Legislativo Judiciário Executivo

'Não configuram crimes', diz Fux sobre acampamentos em frente a quartéis

Declaração surgiu durante sessão do julgamento de Bolsonaro e outros setes réus por participação em suposta trama golpista

Escrito por
Redação producaodiario@svm.com.br

O ministro Luiz Fux apontou, na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (10), que "eventuais acampamentos, manifestações, faixas e aglomerações que consistem em manifestação política" não configuram crime, como referência aos acampamentos em frente a quartéis brasileiros. A declaração surge em meio a mais uma sessão do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus do citado como "núcleo crucial" da trama golpista.

"Não configuram crimes eventuais acampamentos, manifestações, faixas e aglomerações que consistem em manifestação política com propósitos sociais, assim entendido o desejo sincero de participar do alto governo democrático, mesmo quando isso inclua a resignação pacífica contra os poderes públicos", disse o ministro, que já havia declarado, inclusive, considerar que a Primeira Turma não possui competência para julgar a ação penal citada.

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