PM que trocou tiros com composição policial no Ceará é absolvido pela Justiça
O policial militar alegou que não tinha identificado a viatura policial e pensava que era um assalto.
Um soldado da Polícia Militar do Ceará (PMCE), que trocou tiros com uma composição policial que tentou abordá-lo e colidiu o carro contra a viatura, no Município de Morada Nova, no Interior do Ceará, foi absolvido pela Justiça Estadual.
O PM Francisco Bandeira da Costa Neto foi acusado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) de tentativa de homicídio contra os colegas de farda e dano qualificado, por avariar a viatura policial.
Entretanto, a Vara da Auditoria Militar do Ceará concluiu, em decisão proferida na última terça-feira (16), que não há prova suficiente para condenar o policial militar.
A condenação do acusado somente se admite quando houver nos autos elementos de convicção que se projetem além de qualquer dúvida razoável, ou seja, que a dúvida seja irrisória, mínima, não razoável; trata-se daquela prova com elevado grau de confirmação da tese acusatória."
Conforme a decisão judicial, "a análise das provas produzidas no IPM (Inquérito Policial Militar) e em juízo não permitem concluir pela responsabilidade exclusiva do réu pelo evento".
"O acusado, ao ser ouvido em juízo, apresenta uma versão que é aceitável, pois a dinâmica por ele descrita, em harmonia com o que já havia apresentado anteriormente, aponta para uma possível ação dos policiais que o abordaram, sem a devida cautela. O cenário pode ter ajudado, pois era local ermo e com pouca iluminação, em horário já avançado", considerou o colegiado de juízes que atua na Auditoria Miliar.
Ainda segundo a decisão, "não existem provas de que o acusado teve iniciativa da agressão, tanto dos tiros como do abalroamento posterior, ou seja, existem dúvidas de que agiu em legítima defesa e de que a viatura estava sem os sinais ligados".
A defesa de Francisco Bandeira, representada pelos advogados Oswaldo Cardoso e Rogério Cruz, afirmou, em nota, que "o reconhecimento judicial da inexistência de provas suficientes para sustentar a acusação demonstra a importância da análise criteriosa dos elementos probatórios e o respeito às garantias constitucionais, evitando condenações injustas e preservando a dignidade da pessoa humana" (leia a nota na íntegra abaixo).
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Denúncia contra o policial militar
Em denúncia apresentada no último dia 26 de novembro, o Ministério Público do Ceará narrou que uma equipe de quatro policiais militares voltava à sede de Morada Nova, pela CE-371, por volta de 23h30 do dia 7 de março de 2019, quando visualizou "um veículo parado em uma estrada carroçável em posição perpendicular à rodovia, situação de hora e local por eles considerada suspeita".
Diante disso, a equipe retornou para realizar a abordagem ao automóvel, momento em que, ao emparelhar junto ao veículo, foi recebida a tiros por dois indivíduos que estavam no carro. Conforme os policiais, de imediato, foi providenciado a resposta aos disparos, vindo a viatura a parar alguns metros após o confronto."
Segundo o MPCE, o veículo do suspeito saiu da estrada carroçável e foi para a rodovia, "vindo os seus ocupantes novamente a efetuar disparos em direção à equipe policial, instante em que houve o segundo revide da composição aos tiros".
Em meio à troca de tiros, os policiais militares tentaram se aproximar do veículo, que saiu em fuga com sentido ao Centro de Morada Nova.
"Minutos depois, o veículo retornou com apenas uma pessoa (já sentido Morada Nova/ Roldão), efetuando, novamente, disparos contra os policiais, que responderam à injusta agressão, momento em que o veículo colidiu frontalmente com a viatura, que estava parada", acrescentou o Órgão.
Neste momento, os policiais conseguiram deter o suspeito, identificado como o soldado PM Francisco Bandeira da Costa Neto. Com ferimentos no maxilar e na perna, causados pelos tiros, o militar foi levado ao Hospital de Morada Nova e, depois, encaminhado ao Instituto Doutor José Frota (IJF), em Fortaleza.
Ao ser ouvido pela Polícia Civil, Francisco Bandeira contou que estava de serviço naquele dia, mas foi liberado pelo superior para ajudar o pai, que estava doente e precisava ir ao médico.
Conforme a denúncia do Ministério Público, à noite, o PM foi a um bar, onde encontrou um amigo e procurou "um local mais reservado e passou a conversar e a ingerir bebidas alcoólicas".
Ao ver um carro se aproximar, Bandeira pensou se tratar de "um assalto ou atentado à sua vida", motivo pelo qual tentou fugir e efetuou os disparos. O policial disse que "não viu sinais de intermitentes ligados, nem ouviu sinais sonoros ou verbais" e "não viu adesivação da viatura por ser a noite".
Leia a nota da defesa na íntegra:
"A defesa, representada pelos Advogados Oswaldo Cardoso e Rogério Cruz, vem a público parabenizar o Poder Judiciário do Estado do Ceará pela condução técnica, imparcial e constitucional do processo criminal que resultou na absolvição de nosso cliente em caso complexo.
A decisão proferida reafirma o compromisso do Judiciário com os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, especialmente a presunção de inocência, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, pilares indispensáveis para a realização da justiça.
O reconhecimento judicial da inexistência de provas suficientes para sustentar a acusação demonstra a importância da análise criteriosa dos elementos probatórios e o respeito às garantias constitucionais, evitando condenações injustas e preservando a dignidade da pessoa humana.
A defesa técnica sempre confiou que a verdade dos fatos seria restabelecida por meio de um julgamento justo, baseado na legalidade, na racionalidade jurídica e na correta aplicação da lei.
Reiteramos nosso respeito institucional ao Poder Judiciário cearense e destacamos que decisões como esta fortalecem a credibilidade da Justiça e a confiança da sociedade nas instituições."