Coronéis condenados a indenizar oficial da PMCE por 'fake news' são absolvidos na esfera criminal
Outro policial militar, que também foi condenado na Primeira Instância por calúnia, não recorreu da sentença e teve a condenação mantida
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) acatou o recurso ingressado por dois coronéis da Polícia Militar do Ceará (PMCE) contra uma condenação proferida pela Primeira Instância, por um crime de calúnia cometido contra um tenente-coronel da mesma Corporação, e os absolveu na esfera criminal. A dupla também foi condenada a pagar indenização ao colega de farda, na esfera cível da Justiça Estadual.
A 1ª Câmara Criminal do TJCE deu provimento ao recurso dos coronéis Carlos Alberto Loiola Lopes e Erik Oliveira Onofre e Silva por unanimidade, em decisão assinada na última quarta-feira (21). Os oficiais tinham sido condenados por calúnia, pela Vara de Auditoria Militar, com pena de 1 ano e 13 dias de detenção. Entretanto, o juiz já tinha substituído a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária, no valor de 10 salários-mínimos para cada réu (equivalente a R$ 14.120).
O subtenente Djalma dos Santos também foi condenado na Primeira Instância a 1 ano e 13 dias de detenção, com substituição da pena por prestação pecuniária de 10 salários-mínimos. Ao contrário dos outros dois réus, ele não recorreu da sentença e teve a condenação mantida.
O coronel Erick Onofre afirmou apenas que "foi feito Justiça". O outro oficial que teve a condenação revista e o subtenente Djalma não foram localizados.
Condenação em 1º Grau
Os três policiais militares foram condenados por calúnia em razão de compartilharem uma 'fake news' (notícia falsa) nas redes sociais, que indicava que um tenente-coronel da Polícia Militar tinha envolvimento com grupos de extermínio, tráfico de drogas, abuso de poder, ameaças, corrupção, peculato e outros crimes militares.
A relatora da decisão que reformou a condenação dos dois coronéis, a desembargadora Sílvia Soares de Sá Nóbrega, concluiu que "não existem provas hábeis para manter a condenação dos réus, não se alcançando a conclusão que ambos pretendiam ofender a vítima ao divulgarem a referida mensagem apócrifa, afastada a existência de animus caluniandi e, consequentemente, impõe-se a absolvição de ambos".
Segundo a relatora, "embora inexista dúvida que houve a divulgação da mensagem seja em grupo de Whatspp ou para contatos privados, o certo é que não se tem a mesma comprovação da intenção dos réus ao fazê-la, sendo imprescindível para a configuração do delito em tela que o agente impute falsamente fato definido como crime a outrem, como objetivo de ofender a sua honra".
A decisão da 1ª Câmara Criminal do TJCE contrariou a manifestação do Ministério Público do Ceará (MPCE), que pediu para os desembargadores recusarem o recurso dos coronéis. "Em relação às autorias, estas restaram plenamente confirmadas pelos depoimentos seguros e coerentes prestados em sede de instrução processual, tanto pela vítima como pelos policiais militares", considerou o procurador de Justiça Francisco Osiete Cavalcante Filho.
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Indenização por danos morais
Os coronéis Carlos Alberto Loiola Lopes e Erik Oliveira Onofre e Silva também foram condenados a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais, para o tenente-coronel vítima da 'fake news', por decisão da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte, proferida no dia 22 de novembro de 2023.
foram pedidos pelo tenente-coronel à Justiça, como indenização. Neste processo, subtenente Djalma dos Santos e um delegado e um inspetor da Polícia Civil do Ceará (PCCE) foram absolvidos.
No pedido, a vítima afirmava que, no dia 30 de julho de 2021, "por ação direta do requerido, coronel Carlos Alberto Loiola Lopes, foi postada em um grupo de WhatsApp composto por policiais militares do Ceará, grupo este administrado pelo autor e intitulado 'Master Cariri', mensagem apócrifa que imputava ao requerente diversas condutas ilícitas e moralmente reprováveis".
"O correquerido Erick Oliveira Onofre e Silva figurou como impulsionador das mensagens. Os demais acionados, também descurando de qualquer cautela ou prudência, passaram a repostar o conteúdo calunioso e difamatório. Sustenta que a veiculação do conteúdo ilícito causou-lhe prejuízos de ordem moral e material, considerando que foi exonerado subitamente do cargo de comandante da 5ª Companhia de Polícia Militar de Brejo Santo-CE", acrescentou a sentença judicial.
Ainda conforme o documento, o coronel Erick Onofre sustentou, em sua defesa, que enviou a mensagem a um amigo, mas questionou se as denúncias procediam. "Defendeu que atuou sem qualquer intenção de ofender o requerente ou divulgar informações falsas. Requereu a total improcedência dos pedidos", completou.
Já o coronel Carlos Alberto Loiola argumentou que "sua conduta cingiu-se apenas a compartilhar a mensagem recebida de várias fontes do WhatsApp sem tecer qualquer comentário sobre a mesma, que foi logo deletada" e que "foi instaurado inquérito policial militar, que concluiu pela inexistência de conduta ilícita praticada pelo contestante".
Os dois acusados requereram à Justiça pela improcedência dos pedidos, mas apresentaram contraproposta de pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil - o que acabou aceito pela juíza da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.