Justiça mantém prisão preventiva de mulher que matou marido policial militar em Fortaleza
A medida foi revisada em razão da acusada estar presa há 90 dias. Ela foi denunciada pelo Ministério Público do Ceará por homicídio qualificado

Renata Íris de Souza Araújo Pinheiro continuará presa preventivamente, pela acusação de matar o marido, o policial militar Wagner Sandys Pinheiro de Lima, em Fortaleza, na noite de 23 de dezembro do ano passado. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Júri de Fortaleza, da Justiça Estadual, no último dia 14 de março.
A juíza Izabela Mendonça Alexandre de Freitas considerou que a Recomendação nº 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determina que a necessidade de prisão preventiva seja revisada a cada 90 dias.
"Considerando que nenhum fato novo surgiu com potencial para modificar as razões motivadoras da segregação cautelar, já consubstanciadas no decreto prisional, mantenho a prisão preventiva por seus próprios fundamentos da acusada Renata Iris de Souza Araújo Pinheiro até ulterior deliberação deste Juízo", concluiu a magistrada.
A presa foi denunciada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) por homicídio qualificado (por motivo fútil e uso de arma de fogo restrita), no dia 27 de janeiro deste ano. A denúncia foi recebida pela 2ª Vara do Júri e a acusada virou ré no processo criminal, dois dias depois.
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Como aconteceu o crime
O cabo da Polícia Militar do Ceará (PMCE) Wagner Sandys Pinheiro de Lima foi assassinado a tiros, dentro de casa, no bairro Granja Lisboa, em Fortaleza, na noite de 23 de dezembro de 2024. A esposa do PM, Renata Íris de Souza Araújo Pinheiro, foi presa em flagrante por cometer o crime, com a arma de fogo funcional do marido.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará, "os familiares da vítima quando foram ouvidos foram unânimes em declarar que acusada era bastante ciumenta e que por vezes já teria agredido fisicamente seu companheiro, e que ninguém presenciou o evento criminoso".
"No dia do fato, minutos antes do crime, o vitimado havia anunciado para sua irmã, por meio de conversa no aplicativo WhatsApp, que estava se separando da esposa porque o amor havia acabado, mas a acusada não aceitava o fim do relacionamento", narrou o MPCE.
O Ministério Público cita que, "segundo a versão exclusiva da indiciada, o casal havia discutido supostamente porque a mulher havia descoberto uma traição do marido, afirmou ainda para a equipe policial que atendeu a ocorrência, que durante a discussão a vítima estava em posse de sua arma de fogo e num momento de descuido a mulher se apoderou a arma de fogo de seu companheiro e desferiu o disparo fatal". "Evidenciou-se dos autos, que o fato criminoso se deu em decorrência de uma discussão por conta de ciúmes da mulher", conclui.
A defesa de Renata Íris de Souza Araújo Pinheiro alegou, por sua vez, no processo criminal, que a acusação do Ministério Público foi "alicerçada num procedimento investigatório que não logrou êxito em demonstrar o dolo da defendente em praticar a conduta impugnada".
"O conteúdo do referido procedimento policial é um aglutinado de fatos complexos que envolvem a defendente, cujos influxos fáticos são diversificados, o que ensejaria uma acurada delimitação e individualização da conduta praticada pela peticionante, sob pena de infringência aos postulados constitucionais aplicáveis à espécie, mormente porque o Direito Penal repele a responsabilidade objetiva", argumenta a defesa.
Conforme a defesa, "a defendente terá mais sustentáculo em robustecer sua tese defensiva por ocasião das alegações finais" do processo criminal, "onde restará materializado um arcabouço probatório concreto acerca da realidade dos fatos".