelo relatório Infância Segura. O documento cita o número insuficiente de Promotorias, do Ministério Público do Ceará, e de Varas Criminais especializadas em Infância e Adolescência. 

A Resolução nº 113/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) estabelece que devem ser implementadas Varas da Infância e Juventude "em todas as comarcas que correspondam a municípios de grande e médio porte".

Segundo a legislação federal, municípios de médio porte possuem entre 100 e 500 mil habitantes, enquanto os de grande porte possuem mais de 500 mil habitantes. No total, nove cidades cearenses se enquadram nessa definição. 

Ainda assim, existem apenas cinco municípios com Varas especializadas, sendo eles Fortaleza, Caucaia, Juazeiro do Norte, Sobral e Maracanaú — sendo cinco na capital e uma em cada uma das demais cidades. 

Fortaleza possui ainda uma Vara Especializada em Crimes contra Crianças e Adolescentes (VECCA), além da 12ª Vara Criminal, que tem competência "para processar e julgar as causas relativas a crimes contra a dignidade sexual, praticados contra menor de idade", segundo o Tribunal de Justiça do Ceará.

No relatório Infância Segura, são destacados os estados que possuem cidades com mais de 50 mil habitantes sem a vara especializada — nesse recorte, o Ceará possui 30 cidades sem vara especializada. 

"A falta de especialização pode resultar em atrasos no julgamento, decisões que desconsideram a complexidade dos casos e uma maior exposição das vítimas a situações de risco e vulnerabilidade. Além disso, sem varas especializadas, a articulação com serviços de apoio e proteção, como assistência social e saúde, é mais precária, comprometendo o objetivo de justiça e reparação integral para crianças e adolescentes".
Relatório Infância Segura
Elaborado pela Atricon

Ao PontoPoder, a assessoria do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) informou que segue a orientação do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda que seja implementadas varas de Infância e Juventude em todas as "comarcas e nos foros regionais que atendem mais de 200.000 habitantes", o que seria cumprido pelas unidades existentes. 

"Para fortalecer e ampliar os trabalhos de apoio à proteção de crianças e adolescentes, o TJCE conta com 48 entrevistadores forenses, capacitados no Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense, para condução de Depoimento Especial de crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência. As atividades são supervisionadas pelo Núcleo de Depoimento Especial (Nudepe)", acrescenta a nota.

Déficit de promotorias especializadas

O relatório Infância Segura também aponta o déficit de promotorias especializadas em Infância e Adolescência. Neste caso, também não existem órgãos em todas as cidades com mais de 100 mil habitantes. Apenas Fortaleza, Maracanaú, Caucaia, Sobral e Juazeiro do Norte contam com a estrutura. 

O documento pontua o "papel crucial na defesa das vítimas de violência" desempenhado pelas promotorias, "atuando como guardiãs dos direitos previstos no ECA e outras legislações específicas". 

"A ausência dessas estruturas prejudica gravemente a defesa de crianças e adolescentes vítimas de violência, comprometendo a garantia de seus direitos e a efetivação de medidas protetivas. Sem essas promotorias, há uma menor fiscalização dos casos de violação, o que pode resultar em impunidade e perpetuação do ciclo de violência", destaca.

O PontoPoder acionou o Ministério Público do Ceará para saber se há previsão da instalação de promotorias nas demais cidades e os motivos para essa carência, mas não houve retorno. O espaço continua aberto a manifestações.  

$image.meta.caption
$image.meta.caption
Legenda: Rede de proteção a crianças e adolescentes conta com entes de diferentes Poderes
Foto: (1) Getty Images/iStockphoto / (2) Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

Falha no acolhimento

Outra deficiência na estrutura da rede de proteção no Ceará se refere aos espaços para acolhimento a crianças e adolescentes vítimas de violência. O levantamento aponta que o Ceará é um dos 15 estados brasileiros em que "os serviços de acolhimento não possuem estrutura e capacidade para a demanda". 

Apesar de existir dotação orçamentária voltada especificamente para esses espaços, os locais ainda não conseguem atender a todos que procuram por eles. "Portanto, há a necessidade de ampliar e aprimorar os recursos e a infraestrutura, a fim de atender de forma eficaz toda a população que demanda acolhimento", reforça o TCE Ceará. 

Além disso, o Ceará é um dos sete estados a não possuir Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) em todos os municípios com mais de 20 mil habitantes. 

Uma ausência que tem "impactos significativos, especialmente na garantia de proteção e assistência a indivíduos e famílias em situação de risco ou violação de direitos, gerando sobrecarga em outros serviços da região, que não têm o mesmo enfoque especializado e multidisciplinar no tratamento dos casos". 

Além disso, há uma fragilidade de assistência jurídica dentro do CREAS, com apenas os estados da Bahia e Paraíba disponibilizando esse atendimento. 

O PontoPoder indagou a Secretaria de Proteção Social se existem medidas sendo adotadas para aumentar os espaços de acolhimento. Em nota enviada neste domingo (27), a  Secretaria ressaltou que investe, anualmente, RS 6 milhões no cofinanciamento de todos os 116 Creas municipais e que o Estado se prepara para chegar ao número de oito Creas em atividade em 2026.

"Oito Creas regionalizados atenderão à demanda de todos os municípios de pequeno porte do Estado. Três deles ja atendem à Região Metropolitana de Fortaleza, Cariri e Vale do Jaguaribe, referenciando 18 municípios. Outros cinco estão sendo licitados para construção nos municípios de Umirim, Pacujá, Milhã, Saboeiro e Potengi e serão referência para 30 municípios. O investimento com as novas unidades é superior a R$ 6,5 milhões e contemplará as oito macrorregiões do Estado, cumprindo a competência da SPS em ofertar Creas regionalizados aos municipios de pequeno porte", afirma, em nota.

Segundo a pasta, atualmente, "todos os municípios de médio porte contam com Creas municipal", além disso, a SPS assessora e monitora situações de violações de direitos de crianças e adolescentes em todos os 184 municípios do Ceará. 

Primeira Infância

A infância e adolescência são estabelecidas, na Constituição Federal, como "prioridade absoluta". Contudo, apenas com o ECA foi estabelecida as diferenças e especificidades de cada fase do desenvolvimento infantil, inclusive com o entendimento dos primeiros anos de vida como "crucial" para o desenvolvimento humano. 

Com isso, foi estabelecida a atenção prioritária máxima à Primeira Infância dentro do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Mesmo assim, mais uma vez, há falhas na implementação dessa regra. Portanto, essa prioridade é "apenas formal e não se reflete na realidade social", conclui o relatório Infância Segura. 

Veja também

O Ceará possui diversas iniciativas para conferir prioridade para a Primeira Infância, desde a elaboração de plano estadual voltado aos primeiros anos de vida até a implementação de programas específicos para essa fase da vida. 

Contudo, o levantamento do TCE Ceará ainda aponta algumas falhas no atendimento a crianças que possuem entre 0 e 6 anos incompletos quando há suspeita ou confirmação de violência, como poucas informações sobre um protocolo de atendimento prioritário em órgãos de segurança. 

Em resposta ao PontoPoder, a SSPDS informou que existe um protocolo de atendimento na Delegacia de Combate à Exploração de Crianças e Adolescentes (Dceca) "para todos os casos de vítimas crianças e adolescente", sem contudo especificar como são tratadas as vítimas que estão na Primeira Infância. 

Ineditismo cearense

Apesar das falhas, existem também iniciativas importantes oriundas do Ceará para fortalecer a rede de proteção a crianças e adolescentes. Uma delas é a Casa da Criança e do Adolescente, equipamento pioneiro no País, que reúne diversos órgãos e serviços do sistema de garantia de direitos para crianças e adolescentes em situação de violência. 

"O equipamento tem se tornado uma referência nacional com essa integração, que facilita o acesso à Justiça e atendimentos necessários em situações de violência", pontua a Secretaria de Proteção Social, em nota ao PontoPoder.

O espaço reúne equipes especializadas distribuídas entre órgãos como o Tribunal de Justiça, Plantão do Conselho Tutelar, Dceca, Defensoria Pública, Ministério Público e Perícia Forense.

$alt
$alt
$alt
Legenda: Casa da Criança e do Adolescente é um equipamento pioneiro na proteção a criança e adolescente
Foto: Divulgação/Governo do Ceará

A SPS ressalta que, ainda este ano, deverá ser inaugurada uma segunda unidade da Casa da Criança e do Adolescente na região do Cariri. "A ideia é iniciar a interiorização do modelo já implantado pelo Governo do Ceará em Fortaleza e que vem se consolidando como referência no País.

Além disso, o Ceará é um dos nove estados a contar com Centros de Atendimento Integrado à Criança e do Adolescente. O espaço é considerado "fundamental para assegurar um atendimento humanizado, eficiente e coordenado às vítimas ou testemunhas de violência". 

"A principal importância desse centro é oferecer um espaço seguro e acolhedor onde diferentes profissionais (como assistentes sociais, psicólogos, médicos e membros do sistema de justiça) atuam de forma integrada, evitando que a criança ou adolescente passe por múltiplos atendimentos e entrevistas, o que poderia causar revitimização e agravar seu trauma", completa o relatório Infância Segura. 

Outros pontos positivos também são destacados pela análise realizada pelo Tribunal de Contas. Dentre elas, a existência de dotação orçamentária específica para ações de prevenção e enfrentamento a violência contra crianças e adolescentes. 

A questão orçamentária também é destacada ao citar a estrutura dos Conselhos Tutelares. Segundo o TCE Ceará, 94% dos municípios cearenses possuem orçamento específico destinado a esses equipamentos — o que representa 173 das 184 cidades do estado. 

Além disso, o Ceará possui dois Conselhos Tutelares a cada 100 mil habitantes, o que é acima da recomendação do Conanda. No entanto, o número está abaixo da média nacional — que é de três equipamentos a cada 100 mil habitantes.

O relatório também destaca a Defensoria Pública como órgão com estrutura especializada na Infância e Juventude. "Essas estruturas demonstram o comprometimento da Defensoria Pública em garantir a proteção e os direitos das crianças e adolescentes, proporcionando um atendimento especializado e integrado", diz o TCE Ceará. 

Programas governamentais existentes no Ceará, como a Rede Aquarela e o Observatório de Indicadores Sociais, já citados nesta reportagem, e o Projeto Legal, também são elencados como boas práticas para que haja o avanço na proteção a crianças e adolescentes. 

Mesmo com os desafios colocados — com falhas e deficiências ainda a serem superadas —, o levantamento sobre as ações da rede de proteção à Infância e Adolescência indica que existe um interesse no tema pelos órgãos públicos cearenses, o que deve ser fundamental para alcançar avanços.