TCE-CE cria aparato de monitoramento de emendas parlamentares; lacunas podem gerar bloqueios em 2026
Estado e municípios cearenses devem prestar informações prévias sobre emendas para garantir a transparência e a rastreabilidade dos recursos.
Em meio à ofensiva contra o uso irregular do orçamento federal, o Tribunal de Contas do Ceará (TCE) começou a implementar mecanismos para monitorar o gasto com emendas parlamentares oriundas do Estado e de municípios. Embora requisitos de transparência e rastreabilidade já fossem cobrados na execução desses recursos, a Corte ofereceu, em resolução mais recente, meios de operacionalizar essa demonstração prévia.
Os procedimentos são descritos no Ofício Circular nº 17/2026, publicado pelo TCE nessa segunda-feira (16). Agora, antes mesmo do gasto, é obrigatório o envio ao Tribunal de informações como o link da plataforma digital onde dados da emenda estão públicos, além da identificação da conta bancária específica e do código contábil da emenda. Com o "atesto" do TCE, o dinheiro pode ser movimentado.
“Se hoje tiver alguma execução em andamento sem a avaliação dessas condicionantes prévias pelo tribunal, ela está irregular e passível de alguma responsabilização”, explica o secretário-executivo de Fiscalização do TCE Ceará, Gennison Lins. Segundo o ofício, o tribunal pode impedir a execução orçamentária e financeira das emendas nesse caso.
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O objetivo é espelhar, a nível local, normas federais sobre o processo legislativo orçamentário, fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ADPF nº 854/DF. Os responsáveis por tocar esse processo são os tribunais de contas estaduais.
A medida se deu em resposta à petição da Associação Contas Abertas, da Transparência Brasil e da Transparência Internacional – Brasil. As entidades sustentaram que, apesar dos avanços nos mecanismos de controle das emendas federais, as emendas estaduais, distritais e municipais “padeciam de profunda opacidade”.
Elas citaram que 14 estados não informaram o beneficiário da emenda nos seus portais de transparência. Outros 17 não informaram a localidade do gasto. Além disso, 12 estados não detalharam o histórico de execução e seis não informaram o objeto da emenda. Acrescentam, ainda, que o estudo “Índice de Transparência e Governança Pública Municipal”, que avaliou 329 prefeituras em 11 estados, divulgado em outubro de 2025, apontou que 37% delas não divulgam nenhuma informação sobre emendas recebidas.
Em resposta à determinação do Supremo, em dezembro do ano passado, o TCE cearense estabeleceu um marco regulatório para a fiscalização, com padrões mínimos de transparência, vedações e elementos de medição da efetividade de mecanismos de transparência.
O tribunal também tentou mapear a legislação municipal existente sobre emendas parlamentares, por meio de questionário eletrônico voltado a todas as prefeituras e câmaras de vereadores do Estado. Contudo, a adesão não foi satisfatória, lamentou o secretário.
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Devido a essa lacuna, o TCE está abrindo um processo específico de fiscalização para avaliar formalmente como cada município criou e pretende utilizar essa modalidade de transferência.
“A gente ficou um pouco sem parâmetro real para utilizar. Por isso, estamos abrindo esse levantamento para conhecer o processo legislativo, saber quais entes criaram e como eles estão utilizando ou pretendem (utilizar), ter toda essa avaliação. Mas, independente disso, eles já devem ter ciência de que não podem executar a emenda se não comunicarem ao tribunal”, pontua.
Transparência e rastreabilidade
Esse esforço fundamenta-se nos pilares de transparência e rastreabilidade. A exigência da demonstração de uma plataforma de publicização do fluxo das emendas reforça o primeiro ponto.
A resolução do TCE estabelece que devem ser divulgados o autor da emenda, o valor, o objeto e a localidade beneficiada. São necessárias, ainda, informações como notas de empenho, contratos e notas fiscais.
Já a rastreabilidade é demonstrada pela prestação de informações bancárias e contábeis específicas. “É o caminho do dinheiro, digamos assim. Ele tem que sair do tesouro e ir direto para o fornecedor da obra ou serviço, eliminando contas de passagem ou saques em espécie, que também são proibidos”, esclarece o representante do TCE.
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O PontoPoder buscou o Governo do Ceará, a Assembleia Legislativa, a Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece) e a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará (UVC) para entender como as instituições estão buscando se adequar às exigências do tribunal de contas. Até a publicação deste material, apenas a Alece deu um retorno sobre os questionamentos da reportagem (ver abaixo). O espaço está aberto a pronunciamentos.
Panorama das emendas locais
Como mencionado por Gennison Lins, não há levantamento oficial sobre a normatização de emendas parlamentares nas câmaras municipais. O cenário, contudo, é diferente na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece).
Ali, ao contrário do modelo federal, as emendas não são impositivas, ou seja, seu pagamento não é obrigatório. Este é o caso do Ceará e de outros três estados brasileiros, como mostrou o PontoPoder anteriormente.
Funciona assim: os deputados estaduais fazem as indicações no Orçamento, mas a execução financeira fica a critério do Poder Executivo, que decide se aplicará ou não os recursos.
O Programa de Cooperação Federativa (PCF), criado em 2007, é o principal mecanismo utilizado para essas indicações. Desde 2021, o repasse é feito no modelo "fundo a fundo", com transferência direta para o caixa das prefeituras, sem necessidade de convênios.
Valor total de emendas que os deputados cearenses podem indicar
Valor por deputado estadual no Ceará para emendas não impositivas
É proibido o uso desses recursos para pagamento de pessoal, encargos sociais ou serviço da dívida. Parlamentares de oposição criticam o modelo, alegando que gera dependência do Executivo e atrasos na liberação para quem não é aliado do governo.
Em nota enviada ao PontoPoder, a Alece afirmou que, devido ao Estado não adotar o modelo de orçamento impositivo, as regras da ADPF 854 não se aplicam ao caso em questão. O secretário-executivo de Fiscalização do TCE Ceará, Gennison Lins, por outro lado, havia frisado que a fiscalização abrangeria tanto emendas de execução obrigatória quanto as não obrigatórias.
Ainda segundo a Assembleia, "o sistema (local) de indicações parlamentares já possui limites que evitam a fragmentação dos recursos".
"A decisão do Supremo Tribunal Federal (voltada ao controle de verbas federais de execução compulsória) não altera a dinâmica local, fundada na legalidade e na conveniência administrativa da gestão estadual. O Ofício Circular nº 17/2026 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-CE) representa uma etapa administrativa de registro e transparência", complementa a nota do Parlamento Estadual.
Ceará no centro das discussões
Os desdobramentos nos tribunais de contas desde o ano passado, intensificados neste ano, marcam uma nova etapa na "saga das emendas".
A discussão, antes centrada no STF e na Controladoria-Geral da União (CGU) para combater o extinto "orçamento secreto" (RP9), se estendeu por outras modalidades de ordenação de despesas por parlamentares, como as emendas individuais e de bancadas.
O assunto repercute no Ceará de maneira sensível. O Estado já foi alvo de uma série de operações policiais que tinham o uso irregular de emendas como escopo. A mais emblemática envolve o prefeito cassado de Choró, Bebeto Queiroz (PSB), e o deputado federal Júnior Mano (PSB).
O suposto esquema criminoso funcionava como uma rede de desvio de emendas parlamentares federais para o financiamento de campanhas eleitorais, compra de votos e enriquecimento ilícito. No relatório final da Polícia Federal (PF), Júnior Mano é apontado como o líder político e patrocinador institucional, enquanto Bebeto era o gestor operacional e "núcleo irradiador" das condutas.
Ainda segundo a PF, o grupo atuava em quatro eixos principais, sendo eles o de cobrança de um "pedágio" pelos valores enviados às prefeituras; o de fraudes em licitações; o de lavagem de dinheiro e drible ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf); e o de uso eleitoral dos recursos, com compra de votos, financiamento irregular de campanhas e outros ilícitos.
As investigações apontaram que o gabinete de Júnior Mano monitorava rigorosamente o controle político sobre 71 municípios cearenses por meio de planilhas detalhadas.
O inquérito policial já foi concluído e o documento com todos os indícios foi enviado ao Supremo Tribunal Federal em janeiro. O relator do caso na Corte é o ministro Gilmar Mendes.
O caso também motivou o STF a abrir investigações específicas sobre outros quatro deputados federais do Ceará mencionados em diálogos interceptados: José Guimarães (PT), Eunício Oliveira (MDB), Yury do Paredão (MDB) e Matheus Noronha (PL).
Investigados se manifestam
Júnior Mano, por meio da sua assessoria de imprensa, declarou que, após um ano de investigação, "a Polícia Federal nada encontrou de relevante" contra ele. "As conclusões do relatório final são exageradas, genéricas e sem provas", discorreu.
"Júnior Mano não é ordenador de despesas, não participou de licitações e, portanto, não tem como controlar a aplicação final de recursos federais. O deputado reafirma, com firmeza, que não cometeu qualquer irregularidade", disse, ainda, a nota enviada ao PontoPoder.
Yury do Paredão também se pronunciou. Em nota, o político disse que "ser citado não significa ser investigado" e "tampouco implica autoria ou participação em qualquer ato ilícito".
Ao que pontuou, ele "não é investigado por nenhuma instituição", sempre prestou contas de suas ações "com transparência e responsabilidade", assim como "permanece à disposição das autoridades e da imprensa para prestar todos os esclarecimentos necessários".
Indagada, a equipe de comunicação de José Guimarães enviou uma certidão de antecedentes criminais, emitida em 31 de julho de 2025 pelo STF, indicando "não constar" registro de processo de natureza criminal de competência originária da Corte em nome do político. "Não há atualização", frisou a assessoria.
Eunício Oliveira e Matheus Noronha também foram procurados pelo PontoPoder para pronunciamentos, mas não houve resposta.