TJ mantém decisão e integrante de torcida organizada vai a júri por jogar bomba em estádio contra torcedores rivais
O ataque aconteceu há 11 anos, durante jogo de futebol na Arena Castelão, em Fortaleza

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão de levar Glauber Henrique Pinho de Araújo ao júri popular. Glauber é apontado como membro de uma torcida organizada do Ceará responsável por uma tentativa de assassinato de dois outros torcedores.
O ataque aconteceu há 11 anos, durante jogo de futebol na Arena Castelão, em Fortaleza. O acusado foi pronunciado no ano passado e a defesa dele recorreu da decisão.
Já no 2º Grau, os desembargadores reconheceram que estão presentes indícios suficientes de autoria para o réu ir ao Tribunal do Júri. O recurso foi negado por unanimidade na 1ª Câmara Criminal e a decisão foi assinada no gabinete do desembargador Francisco Carneiro Lima.
A defesa do réu não foi localizada pela reportagem. Ainda nos memoriais finais os advogados requereram o "reconhecimento da inépcia da inicial, a impronúncia do acusado, absolvendo-o sumariamente por falta de indícios mínimos de autoria, a nulidade do reconhecimento do acusado, vez que a vítima não o reconheceu em audiência, e, se for o caso, a desclassificação do crime para lesão corporal".
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No ano passado, segundo decisão do juiz da 4ª Vara do Júri, "dada a ausência de elementos novos e considerando o extenso lapso de tempo da tramitação processual, concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade, revogando-se as medidas cautelares aplicadas".
Não há data prevista para o julgamento acontecer.
DISPUTA ENTRE TORCIDAS
Conforme documento obtido pela reportagem, Glauber participa do Movimento Organizado Força Independente (MOFI). Na denúncia, a qual o Diário do Nordeste também teve acesso, consta que "o crime foi motivado, em tese, pela disputa entre torcidas organizadas rivais eis que as vítimas eram torcedores de time rival ao do acusado, revelando motivo torpe".
Na noite do dia 2 de fevereiro de 2014 acontecia o jogo entre Ceará e o Treze da Paraíba. Segundo a denúncia do MPCE, membros da MOFI passaram a provocar torcedores do time rival e "nesse contexto o denunciado, integrante do MOFI, agindo de forma livre, consciente e assumindo o risco de matar, jogou uma bomba caseira contra as vítimas supramencionadas, torcedores do outro time, concorrendo, assim, para a prática da tentativa de homicídio duplamente qualificado".
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Conforme depoimento das vítimas, elas estavam na arquibancada observando a discussão "no momento em que o artefato foi atirado da outra torcida". Elas ainda acreditaram que o objeto se tratava de uma garrafa d'água, só depois tendo percebido que era uma bomba caseira, tendo dezenas de pessoas corrido.
Testemunhas teriam reconhecido em Glauber as características físicas do autor do ataque. Na sentença de pronúncia em 1º grau, o juiz disse que: "estou convencido da materialidade delitiva, notadamente pelo laudo pericial de exame químico qualitativo, do qual se infere que, embora de fabricação artesanal, a composição do explosivo possuía potencial risco à integridade física de pessoas e patrimônio; e pelo laudo de análise de arquivo de imagens, cujas imagens revelam que o artefato foi arremessado em direção à torcida adversária".