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Veja como votaram os cearenses na derrubada do veto à desoneração da folha de pagamento

Com o veto, a desoneração foi prorrogada até 2027. Texto vai à promulgação

Escrito por Redação ,
Deputados e senadores em sessão conjunta no Congresso Nacional
Legenda: Sessão conjunta entre a Câmara e o Senado definiu pela derrubada do veto de Lula
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Deputados federais e senadores derrubaram nesta quinta-feira (14) o veto total do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao texto que prorroga a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia até 2027. A votação ocorreu em sessão conjunta no Congresso Nacional, e agora o texto vai à promulgação.

No Senado, foram 60 votos a 13 pela rejeição do veto presidencial. Já na Câmara, o placar foi de 378 a 78 contra o veto à desoneração. 

Parlamentares cearenses participaram da sessão conjunta, e a maioria ajudou a derrubar o veto. O voto “Sim” significa a manutenção do veto, e o “Não” é contrário ao veto.

Veja como os deputados cearenses votaram:

  • AJ Albuquerque: Não
  • André Fernandes: Não
  • André Figueiredo: Ausente
  • Célio Studart: Não
  • Danilo Forte: Ausente
  • Dayany Bittencourt: Não
  • Domingos Neto: Não
  • Dr. Jaziel: Não
  • Eduardo Bismarck: Não
  • Eunício Oliveira: Não
  • Fernanda Pessoa: Não
  • Idilvan Alencar: Não
  • José Airton Félix Cirilo: Ausente
  • José Guimarães: Sim
  • Júnior Mano: Não
  • Luiz Gastão: Não
  • Luizianne Lins: Sim
  • Matheus Noronha: Não
  • Mauro Benevides Filho: Não
  • Moses Rodrigues: Não
  • Robério Monteiro: Não
  • Yury do Paredão: Não

Veja como os senadores cearenses votaram

  • Augusta Brito: Sim
  • Cid Gomes: ausente
  • Eduardo Girão: Não

Veja também

O que é a desoneração da folha? 

A desoneração da folha de pagamento é um incentivo fiscal destinado aos 17 grandes setores da economia.

A medida substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Na prática, a medida reduz a carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas. 

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