Senadores da Comissão de Educação e Cultura aprovam projeto 'OAB da Medicina', nesta terça (17)
Provas de proficiência serão aplicadas, pelo menos, duas vezes no ano
Os senadores da Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovaram, nesta terça-feira (17) um projeto que torna obrigatório a realização de um "OAB da Medicina". A proposta foca na realização de um exame de proficiência para o exercício da Medicina, que deve ser realizado pelo menos duas vezes ao ano.
Com isso, os alunos de medicina só poderão se registrar no Conselho Regional de Medicina (CRM) caso sejam aprovados no Exame Nacional de Proficiência em Medicina. Os médicos já inscritos no CRM e os estudantes de medicina que entraram no curso antes da vigência da nova lei não precisam realizar a prova.
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O Projeto de Lei (PL) 2.294/2024 foi criado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e recebeu parecer favorável do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), com emendas. O texto ainda seguirá para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Provas de proficiência
O exame irá avaliar diferentes competências, em âmbitos teóricos e práticos. A prova será de responsabilidade do Conselho Federal de Medicina (CFM) e a aplicação ocorrerá por meio dos CRMs responsáveis por cada jurisdição.
"O projeto determina que os resultados sejam comunicados aos Ministérios da Educação e da Saúde pelo CFM, sendo vedada a divulgação nominal das avaliações individuais, que será fornecida apenas ao próprio participante", acrescentou a Agência Senado.