Coronéis da PM acusados de 'fake news' contra oficial são condenados a indenização por danos morais
Dois coronéis e um subtenente também respondem por crimes cometidos contra o tenente-coronel, na Justiça Militar
A Justiça Estadual condenou dois coronéis da Polícia Militar do Ceará (PMCE) a pagarem indenizações por danos morais, no valor de R$ 5 mil cada, a um tenente-coronel da mesma Corporação, por propagarem "fake news" contra o colega de farda, em Juazeiro do Norte, na Região do Cariri.
A decisão foi proferida pela 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte, na última quarta-feira (22). Os coronéis da Reserva Remunerada Carlos Alberto Loiola Lopes e Erick Oliveira Onofre e Silva foram sentenciados à indenização, enquanto um subtenente da Ativa da Polícia Militar, um delegado e um inspetor da Polícia Civil do Ceará (PC-CE) foram absolvidos.
O tenente-coronel Lucivando Rodrigues de Oliveira pediu à Justiça a condenação dos cinco policiais a uma indenização de R$ 52,8 mil, por danos morais. No pedido, o oficial afirmava que, no dia 30 de julho de 2021, "por ação direta do requerido, coronel Carlos Alberto Loiola Lopes, foi postada em um grupo de Whatsapp composto por policiais militares do Ceará, grupo este administrado pelo autor e intitulado 'Master Cariri', mensagem apócrifa que imputava ao requerente diversas condutas ilícitas e moralmente reprováveis".
"O correquerido Erick Oliveira Onofre e Silva figurou como impulsionador das mensagens. Os demais acionados, também descurando de qualquer cautela ou prudência, passaram a repostar o conteúdo calunioso e difamatório. Sustenta que a veiculação do conteúdo ilícito causou-lhe prejuízos de ordem moral e material, considerando que foi exonerado subitamente do cargo de comandante da 5ª Companhia de Polícia Militar de Brejo Santo-CE", segundo a sentença judicial.
Ainda conforme o documento, o coronel Erick Onofre sustentou, em sua defesa, que enviou a mensagem a um amigo, mas questionou se as denúncias procediam. "Defendeu que atuou sem qualquer intenção de ofender o requerente ou divulgar informações falsas. Requereu a total improcedência dos pedidos", completou.
Já o coronel Carlos Alberto Loiola argumentou que "sua conduta cingiu-se apenas a compartilhar a mensagem recebida de várias fontes do whatsapp sem tecer qualquer comentário sobre a mesma, que foi logo deletada" e que "foi instaurado inquérito policial militar, que concluiu pela inexistência de conduta ilícita praticada pelo contestante".
Os dois acusados requereram à Justiça pela improcedência dos pedidos, mas apresentaram contraproposta de pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil - o que acabou aceito pela juíza da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte. A defesa dos acusados não foi localizada pela reportagem.
"Ainda, sobre a quantificação do dano moral, destaco de que deve se levar em consideração as condições pessoais das partes, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e considerando às particularidades do caso em tela, especificamente quanto à magnitude do dano, a ofensa a honra objetiva e subjetiva da vítima, sem, contudo incorrer em enriquecimento ilícito, considerando-se ainda o caráter punitivo e pedagógico da medida", concluiu a magistrada.
Veja também
Coronéis respondem a crimes na Justiça Militar
O coronel Erick Oliveira Onofre e Silva e o coronel Carlos Alberto Loiola Lopes, além do subtenente Djalma dos Santos, da Polícia Militar, respondem por crimes como calúnia, difamação e injúria, na Justiça Militar.
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) recusou, neste mês de novembro, um pedido feito pelo coronel Erick Onofre para que o processo fosse julgado por uma Vara Comum.
Consta em trecho do Inquérito Policial Militar (IPM) a qual a reportagem teve acesso que os investigados divulgaram "texto apócrifo, calunioso em rede social" alegando que o tenente-coronel vítima se valia da patente de oficial para fins pessoais, abusando da função para cometer crimes, como envolvimento em grupos de extermínio, tráfico de drogas, ameaças e peculato.
O texto apócrifo que incriminava o tenente-coronel Lucivando Rodrigues foi postado em um grupo de WhatsApp. No dia seguinte, o oficial fez um Boletim de Ocorrência e registrou as conversas que o incriminavam. O caso foi apurado na seara militar e culminou com a denúncia dos três PMs pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).