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TRE-CE condena candidatos a prefeito em 2020 de Varjota e Marco por aglomerações na campanha

Os ex-candidatos foram condenados ao pagamento de multa, mas ainda podem recorrer da decisão

Escrito por Redação , politica@svm.com.br
Legenda: TRE condena ao pagamento de multas candidatos a prefeito no Ceará em 2020 que provocaram aglomeração durante a campanha
Foto: Natinho Rodrigues

O Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) condenou ao pagamento de multa candidatos a prefeito de Varjota e Marco em 2020 por provocarem aglomerações na campanha eleitoral durante a pandemia da Covid-19.

A Corte condenou a então candidata a prefeita de Varjota, Rosa Paulino (MDB), e o então candidato a prefeito de Marco, Roger Aguiar (PDT), mantendo decisões que já haviam sido tomadas nas respectivas zonas eleitorais.

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De acordo com ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), em Varjota, apoiadores da candidata a prefeita promoveram ato de campanha em que todos estavam sem máscara e sem capacete em motocicletas. 

Já em Marco, relata o MPE, o candidato a prefeito convocou apoiadores para saírem às ruas no município, provocando aglomeração, o que estava proibido.

Nas eleições de 2020, o Ministério Público do Estado proibiu a realização de eventos que gerassem aglomerações, por conta da pandemia, sob risco de condenação a pagamento de multa até a cassação dos candidatos.

Os candidatos ainda podem recorrer da decisão do TRE-CE.

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