Legislativo Judiciário Executivo

Pagamento do abono do Fundeb aos servidores estaduais da Educação é antecipado

A decisão foi anunciada pelo governador Camilo Santana nas redes sociais

Escrito por Carol Melo , carolina.melo@svm.com.br
sala de aula vazia com cadeira na cor azul
Legenda: 32.318 profissionais da educação serão beneficiados com o rateio no Estado
Foto: Thiago Gadelha

Os recursos oriundos do rateio da sobra do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), destinados aos servidores da área no Ceará, será pago nesta sexta-feira (14). A informação foi revelada pelo governador Camilo Santana (PT), nesta quinta (13), em uma publicação nas redes sociais. 

"[O benefício é] um reconhecimento muito justo àqueles profissionais que se dedicam dia e noite para fazer da educação do Ceará a melhor do país."
Camilo Santana
governador do Ceará

Segundo o gestor, 32.318 profissionais da Educação serão beneficiados com o rateio de R$ 133,8 milhões, que deve ser pago em uma folha salarial extra. A previsão inicial para disponibilização do abono era o próximo sábado (15).

Quem tem direito ao abono?

Conforme informações da Secretaria da Educação (Seduc), terão direito ao benefício os profissionais ativos — professores efetivos e temporários, servidores administrativos e comissionados exclusivos/cedidos —, com exercício e atividades nas unidades de ensino estaduais, nas Crede/Sefor e na Seduc, no ano letivo de 2021 (1º/2/2021 a 31/12/2021).

Qual o valor do benefício?

O abono foi calculado por matrícula funcional proporcionalmente à carga horária de trabalho, ao número de meses trabalhados e à remuneração recebida nos meses trabalhados no último ano letivo, segundo a pasta.

Cada profissional deve receber pouco mais do que a remuneração mensal bruta. O pagamento deve corresponder a 0,126811948925734 dos valores brutos percebidos pelo servidor nos meses trabalhados no período entre fevereiro de 2021 e dezembro do mesmo ano. 

O que é o Fundeb?

O Fundeb foi regulamentado em 2007 pela Lei nº 11.494 e tem recursos destinados ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos profissionais da área. Há 14 anos, o fundo vem ajudando a compor a receita de estados e municípios reservada para a melhoria do ensino e ao pagamento de salários de professores.

No ano passado, o programa foi transformado em permanente pela Emenda Constitucional n° 108/2020, e regulamentado em 30 de dezembro de 2020, com a sanção da Lei n° 14.113/2020. Uma das maiores modificações é o aumento previsto na complementação da União.

A contribuição do novo Fundeb vai aumentar gradativamente até atingir o percentual de 23% dos recursos que formarão o fundo em 2026. Em 2021, o percentual passou de 10% para 12%.

Além do complemento da União, para compor o Fundeb, em cada estado são utilizados 20% dos recursos oriundos das arrecadações de impostos municipais e estaduais, como por exemplo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
 

70% dos municípios cearenses devem conceder o benefício, estima Aprece
 

No Ceará, neste ano, a Associação dos Municípios do Estado, a Aprece, estima que cerca de 70% dos municípios avaliem conceder o benefício. No entanto, lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro pode prejudicar esses planos. 

Isso porque a Lei 14.276, publicada ainda nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União, prevê que Estados, Distrito Federal e os municípios poderão remunerar, com parte do Fundeb, os psicólogos ou assistentes sociais, desde que estes integrem as equipes multiprofissionais que atendam os educandos. Com a ampliação dos beneficiados, é menos provável que sobrem recursos.

Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República destaca que a Lei altera o rol de profissionais que poderão obter proporção não inferior a 70% dos recursos anuais totais do Fundeb, passando a listar docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e mesmo os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional.

Esses recursos poderão ser aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial.

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