Chacina da Sapiranga: 23º acusado pelo crime ocorrido na noite do Natal também vai a júri popular

Todos os réus são apontados como membros da facção criminosa Massa Carcerária. O crime aconteceu em 2021

Escrito por Emanoela Campelo de Melo , emanoela.campelo@svm.com.br
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Legenda: Cinco pessoas morreram e outras seis foram feridas na chacina
Foto: Fabiane de Paula

A Justiça do Ceará decidiu pronunciar, ou seja, levar a júri popular, mais um homem acusado pela Chacina da Sapiranga. Com a decisão proferida nessa segunda-feira (25), agora são 23 denunciados pelo crime que devem sentar no banco dos réus.

Kevem Tiago Costa Pompeu também deve ser julgado pelo conselho formado por populares e permanece preso por decisão judicial. Ele negou ter participação no crime e disse que estava em casa no momento do tiroteio. Os demais acusados pelo crime ocorrido no Natal de 2021, em Fortaleza, já tinham sido pronunciados em setembro deste ano de 2024. Ainda não há data para o júri.

Cinco pessoas morreram e outras seis foram feridas na chacina. Os disparos atingiram vítimas que estavam no Campo do Alecrim e arredores, na madrugada de 25 de dezembro de 2021. Conforme as investigações da Polícia Civil do Ceará (PCCE), o massacre foi motivado pela disputa por território para o tráfico de drogas. 

Os acusados são apontados como membros da facção criminosa Massa Carcerária, que surgiu de uma dissidência da facção carioca Comando Vermelho (CV) - a qual pertenceriam as vítimas.

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'INTENSO ARSENAL BÉLICO'

Conforme a decisão mais recente proferida na 1ª Vara do Júri de Fortaleza, Kevem passou vários meses foragido, o que também justifica agora a manutenção da prisão. No dia 26 de novembro o Ministério Público do Ceará (MPCE) deu parecer dizendo estar ciente da pronúncia.

"Quanto às medidas cautelares, atento à acusação lançada pelo Ministério Público, observa-se que a prisão preventiva é necessária para garantia da ordem pública, sobretudo pelo perigo gerado pelo estado de liberdade dos agentes, diante da gravidade em concreto dos crimes de autoria coletiva da Chacina da Sapiranga, e pelo envolvimento de facções criminosas de forma direta, com pluralidade de agentes e intenso arsenal bélico, o que demonstra a periculosidade social dos acusados, a ensejar a manutenção da decretação da prisão preventiva e, consequentemente, denega-se o direito de recorrer em liberdade".
Trecho da decisão

Kevem negou a autoria do crime. A defesa dele, representada por defensor público, requereu a absolvição sumária do réu e juntou nos autos fotografias da noite do dia 24 de dezembro de 2021, postadas em redes sociais, na tentativa de comprovar que o acusado estava na residência dele. 

"A questão trazida pela defesa de que há álibi do acusado Kevem Tiago Costa Pompeu em residência com familiares deve ser conhecida pelo Corpo de Jurados. Explico. As fotografias juntadas pela Defensoria Pública registram a data de 24.12.2021 nos horários de 22:43h às 22:45h. Ocorre que os fatos descritos na denúncia aconteceram durante toda a noite/madrugada do dia 24 a 25 de dezembro de 2021. Assim, a colidência entre o possível álibi e o depoimento da Testemunha Y que descreve o acusado Kevem Tiago no local do crime e armado deve ser conhecido pelos jurados. Presente uma prova que registre o indício mínimo de autoria delitiva, deve o Juiz admitir a acusação e levar o caso ao Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente escolhido para decidir o mérito da causa dos crimes dolosos contra a vida", segundo o magistrado.

TIROS DE FUZIL

Dezenas de pessoas se confraternizavam no Campo do Alecrim, na Sapiranga, quando foram surpreendidas por tiros. Morreram André Alexandre Rodrigues, Israel de Silva Andrade, John Lenon Holanda, Mateus Ribeiro dos Santos e Ederlan Fausto. 

O Ministério Público afirmou, na denúncia, que os crimes foram praticados por motivo torpe e com dinâmica que dificultou a defesa das vítimas, já que "estas foram surpreendidas por um ataque massivo com uma grande quantidade de executores fortemente armados".

"Os acusados ainda realizaram os homicídios com emprego de arma de fogo de uso restrito. Em cotejo com as provas até aqui colhidas, torna-se evidente que  todos os acusados tinham conhecimento de que dentre as armas utilizadas pelos membros da "Tropa do 2R", notadamente um de seus líderes, Raí ("Jogador") se valia de um fuzil, armamento de guerra, classificado como de uso restrito", descreveu o MPCE.

Um fuzil calibre 556 foi apreendido envolto em um saco de cebola, dentro de um matagal, no bairro Parque Manibura, na Capital. Denúncia anônima que dava conta de que a arma foi usada no crime.

Também consta na denúncia que houve participação de outros indivíduos ainda não identificados, bem como de seis adolescentes que estavam em posse de armas de fogo durante a chacina - e que foram apreendidos.

Confira a lista dos réus pronunciados:

  • André Soares Júnior, o 'Loirinho';
  • Alessandro Vieira da Silva
  • Antônio Gabriel Sousa da Silva, o 'Gabiru';
  • Charles Dantas Oliveira
  • Eduardo José do Nascimento, o 'Carioca';
  • Francisco Wellington Bezerra da Silva Filho, o 'Bombado';
  • Gabriel Sousa Freitas, o 'Biel';
  • Israel Silva Ferreira
  • Jeandson Nunes Bento dos Santos, o 'Toin';
  • João Ricardo Sousa da Silva, o 'JR';
  • João Victor Aguiar de Sousa, o 'Tito';
  • José Ivan Alves da Silva Filho
  • Kaique de Sousa Domingos
  • Mateus Aguiar de Sousa
  • Mateus Acelino da Silva, o 'Malagueta';
  • Miguel Sousa da Silva, o 'Miguelzinho';
  • Nilson Lima Nogueira Filho, o 'Berinjela';
  • Raí Cesar Silva Araújo, o 'Jogador';
  • Thiago Farias de Lima, o 'Guaiúba';
  • Tiago Pereira Mendes, o 'Cara de Pizza';
  • Vinicius Rian Inácio da Silva
  • Yuri Marques Bento, o 'Berre'
  • Kevem Tiago Costa Pompeu.
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