Empresários, auditor e 'laranjas' acusados de formar quadrilha que movimentou R$ 1 bilhão no Ceará são condenados
Somadas, as penas dos réus ultrapassam 155 anos de prisão
Empresários, um auditor fiscal e 'laranjas' acusados de participar de um esquema fraudulento que movimentou mais de R$ 1 bilhão no Ceará foram condenados na Justiça Estadual. Somadas, as penas dos réus da quadrilha alvo da 'Operação Dissimulare', em 2017, ultrapassam os 155 anos de prisão.
A sentença proferida pelos juízes da Vara de Delitos de Organizações Criminosas condena o grupo de 17 denunciados por crimes, como, organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção. Para o auditor fiscal Antônio Alves Brasil, os magistrados também decretaram a perda do cargo público da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz).
Os réus tiveram extinta a punibilidade pelo Crime Contra a Ordem Tributária. A reportagem do Diário do Nordeste apurou junto a documentos que a Justiça reconheceu que "houve excessiva demora na resposta do aparato estatal responsável pelo desencadeamento da persecução penal", o que levou o grupo a ser inocentado por este crime.
Um 18º acusado morreu ao decorrer da ação penal e também teve extinta a punibilidade
SAIBA QUEM SÃO OS CONDENADOS E QUAIS AS PENAS:
- Antônio Alves Brasil: pena de 12 (doze) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime fechado
- Jovilson Coutinho Carvalho: pena de 19 (dezenove) anos, 11 (onze) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, em regime fechado
- José Orlando Rodrigues de Sena: pena de 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime fechado
- Marcos Venicius Rocha Silva: pena de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado
- José Antônio Batista de Lima (08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime fechado
- Bruno Rafael Pereira Carvalho, (08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime fechado
- Adolfo Delmiro de Souza Júnior (07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado
- Getúlio Castro Oliveira (extinta punibilidade porque morreu no decorrer do processo), em regime fechado
- Francisco Cândido da Rocha (07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão), em regime fechado
- Suzi Cardoso Lima (04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 80 (oitenta) dias-multa, em regime fechado
- Natália de Souza Costa (11 (onze) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão), em regime fechado
- Maria Soraia de Almeida (08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão), em regime fechado
- Francisco de Assis Neto (e 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão), em regime fechado
- Carlos André Maia Sousa (11 (onze) anos e 03 (três) meses de reclusão), em regime fechado
- Daniel Rocha de Sousa (10 (dez) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão,), em regime fechado
- Thamara Almada do Nascimento (08 (oito) anos, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão), em regime fechado
- Mirtes Coutinho Carvalho; (08 (oito) anos, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão), em regime fechado
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A reportagem apurou que as defesas de Antônio Alves, Francisco de Assis Neto e do Marcus Venícius já recorreram da sentença. Diego Solonópole, que representa a defesa de Francisco Assis Neto, afirmou que "o mesmo há muitos anos não mais trabalhava com o Sr. Jovilson e, portanto, jamais integrou qualquer organização criminosa. Do mesmo modo, afirma que o acusado não cometeu nenhum dos crimes imputados, e que já ingressou com recurso de apelação".
Os advogados Artur Feitosa Arrais Martins e Ricardo Valente Filho, que defendem José Orlando Rodrigues de Sena, dizem ter recebido com "surpresa e irresignação a condenação" e que José Orlando é inocente.
"A sentença se fundamentou exclusivamente em depoimentos de três corréus, desconsiderando todas as demais provas testemunhais e documentais robustas e favoráveis que demonstram não haver qualquer vínculo do Sr. Orlando com os investigados ou com as empresas envolvidas, o que afronta a lógica jurídica e os princípios da justiça. O Sr. José Orlando é empresário idôneo, sem qualquer débito tributário em sua esfera pessoal ou empresarial, reconhecido como cumpridor do ordenamento jurídico, com certidão expedida pela SEFAZ nos autos do processo reconhecendo o recolhimento de todos os tributos devidos. A defesa recorrerá da sentença e confia que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará restabelecerá a verdade dos fatos, reconhecendo sua inocência"
As defesas de Natalia de Souza Costa e de Suzi Lima também foram procuradas, mas não responderam até a edição desta matéria. Os demais advogados não foram localizados e o espaço segue em aberto para possíveis manifestações futuras.
PARTICIPAÇÕES NO ESQUEMA
De acordo com a investigação, a organização criminosa "estruturada pelos acusados era composta de três núcleos, com distribuição de tarefas bem delineadas". Os juízes consideraram que "elementos probatórios evidenciam que o grupo não só se reuniu para a prática de crimes de sonegação fiscal, mas, efetivamente, obteve a vantagem econômica visada".
O empresário Jovilson Coutinho é apontado como líder do esquema, tendo, segundo a acusação "atuado como autor intelectual e executor, oferecendo a vantagem, enquanto Natália, com sua atuação gerencial, foi a partícipe que forneceu o suporte indispensável para a execução do crime. Em consequência da vantagem oferecida, os funcionários públicos de fato omitiram e retardaram atos de ofício, infringindo seus deveres funcionais".
Ouvido em juízo, Jovilson negou a prática de todos os crimes imputados na denúncia, afirmando jamais ter constituído empresas de fachada. "No entanto, após a negativa, solicitou a marcação de uma delação premiada com o Ministério Público e subsequentemente, exerceu seu direito de permanecer em silêncio, não respondendo a outras perguntas".
Os empresários José Orlando e Marcos Venícius negaram as acusações. Na versão de José Orlando, suas atividades comerciais são regulares e apresentou justificativas sobre a grande quantia em dinheiro encontrada em sua residência e a posse de veículos de luxo.
Parte do dinheiro localizado pelos policiais civis em poder dos suspeitos durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão autorizados pela Justiça Estadual estava em moedas estrangeiras, como dólar e euro
Venícius se disse perseguido "por seu trabalho em sindicatos para acabar com esquemas de liminares e fraudes fiscais na Sefaz. Admitiu ter realizado negócios com o corréu Jovilson e com a empresa VÊNUS JEANS, contudo, afirmou que todas as transações foram lícitas".
'EMPRESAS DE FACHADA'
A investigação apontou que Jovilson Coutinho criou um sistema de compra de mercadoria em outros estados, enquanto no Ceará gerenciava empresas de fachada constituídas por 'laranjas'. "Eles tinham a possibilidade de recolher o tributo só depois. Com isso, havia tempo hábil para não entrarem no radar da Secretaria da Fazenda e do próprio Sistema de Segurança. Só de 'laranjas' já catalogamos mais de 100 nomes", afirmou o delegado Márcio Gutierrez, ainda em 2017.
Para os investigadores, os empresários capturados agiam para dificultar as apurações, mantendo também empresas lícitas. Durante anos, a mescla de compra e venda legal e ilegal possibilitou que empresas, atuantes no mercado, equilibrassem as contas e obtivessem empréstimos milionários em bancos. Segundo a Polícia Civil do Ceará, parte do dinheiro conseguido com as fraudes era lavado com a compra e venda de veículos.
"Sabemos que ele administrava 46 empresas catalogadas. Tinha todo um sistema. Quando a empresa caía no radar da Sefaz, ele abandonava e deixava a dívida para os 'laranjas'. O diferencial é que ele não esperava decretar falência de uma para abrir a outra, em nome de um novo 'laranja'. Ele abria várias ao mesmo tempo"
A acusação diz que os denunciados tinham uma "clara divisão de tarefas e com objetivo de obter, direta e indiretamente, vantagens pecuniárias mediante a prática de diversos delitos" e que "organizaram-se com o escopo principal de fraudar o Fisco Estadual mediante a prática de crimes contra a ordem tributária e de lavagem de capitais, gerando prejuízos milionários aos cofres públicos".