Delegado e outros policiais civis são investigados por série de crimes em Maracanaú
O grupo de policiais já foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará.
Um delegado da Polícia Civil do Ceará (PCCE) e outros policiais civis são investigados pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Ceará (CGD) por uma série de crimes que teriam sido cometidos em Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).
A CGD instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o delegado Paulo André Maia Cavalcante e os oficiais investigadores de Polícia Antônio da Silva Moraes, Ayslan Rielle Gonzaga Nunes e Ângelo Sampaio Pessoa, conforme portaria do Diário Oficial do Estado (DOE) da última quarta-feira (28).
O grupo virou alvo de investigação da CGD a partir de duas denúncias do Ministério Público do Ceará (MPCE), em processos criminais que tramitam sob sigilo de justiça.
O delegado Paulo André foi denunciado pelos crimes de usurpação de função pública (quando se exerce atividades próprias do serviço público sem autorização legal) e prevaricação.
O policial civil Antônio Moraes foi denunciado pelos crimes de violação de domicílio, tortura psicológica voltada para confissão, corrupção passiva, coação no curso do processo, prevaricação, usurpação de função pública e associação criminosa.
Ayslan Rielle foi acusado pelos crimes de violação de domicílio e associação criminosa. Enquanto Ângelo Pessoa foi denunciado pelos crimes de violação de domicílio, tortura psicológica voltada para confissão e associação criminosa, segundo a CGD.
O departamento jurídico da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Ceará (Adepol-CE), representado pelos advogados Leandro Vasques, Seledon Dantas e Grabriellen Melo, afirmou que "o delegado Paulo André ainda não foi formalmente citado da instauração do processo administrativo disciplinar". (Leia a nota da defesa na íntegra abaixo)
Todos os esclarecimentos serão realizados no momento oportuno, em sua defesa, quando será demonstrada a completa licitude de sua conduta. A defesa do Delegado Paulo André esclarece que não houve qualquer usurpação de função pública ou prática de prevaricação."
[ATUALIZAÇÃO às 18h25]
A defesa dos policiais Antônio e Ayslan, representada pelo Advogado Kaio Castro Coordenador Jurídico do SINPOL/CE, reafirma que "a atuação dos agentes pautou-se estritamente pela legalidade, dedicação e ética profissional. Inexiste, nos autos, qualquer lastro probatório que sustente a alegação de irregularidade funcional. É imperativo destacar que o referido PAD é reflexo de uma investigação exitosa que resultou na identificação do autor de um crime de estupro seguido de morte".
"Ressalte-se que a representação por improbidade administrativa já foi arquivada por ausência de justa causa, o que evidencia a fragilidade da acusação administrativa, ora mantida por mera derivação da esfera penal. A defesa permanece convicta na absolvição plena dos oficiais tal como aconteceu nos outros casos".
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Investigações contra os policiais
Uma das denúncias do MPCE é sobre um caso que a equipe de policiais civis da Delegacia Metropolitana de Maracanaú teria favorecido uma empresária, para deixar de realizar um flagrante.
Conforme o documento, em fevereiro de 2019, três inspetores, sob ordem do delegado, foram a um posto de combustíveis de uma empresária e apreenderam uma carga de garrafas de cachaça, uma motocicleta, a chave de um veículo Toyota Hilux, computadores e outros bens, sob a alegação de que eram frutos de roubo.
O inspetor-chefe Moraes deu voz de prisão à mulher, mas a custódia não foi efetivada porque o advogado da empresária interveio e apontou as supostas ilegalidades da ação policial, na Delegacia, segundo o MPCE. Por fim, não foi lavrado nenhum procedimento policial sobre o caso.
De acordo com as investigações, a abordagem foi motivada por influência de um empresário junto à equipe da Polícia Civil. O empresário queria a devolução de bens que supostamente seriam de sua propriedade, para intimidar a empresária (filha dele).
O delegado Paulo André teria pedido a prisão preventiva da empresária em cinco oportunidades, mas todas foram negadas pela Justiça.
O grupo de policiais civis de Maracanaú teria sido investigado em mais quatro Processos Investigatórios Criminais (PICs) do Ministério Público do Ceará, por suspeitas de participar de crimes como tortura psicológica, coação no curso do processo, prevaricação e usurpação de função pública.
No cumprimento de um mandado de busca e apreensão da Operação Fim da Linha, no dia 9 de outubro de 2020, o delegado Paulo André teria quebrado um aparelho celular, motivo pelo qual a Justiça Estadual decretou a prisão preventiva do mesmo, horas depois. Já os outros policiais foram alvos de medidas cautelares como afastamento das atividades e monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Porém, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) revogou a prisão preventiva do delegado e o uso de tornozeleira dos outros policiais. Um inspetor ainda conseguiu reverter o afastamento das atividades policiais, ao contrário dos outros investigados.
Leia a nota da Adepol na íntegra:
"O Delegado Paulo André ainda não foi formalmente citado da instauração do processo administrativo disciplinar. Todos os esclarecimentos serão realizados no momento oportuno, em sua defesa, quando será demonstrada a completa licitude de sua conduta.
A defesa do Delegado Paulo André esclarece que não houve qualquer usurpação de função pública ou prática de prevaricação. As investigações objeto do referido procedimento ocorreram no exercício regular da função policial, com ciência e anuência das autoridades competentes, não ocorrendo violação de atribuições ou atuação com interesse pessoal.
Ressalte-se que a Polícia Judiciária não é dotada de competências processuais, como ocorre em relação ao Poder Judiciário, possuindo tão somente atribuições investigativas, o que não torna nulos ou ilegais os atos investigativos praticados por policiais eventualmente atuantes em outras circunscrições. Inexiste, portanto, a prática de qualquer ilícito penal ou administrativo, razão pela qual a defesa confia no julgamento das autoridades competentes.
Advogados Leandro Vasques, Seledon Dantas e Grabriellen Melo."