Bolsonaro veta obrigação no fornecimento de água, produtos de higiene e leitos de UTI aos indígenas
A Lei considera que povos tradicionais são "grupos em situação de extrema vulnerabilidade" no contexto de pandemia de Covid-19.
O texto que cria um Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas durante a pandemia de Covid-19 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (8). O presidente Jair Bolsonaro, no entanto, vetou trechos que determinavam a obrigatoriedade do Estado em garantir o “acesso universal à água potável” e “distribuição gratuita de materiais de higiene, de limpeza e de desinfecção para aldeias ou comunidades indígenas”. A lei passa a considerar povos tradicionais como "grupos em situação de extrema vulnerabilidade".
Os vetos podem agravar a situação dos mais de 35 mil indígenas e demais povos tradicionais presentes no Ceará, segundo lideranças, especialistas e representantes do poder público ouvidos pela reportagem.
A doença já atingiu todos os sete povos tradicionais presentes no território cearense. Neste contexto, as comunidades indígenas inspiram maior preocupação. Conforme dados do último boletim da Secretaria Especial da Saúde Indígena (Sesai), do Ministério da Saúde, publicado nesta terça-feira (7), o Estado soma 336 indígenas contaminados (82 doentes atualmente). Além disso, pelo menos quatro indígenas já perderam a vida por conta doença. No Brasil, são mais de 8 mil infectados e 184 mortes. Outros 808 casos permanecem em estado de investigação.
Weibe Tapeba, assessor jurídico da Federação dos Povos e Organizações Indígenas do Ceará (Fepoince) ressalta que os vetos já eram esperados e fragilizam aspectos importantes de proteção às comunidades. “É uma pena. O Governo Federal acaba demonstrando qual a sua posição política diante dos povos indígenas e comunidades tradicionais. São públicos extremamente vulneráveis e a OMS reconhece isso. Já são mais de 500 mortes entre os povos indígenas no País. É preciso estabelecer uma política de atenção específica e diferenciada”.
Weber também faz parte do Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI) e integra a Rede Nacional de Advogados e Advogadas Indígenas. Ele avalia, ainda, que o valor destinado às ações de combate ao novo coronavírus são insuficientes. Durante a pandemia, cada indígena cearense recebeu o equivalente a menos de R$ 0,05, por dia, da Funai.
Confira:
"Continuidade do Impacto"
O antropólogo e pesquisador da Universidade Federal do Ceará (UFC), Kleyton Rattes, considera que os vetos representam uma “continuidade do impacto, já que quase nada foi feito a respeito”. Para ele, esses "vetos específicos da lei tornam muito mais explícita a percepção do Governo Federal em lidar com essas populações. Isso é muito sério e tem uma consequência direta na vida dessas pessoas”.
“Quando a gente vê a atuação dos órgãos específicos da saúde indígena, na forma como, por exemplo, são notificados os casos de Covid-19, já temos uma situação problemática. Mas, ao menos, se percebe minimamente uma tentativa de estar dentro das obrigações do Estado", aponta o especialista.
Para Rattes, os vetos deixam as pessoas a mercê delas próprias e de ajudas fragmentadas da sociedade civil: “Bem-vindas, claro, mas muito longe de ser o ideal, em contexto de pandemia”. “Tínhamos um Projeto de Lei que visava contornar minimamente a situação que foi sancionado, com vetos as questões mais básicas com relação ao enfrentamento à pandemia. Constitucionalmente, esses povos têm assegurada uma manutenção mínima de suas condições de existência e isso é papel do Estado, respeitando suas autonomias”.
Alguns dos pontos vetados pelo presidente:
- Acesso universal à água potável;
- Distribuição gratuita de materiais de higiene, de limpeza e de desinfecção de superfícies para aldeias ou comunidades indígenas, oficialmente reconhecidas ou não, inclusive no contexto urbano;
- Oferta emergencial de leitos hospitalares e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI);
- Aquisição ou disponibilização de ventiladores e de máquinas de oxigenação sanguínea;
- Elaboração e distribuição, com participação dos povos indígenas ou de suas instituições, de materiais informativos sobre os sintomas da Covid-19;
- Provimento de pontos de internet nas aldeias ou comunidades.
“Os vetos atingem principalmente materiais que consideramos importantes, como os kits de higiene e de água potável", aponta Weibe. "As comunidades são muito vulneráveis do ponto de vista econômico, então, esses kits são fundamentais para impedir que haja a proliferação do vírus nas aldeias. Muitos indígenas acabam precisando sair dos territórios, adoecem e vão para as cidades serem tratados. Muitas vezes retornam para a comunidade infectados. Uma política de acompanhamento é necessária”.
Segundo boletim da Sesai, 81 casos permanecem em investigação no Ceará. Isso acontece quando o indígena apresenta algum sintoma respiratório, saiu da aldeia e retornou nos últimos 14 dias de um local com transmissão ativa da Covid-19. Outra situação suspeita é quando o indígena apresenta sintomas respiratórios e não saiu da aldeia, mas teve contato com um caso suspeito ou confirmado da doença nos últimos 14 dias.
Weibe também critica a falta de um instrumento para facilitar que as comunidades acessem o auxílio emergencial durante a pandemia. O processo é feito por meio de cadastro eletrônico.
“Diversas comunidades não têm acesso à internet. Quando têm, geralmente se dá em equipamentos como escolas e postos de saúde. Há muita dificuldade de acesso nas casas. Mesmo tendo acesso à internet, às vezes, a família não possui o computador ou celular ou, mesmo com os aparelhos, não sabe utilizar o serviço”, ressalta o assessor jurídico.
Entenda:
21 de maio de 2020: O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1142/20, da deputada Professora Rosa Neide (PT). O texto previa medidas para prevenir a disseminação do novo coronavírus em comunidades indígenas, quilombolas, de pescadores artesanais e outros povos tradicionais;
16 de junho de 2020: O Senado Federal aprovou o PL e o texto seguiu para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Uma das medidas aprovadas foi a criação do Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos povos tradicionais e os consideram "grupos em situação de extrema vulnerabilidade" .
8 de julho de 2020: O presidente sancionou a Lei Nº 14.021, de 7 de Julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8), com vetos a medidas que previam, pro exemplo, a “elaboração e distribuição de materiais informativos sobre os sintomas da Covid-19..
Outros trechos vetados pelo Presidente:
- Dotação orçamentária emergencial à Sesai, não podendo ser inferior ao orçamento do órgão;
- Distribuição de alimentos na forma de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas;
- Criação de mecanismo de financiamento específico para os Estados, Distrito Federal e Municípios;
- Adoção de mecanismos para facilitar o acesso ao auxílio emergencial, assim como aos benefícios sociais e previdenciários em locais remotos.
A lei sancionada também prevê ações voltadas a outros povos tradicionais, como quilombolas e pescadores artesanais. “Já somos impactos com esse Governo. O que ele fez, através dos vetos, só confirma o ódio que tem pelos povos originários e comunidades negras”, ressalta Cristina Quilombola, coordenadora nacional da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras, Rurais e Quilombolas (Conaq) e vice-coordenadora da Coordenação Estadual das Comunidades Quilombolas do Ceará.
“O que ele vetou foi justamente o que mais estamos necessitando diante dessa pandemia. É um governo genocida e racista. Mas nossa luta é constante e iremos seguir na defesa de nossas origens e de nossas ancestralidades. Vidas Quilombolas Importam e de nossos parentes também”, acrescenta.
Pontos Positivos
Walker Pacheco, defensor Público Federal (DPU) e Defensor Regional de Direitos Humanos no Ceará, aponta que os vetos apresentados fragilizam alguns aspectos protetivos importantes, mas, no panorama geral, "ainda permanecesse com muitos pontos positivos”. “A lei 14.021/20 é um marco importante e bem-vindo no enfrentamento da pandemia, para proteção específica de grupos especialmente vulneráveis, como indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e pescadores artesanais, por exemplo”, avalia.
“A lei reconhece expressamente que esses grupos são considerados de extrema vulnerabilidade e, portanto, de alto risco. Também é reforçado que o plano emergencial de enfrentamento à Covid-19, com foco nesses grupos, não exclui nenhuma das outras formas de proteção já programadas nas diversas esferas de governança”.
O defensor destaca que a lei também reforça a preocupação com a segurança alimentar das comunidades, “questão crucial para manutenção básica da saúde e da própria dignidade humana”. “Esperamos, contudo, que na análise dos vetos o congresso nacional restabeleça pontos sensíveis de grande importância, como fornecimento emergencial de leitos, disponibilização de materiais de higiene e distribuição de cestas básicas, por exemplo”, ressalta.
A Lei passa a considerar indígenas, comunidades quilombolas e demais povos tradicionais como "grupos em situação de extrema vulnerabilidade".