STJ deve decidir sobre processo contra coronéis acusados de 'fake news' contra outro oficial no CE
Dois oficiais foram condenados em 1ª instância pelo crime de calúnia e absolvidos pelo TJCE.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recorreu da decisão da Segunda Instância de absolver dois coronéis da Polícia Militar do Ceará (PMCE) acusados de caluniar o tenente-coronel PM Lucivando Rodrigues. Erik Oliveira Onofre e Silva e Carlos Alberto Loiola Lopes teriam compartilhado 'fake news' em grupos de WhatsApp atribuindo ao colega de farda condutas criminosas, como envolvimento em grupos de extermínio, tráfico de drogas, abuso de poder, ameaças, corrupção e peculato. O caso aconteceu em Juazeiro do Norte, na região do Cariri cearense.
Os coronéis foram condenados pela Primeira Instância do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), mas recorreram da decisão. Esse recurso fez com que o processo fosse para a Segunda Instância do TJCE, que inocentou os acusados.
Um subtenente da PMCE também foi denunciado e condenado na Primeira Instância pelo crime de calúnia. Diferentemente dos coronéis, ele não recorreu da decisão e teve a condenação mantida. Por isso, somente a condenação dos coronéis seguiu para análise da Segunda Instância.
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Após a análise das mensagens enviadas nos grupos, o MPCE afirmou que ficou explícita a efetiva divulgação das informações falsas acerca da vítima, mesmo que as conversas sejam relativamente restritas. Além disso, para o MPCE, é importante também destacar que o teor das mensagens era relativo a um assunto muito próximo dos envolvidos, já que o ofendido era conhecido dos destinatários e daqueles que enviaram as informações.
Para os integrantes da 1ª Câmara Criminal do TJCE, não houve o chamado animus caluniandi na conduta dos policiais. Animus caluniandi é um termo em latim que se refere à intenção de caluniar, ou seja, é o dolo.
Com esse entendimento, o órgão colegiado deu provimento ao recurso dos coronéis Carlos Lopes e Erik Onofre. Os oficiais tinham sido condenados por calúnia, pela Vara de Auditoria Militar, com pena de 1 ano e 13 dias de detenção. Entretanto, o juiz já tinha substituído a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária, no valor de 10 salários-mínimos para cada réu (equivalente a R$ 14.120).
Recurso do MPCE
Inconformado com a decisão, o Ministério Público ingressou com recurso especial. O MP afirmou que "não se pode afastar o dolo de caluniar dos recorridos porque há provas suficientes relacionadas à postagem e à divulgação de mensagens que atribuem falsamente à vítima participação em práticas criminosas". Para o órgão, o TJCE apresentou argumentos equivocados para absolver os coronéis.
Inexiste outra forma de aferir o dolo de caluniar senão pela própria conduta comissiva de encaminhar mensagem contendo fato tipificado como delito, até mesmo porque ainda não é dado ao ser humano adentrar às profundezas do pensamento senão por atos executórios como os praticados pelos recorridos.
No último dia 5 de novembro, o vice-presidente do TJCE, desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberado, determinou o envio do processo para ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O órgão vai decidir se acata a decisão da Primeira Instância, que condenou os dois coronéis e um subtenente da PM pelo crime de calúnia, ou se absolve os oficiais, como fez a Segunda Instância.
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Condenação na esfera cível
Os dois coronéis da Polícia Militar do Ceará denunciados pelo MPCE foram condenados na esfera cível, em novembro de 2023, a pagarem indenizações por danos morais à vítima no valor de R$ 5 mil cada. Isso mostra que o crime já foi reconhecido pela Justiça anteriormente.
Coronéis
O coronel Erick Onofre sustentou, em sua defesa, que enviou a mensagem a um amigo, mas questionou se as denúncias procediam. Já o coronel Carlos Alberto Loiola argumentou que apenas compartilhou a mensagem recebida de várias fontes pelo WhatsApp sem tecer qualquer comentário sobre a informação.
Após o julgamento que modificou a condenação, o coronel Erick afirmou que "a Justiça foi feita". Já os demais policiais não foram localizados para comentar o caso.
*Estagiária sob supervisão do jornalista Emerson Rodrigues