Polícia da Bahia autua 12 pessoas no primeiro dia do toque de recolher

Os flagrantes de desobediência ao decreto estadual ocorreram em sete municípios do interior do Estado

Escrito por Redação ,
Toque de recolher na Bahia
Legenda: Em Salvador, cinco pessoas foram conduzidas à delegacia por descumprimento do toque de recolher, até as 0h deste sábado (20)
Foto: Divulgação/Polícia Civil

No primeiro dia com toque de recolher na Bahia, 12 pessoas foram autuadas pela Polícia Civil. Os flagrantes de desobediência ao decreto estadual ocorreram em sete municípios do interior do Estado, entre as 22h e 5h.

As ocorrências se deram nas cidades de Santo Amaro, Ipiaú, Anagé, Ruy Barbosa, Serrinha, Itabuna e Teixeira de Freitas. As 12 pessoas foram autuados nos artigos 268 (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e 330 (desobedecer a ordem legal de funcionário público). 

Após depoimentos e assinaturas de termos circunstanciados, todos estão à disposição da Justiça para aplicações de sanções. 

Salvador

Em Salvador, cinco pessoas foram conduzidas à delegacia por descumprimento do toque de recolher, até as 0h deste sábado (20). Os flagrantes ocorreram no Complexo do Nordeste de Amaralina, onde quatro pessoas foram conduzidas e, no bairro de Paripe, onde um homem foi detido após ser flagrado com som automotivo. 

As rondas são realizadas por equipes da Polícia Militar da Bahia (PMBA) e fiscais municipais. 

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Toque de recolher na Bahia

A vigência do decreto na Bahia é até 25 de fevereiro de 2021. O Centro de Comando e Controle da SSP irá funcionar 24 horas por dia, durante o toque de recolher, para monitorar e fiscalizar o cumprimento das determinações, segundo informou o secretário da Segurança Pública, Ricardo Mandarino. 

Shoppings, bares e restaurantes, além de postos de gasolina que vendem bebidas alcoólicas, são exemplos de estabelecimentos comerciais que deverão estar fechados e vazios às 22h. 

De acordo com o decreto, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades até as 21h30, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências. A determinação não se aplica ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários ou ao deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização dessas atividades fins.

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