Quatro réus vão a júri popular por chacina que deixou 8 mortos em Viçosa do Ceará

Crime ocorreu em junho de 2024 em uma praça pública

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Redação producaodiario@svm.com.br
Foto de praça Clóvis Beviláqua, em Viçosa do Ceará, onde oito pessoas foram mortas em chacina.
Legenda: Chacina ocorreu em praça pública.
Foto: Mateus Ferreira/SVM.

Quatro réús vão a júri popular pela chacina de Viçosa do Ceará, que deixou oito mortos em junho de 2024, após decisão da Justiça do Ceará neste último mês de setembro. O colegiado de juízes acatou a tese do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). A data do julgamento ainda não foi marcada. 

Até o julgamento, os réu permanecem presos preventivamente. Ainda de acordo com o MPCE, a Justiça cearense rejeitou todas as nulidades apresentadas pelas defesas, e "considerou haver provas suficientes para submeter todos os acusados a julgamento do Tribunal do Júri". 

Cada um dos réus será julgado por dez fatos: nove homicídios (um tentado e oito consumados) e qualificação com o crime de organização criminosa armada

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As mortes terão ainda as seguintes qualificadoras a serem consideradas: motivo torpe (motivado por disputa entre organizações criminosas rivais pelo domínio do tráfico de drogas na região) e recurso que dificultou a defesa das vítimas (praticado mediante ataque repentino e inesperado). 

O MPCE atuou no caso por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Viçosa do Ceará, junto ao Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco). 

A matança ocorreu na Praça Clóvias Beviláqua, em Viçosa do Ceará, na madrugada do dia 20 de junho de 2024. Nove pessoas foram baleadas no local, e só uma sobreviveu. A oitava vítima chegou a ficar internada, mas não resistiu aos ferimentos e morreu dois dias depois no hospital

Quem foram as vítimas? 

1. Ana Caroline de Sousa Rocha, 10/10/2000, natural de Fortaleza, respondia os artigos 12 (porte arma de fogo), 33 (tráfico de drogas), 121 (homicídio), 288 (associação criminosa) do Código Penal Brasileiro. O Diário do Nordeste apurou que ela foi presa em dezembro de 2022, por suspeita de ter sido mandante de um homicídio em Viçosa do Ceará. Dias depois da prisão, ela foi solta com medidas cautelares. Em abril, capturada novamente, dessa vez com drogas e, posteriormente, posta em liberdade com tornozeleira eletrônica;

2. Ingrid Ívine de Souza Rocha, 23/04/2008, natural de Viçosa do Ceará, não possuía antecedentes criminais;

3. Isamara de Sousa Rodrigues, 29/07/1998, natural de Viçosa do Ceará, residente no Sítio Brejo Grande na Zona Rural da Cidade de Viçosa o Ceará, não possuía antecedentes criminais;

4. Francisco Luan Brito da Silva, 14/06/1998, natural de Tianguá, residente no Sítio Covão na Zona Rural da Cidade de Tianguá, não possuía antecedentes criminais;

5. Júlio Felix Rodrigues, 29/02/2000, natural de Viçosa do Ceará, residente no Distrito Quatiguaba na Zona Rural da Cidade de Viçosa do Ceará, havia sido preso com outro homem em 2019, pelo crime previsto no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento (posse de arma de fogo de uso restrito). Em julho do ano passado ele foi absolvido dessa acusação;

6. André Madeira Olivindo Junior, 27/01/2003, natural de Fortaleza, residente do Bairro Álvaro Wayne, em Fortaleza, não possuía antecedentes criminais;

7. Geovane de Amorim Silva, 02/10/2005, natural de Viçosa do Ceará, residia Bairro Santa Cecília na Cidade de Viçosa do Ceará, não possuía antecedentes criminais;

8. Adrian Mateus Brito dos Santos, 06/12/2001, natural de Tianguá, residia no bairro Centro da Cidade de Viçosa do Ceará, não possuía antecedentes criminais.

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