Nova regra de cálculo do ICMS nos combustíveis é aprovada em projeto da Câmara dos Deputados
Texto-base de projeto que cria nova regra foi aprovado pelos deputados; com a mudança, terá uma única incidência do imposto sobre os produtos
Após a Petrobras anunciar o reajuste do preço dos combustíveis, a Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (10), o texto-base do projeto que modifica a regra de incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre combustíveis. As informações são do g1.
De acordo com o portal, o texto foi aprovado na Câmara com a maior parte das mudanças feitas pelos senadores. O documento prevê que o ICMS, que é um tributo estadual, incidirá sobre os combustíveis uma única vez.
Atualmente, o imposto sofre um "efeito cascata", em que é cobrado mais de uma vez ao longo da cadeia de produção dos combustíveis.
Veja também
O relator do projeto na Câmara, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), retirou apenas um ponto do texto aprovado no Senado, o chamado “gatilho”. O trecho permitiria o reajuste extraordinário do imposto em casos de alterações súbitas no preço do petróleo.
“Esses dispositivos, se aprovados, permitirão que ocorra justamente umas das distorções que a proposta pretende evitar, que é o repasse de grandes variações no preço do petróleo, a maioria das vezes temporárias e excepcionais, aos preços praticados aos contribuintes. Se o texto visa justamente dar maior estabilidade ao valor dos combustíveis, não vemos lógica em permitir reajustes em períodos inferiores aos fixados”.
Duas votações
Como o texto retornou do Senado, o regimento prevê duas votações no texto-base. A primeira para manter a maioria das mudanças feitas no Senado: nessa, foram 414 votos favoráveis e três contrários.
Já na segunda votação, para rejeitar dois dos dispositivos incluídos pelos senadores sobre gatilhos, foram 290 votos a favor e 128 contrários.
Agora, os deputados precisam analisar os destaques, que são sugestões pontuais de alteração no texto principal.
Ainda segundo o g1, a mudança busca frear o aumento no preço dos combustíveis nos últimos meses, agravado pela guerra na Ucrânia após a invasão russa.
Proposta do projeto
O projeto estabelece a chamada "monofasia" . Assim, prevê que o ICMS incidirá sobre os combustíveis uma única vez. Dentre eles, estão:
- gasolina e etanol;
- diesel e biodiesel;
- gás liquefeito do petróleo (GLP) e o derivado do gás natural;
- querosene de aviação.
O texto também prevê regras sobre a arrecadação do tributo e mecanismos de compensação entre estados relativos às receitas geradas com as operações. Por exemplo: nas operações com os combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao estado onde ocorrer o consumo.
Já em outros casos especificados, os recursos arrecadados serão repartidos entre os estados de origem e de destino dos produtos.
Confira mudanças
Alíquotas
Em relação aos percentuais de ICMS incidente sobre combustíveis, o texto estabelece que estas serão definidas pelos estados e pelo Distrito Federal, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e:
- serão uniformes em todo o território, podendo ser diferenciadas por produto (gasolina, etanol, etc.);
- serão específicas e cobradas por litro de combustível (sistema 'ad rem'). Atualmente a cobrança do ICMS é feita com a aplicação de um percentual sobre o preço do combustível (sistema 'ad valorem'), com isso hoje, quando o valor sobe, os estados verificam um aumento de arrecadação;
- poderão ser reduzidas e restabelecidas no mesmo ano;
- entre a primeira fixação das alíquotas e o primeiro reajuste, deverá ser respeitado um prazo de pelo menos 12 meses. E, nos reajustes seguintes, o prazo será de pelo menos seis meses;
- os estados deverão observar as estimativas de evolução do preço dos combustíveis para que não haja "ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor".
Diesel e biodiesel
O texto prevê que a base de cálculo para a cobrança do imposto sobre diesel e biodiesel será, até 31 de dezembro deste ano, a média do preço cobrado ao consumidor nos últimos cinco anos.
Essa medida permanece enquanto os estados não definirem as alíquotas uniformes do ICMS para esses produtos. O projeto busca possibilitar reflexos mais rápidos nos preços do diesel e do biodiesel.
PIS e Cofins
O texto zera, até o fim de 2022, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre diesel, gás de cozinha e sobre biodiesel. Além disso, também desonera o PIS/Cofins sobre o querosene de aviação até o fim deste ano.
Já buscando viabilizar as desonerações, o texto suspende, até 31 de dezembro de 2022, os efeitos de regras de adequação financeira e orçamentária, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em reduções de tributos incidentes nas operações envolvendo biodiesel, óleo diesel e gás liquefeito de petróleo derivado de petróleo e de gás natural.