Empresa suspeita de desviar verba de merenda escolar no CE movimentou mais de R$ 19 milhões
Dupla foi presa em flagrante após sacar R$ 400 mil em espécie, no Interior do Estado.
A dupla presa em flagrante, na posse de R$ 400 mil em espécie, em Iguatu, no último dia 30 de dezembro, teria sacado o dinheiro para um empresário, proprietário de uma empresa suspeita de desviar verba da merenda escolar no Ceará e de movimentar mais de R$ 19 milhões. É o que aponta a investigação da Polícia Federal (PF).
Conforme documentos obtidos pelo Diário do Nordeste, a PF apurou que Antônio Oliveira Filho e Wallis Bernardo do Carmo realizaram o saque de R$ 400 mil, com cheques, na agência do Banco do Brasil de Iguatu, a mando do empresário Diego Marcondes Cartaxo Tavares, proprietário da DLA Comercial de Alimentos EIRELI.
Os dois homens presos negaram, em depoimento, qualquer ato ilícito. A defesa deles não foi localizada. (Leia abaixo o relato completo)
[Atualização: 06/01/2026, às 10h30] Após a publicação da reportagem, a defesa de Diego Marcondes Cartaxo Tavares e da empresa DLA Comercial de Alimentos, representada pelos advogados Artur Feitosa Arrais Martins e Iolanda Medeiros, entrou em contato com a reportagem e emitiu nota em que garantiu que os clientes não têm relação com o saque de R$ 400 mil.
"A DLA trata-se de empresa idônea, atuante em diversos estados brasileiros, com mais de 70 colaboradores e múltiplas unidades empresariais, cumpridora de suas obrigações legais, fiscais e contratuais, inexistindo sanção civil, administrativa ou criminal que macule sua atuação. Eventuais questionamentos sobre movimentações bancárias serão devidamente esclarecidos no curso da investigação, com a apresentação dos documentos e justificativas pertinentes", sustentou a defesa. (Leia a nota na íntegra abaixo)
Antônio e Wallis foram detidos em flagrante e indiciados pela Polícia Federal por lavagem de dinheiro. A dupla era escoltada por um policial militar, identificado apenas como 'Bebeto', - que não foi preso - no momento da abordagem da PF.
No dia seguinte à prisão, a dupla foi solta pela Justiça Federal no Ceará, em audiência de custódia, mediante o pagamento de fiança de um total de R$ 60 mil (sendo R$ 50 mil pagos por Wallis e R$ 10 mil pelo comparsa). Eles vão responder ao crime em liberdade.
Segundo um despacho da PF, "denotam-se indícios de que Diego Marcondes Cartaxo Tavares tem se utilizado de pessoas jurídicas e pessoas físicas interpostas para a realização dos referidos saques em espécie, havendo indícios de que os investigados Wallis Bernardo do Carmo e Antônio Oliveira Filho estariam, de fato, realizando condutas para a lavagem de dinheiro do suposto grupo criminoso relacionado no município de Iguatu/CE".
Diego já era investigado por fraudes em licitações e desvios de recursos públicos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), repassados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
teriam sido sacados por 'laranjas' do grupo criminoso, segundo a Polícia Federal. Somente Antônio Filho teria realizado o saque de mais de R$ 3 milhões.
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Como funcionava o suposto esquema criminoso
A investigação da Polícia Federal aponta que o suposto grupo criminoso realizava a lavagem de dinheiro com uso de cheques e participação de 'laranjas'.
No despacho, a PF resumiu que "a empresa DLA Comercial de Alimentos EIRELI possuía intenso fluxo de saques em espécie, indicando-se ainda que os envolvidos realizavam alternância entre quem provisionava os valores e quem efetivamente sacava".
O objetivo do grupo seria "não somente a lavagem do dinheiro relacionado, mas também para que não houvesse a identificação e prisão dos envolvidos com altos valores em espécie".
Outra técnica utilizada pelo grupo, segundo a PF, era "a utilização de pessoas jurídicas como contas de passagem ou controladas pelos investigados para obtenção de contratos licitatórios".
comunicações sobre operações suspeitas, envolvendo a empresa DLA Comercial de Alimentos e quatro possíveis 'laranjas', entre 30 de novembro de 2018 e 20 de janeiro de 2025, foram informadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) à Polícia Federal.
Destas operações, destacaram-se 16 saques com valores entre R$ 99 mil e R$ 199 mil.
O Núcleo de Análise e Informação da Delegacia de Polícia Federal em Juazeiro do Norte analisou, sobre a empresa DLA Comercial de Alimentos, que "o valor total sacado se aproxima ou até mesmo supera 50% do faturamento estimado, o que é um indicativo crítico de alta liquidez em espécie".
Conforme a análise, "a discrepância entre faturamento estimado e saques reforça a hipótese de movimentações incompatíveis com práticas comerciais usuais, podendo indicar risco de lavagem de dinheiro ou ocultação de recursos".
Pode-se concluir que empresa DLA Comercial não aparenta possuir capacidade econômico-financeira para movimentar tal volume de recursos, por isso suspeita-se de movimentação de recursos de terceiros, através das contas bancárias da referida empresa, para fins de sonegação fiscal, além de possível desvio de verbas públicas, dados os saques com claros indícios de burla, sem justificativa aparente."
O que disseram os investigados
Em depoimento à PF, Antônio Oliveira Filho confirmou que fazia pagamentos e saques para Diego Marcondes, há cerca de 3 anos, mas não tem Carteira de Trabalho assinada.
Já Wallis Bernardo do Carmo alegou que o valor de R$ 400 mil sacados eram da empresa dele, a Comercial de Alimentos WB, referente a contratos públicos. O valor seria para pagar funcionários e outras despesas.
Ao pedir a soltura de Antônio Filho e Wallis do Carmo à Justiça Federal, a defesa reforçou que "o que se verificou na data de ontem foi um ato administrativo e financeiro perfeitamente lícito: o saque de valores de uma conta titularizada pela empresa Comercial de Alimentos WB Ltda., da qual Wallis é o único sócio, para fins de pagamento de fornecedores de carne e gêneros alimentícios no interior do estado".
"A presença de Antônio Oliveira Filho justificava-se por um simples auxílio de segurança e carona, uma vez que a região de Iguatu tem sido palco de diversos assaltos a estabelecimentos bancários, motivando a cautela dos investigados em se fazerem acompanhar por terceiros e até por segurança informal", completou a defesa.
Sobre os dados repassados pelo Coaf à PF, a defesa acrescentou que o relatório "não possui valor probatório de materialidade delitiva apto a sustentar, de forma isolada, uma prisão cautelar ou a ratificação de um flagrante. A inteligência financeira lida com probabilidades e atipicidades estatísticas, enquanto o direito penal exige certezas e provas concretas de conduta criminosa".
A defesa de Diego Marcondes Cartaxo Tavares e da empresa DLA Comercial de Alimentos, representada pelos advogados Artur Feitosa Arrais Martins e Iolanda Medeiros, enviou a seguinte nota:
"A defesa técnica esclarece que o Auto de Prisão em Flagrante lavrado em 30/12/2025 não teve como autuados o Sr. Diego Marcondes Cartaxo Tavares nem a empresa DLA Comercial de Alimentos EIRELI. Os autuados foram Wallis Bernardo do Carmo e Antônio Oliveira Filho, em ocorrência relacionada a saque da em presa Comercial A WB LTDA.
Conforme registrado no próprio procedimento, o comprovante do saque foi apresentado em nome de empresa diversa (Comercial A WB LTDA), cujo sócio administrador é o Sr. Wallis, evidenciando tratar-se de pessoas e empresas distintas e independentes, sem relação entre s i. Qualquer associação automática entre tais agentes e a DLA, portanto, é indevida e induz a pré-julgamento, o que deve ser evitado em respeito ao devido processo legal e à presunção de inocência.
A DLA trata-se de empresa idônea, atuante em diversos estados brasileiros, com mais de 70 colaboradores e múltiplas unidades empresariais, cumpridora de suas obrigações legais, fiscais e contratuais, inexistindo sanção civil, administrativa ou criminal que macule sua atuação. Eventuais questionamentos sobre movimentações bancárias serão devidamente esclarecidos no curso da investigação, com a apresentação dos documentos e justificativas pertinentes.
Por fim, informa-se que a defesa técnica já requereu o devido acesso aos autos e permanece inteiramente à disposição da Autoridade Policial, com o objetivo de colaborar e esclarecer os fatos, com a segurança de que, ao final, equívocos interpretativos serão esclarecidos e a inocência será confirmada."