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Um ano após eleições, Justiça Eleitoral no Ceará ainda aplica multa por aglomerações em campanha

Pelo menos sete municípios já tiveram candidatos ou coligações multadas desde o ano passado; sanções chegam a R$ 200 mil

Escrito por Felipe Azevedo ,
aglomeração em praça
Legenda: Os atos de campanha só podem ser iniciados a partir do dia 16 de agosto e seguem até a véspera da votação
Foto: Reprodução/Instagram

A Justiça Eleitoral do Ceará continua aplicando multas por aglomerações em campanha quase um ano após as eleições municipais. As decisões judiciais, conforme levantamento no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), atingem ao menos sete cidades, a partir de ações ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPCE), e foram movidas por desobediência dos decretos que estabeleceram normas sanitárias em momentos críticos da pandemia de Covid-19.

A última condenação proferida pelo (TRE) ocorreu nesta quinta-feira (21), quando o Pleno manteve as multas aos candidatos a prefeito e vice de Iracema, respectivamente, Celso Gomes da Silva Neto e Evaristo Magalhães Maia, no valor de  R$ 50 mil e de R$ 250 mil. Ainda cabe recurso. 

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Os juizes entenderam, após ação do MP, que houve aglomerações durante atos de campanha e "desrespeito às normas sanitárias vigentes federais e estaduais". 

"De acordo com fotos e vídeos, constata-se que não foi observada a distância mínima entre as pessoas, que estavam aglomeradas, em evento, além do fato de várias delas estarem sem máscara de proteção", diz o texto da decisão.

Eleição em Jaguaruana 

Ministério Público do Ceará (MPCE) decidiu abrir um Inquérito Civil Público para apurar possíveis violações de regras sanitárias durante eventos de campanha com registros de aglomeração no domingo (17), em Jaguaruana. No próximo dia 7 de novembro, o município terá eleição suplementar para escolha do prefeito. 

Novas ações de campanha estão marcadas para ocorrer no município neste final de semana. Nas redes sociais dos candidatos Roberto da Viúva (PDT) e Elias do Sargento (PCdoB) já há o chamamento para carreatas e caminhadas. 

Para evitar novos casos de aglomeração o órgão realizou, na última quarta-feira (20), uma audiência com as coligações "a fim de estabelecer regras para o estrito cumprimento das normas sanitárias relacionadas à pandemia". 

O decreto atual do Governo do Estado permite a realização de eventos com limitação de capacidade em 500 pessoas para ambientes aberto e 300 para fechados.

"No entanto, as demais exigências sanitárias, em especial o uso de máscaras, vacinação ou teste RT-PCR com testagem negativa, etc, continuam sendo exigidas para tais eventos e devem ser obedecidas", destaca o MP. 

Relembre outras condenações

Marco 

Ainda no dia 15 de setembro, o TRE também manteve condenação do candidato a prefeito Roger Neves Aguiar e da Coligação "Um Marco na História", no município de Marco, por aglomerações na campanha do ano passado. Ficou estabelecido pagamento de multa no valor de R$ 100 mil. 

Varjota e Groiarás 

O mesmo caso de condenação por atos de campanha que desrespeitaram normas sanitárias ocorreu em Varjota  e em Groiarás, também em setembro. 

A multa individual estabelecida foi de R$ 50 mil a cada descumprimento, direcionada aos candidatos e partidos e coligações envolvidos.

O relator do caso, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, argumentou que diante do porte do evento de campanha, "faz-se impossível crer na tese dos Recorrentes, segundo a qual estes não tiveram qualquer ingerência sobre a aludida manifestação".

Aglomeração em campanha
Legenda: TRE já manteve condenação em pelo menos sete municípios cearenses por aglomeração em campanha
Foto: Reprodução

Viçosa do Ceará 

Em fevereiro, a Justiça Eleitoral manteve a condenação de dois candidatos que disputaram as eleições municipais de 2020 em Viçosa do Ceará, na Serra da Ibiapaba, pela prática de aglomerações durante a campanha no ano passado.

As coligações, encabeçadas por José Firmino (prefeito eleito - sub judice) e por Divaldo Soares (candidato derrotado), foram multados em R$ 250 mil cada.

Jaguaribe 

Em julho, o TRE manteve a condenação do candidato a prefeito do município de Jaguaribe nas Eleições 2020, Valnei Peixoto Silva, pela prática de aglomerações durante a campanha eleitoral.

A relatora, juíza Kamile Moreira Castro, destacou que "nesse caso a prova é robusta, [...] ocorreu descumprimento não só de normas sanitárias, como de ordem judicial, por duas vezes, inclusive, havendo a reiteração desse descumprimento". 

Com a decisão, o candidato a prefeito foi condenado ao pagamento de multa no valor de 100 mil reais. A coligação "Juntos por um Jaguaribe cada vez melhor", formada pelo PP, PDT e PTB também foi condenada em 300 mil reais.

Itarema 

Em agosto o TRE manteve a condenação do candidato ao cargo de prefeito de Itarema Elizeu Charles Monteiro, pela prática de aglomerações durante a campanha eleitoral, no entanto reduziu o valor da multa total para 200 mil reais. 

Nos autos, constou que o candidato participou de caminhada com de carro de som em dois eventos provocando aglomeração de pessoas.

O relator do processo, juiz David Sombra, pontuou que vários elementos demonstraram que os atos foram previamente organizados pelo candidato, citando, o comparecimento do recorrente à frente da passeata com a publicação de fotos e vídeos do evento em suas redes sociais,