Prefeitura de Sobral fica impedida de descartar lixo após dívida de mais de R$ 1 milhão com Consórcio

Ainda em março, a Justiça negou pedidos do Município para impedir a suspensão do serviço e anular a cobrança relativa a janeiro

Escrito por
Marcos Moreira marcos.moreira@svm.com.br
(Atualizado às 18:08)
Caminhões de lixo da Prefeitura de Sobral foram impedidos de descartar resíduos em consórcio por falta de pagamento
Legenda: Caminhões de lixo da Prefeitura de Sobral foram impedidos de descartar resíduos em consórcio por falta de pagamento
Foto: Reprodução

Os caminhões de lixo da Prefeitura de Sobral foram impedidos de descartar o material no Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Sobral (CGIRS-RMS), nesta segunda-feira (14). A medida ocorre após o Município não pagar pelo serviço nos três primeiros meses de 2025 e acumular uma dívida de mais de R$ 1,2 milhão com o órgão, segundo o CGIRS-RMS.

Em imagens recebidas pelo PontoPoder, é possível ver cinco veículos do Executivo municipal parados e sem liberação para entrada no CGIRS-RMS, nesta manhã. O local fica na rodovia CE-183, no distrito sobralense de Jordão. 

Em entrevista à reportagem, o prefeito de Forquilha e presidente do CGIRS-RMS, Edinardo Rodrigues Filho, explicou que a decisão de suspender os serviços para Sobral ocorre após a Prefeitura passar 104 dias sem quitar os débitos com o Consórcio. “A gente lá tem máquina, tem combustível, tem operador, tem funcionários. E os municípios pequenos, que estão adimplentes, pagando a conta de Sobral. Isso não é justo”, dispara.

A entidade é responsável pela gestão integrada de resíduos sólidos das 18 cidades que formam a Região Metropolitana de Sobral: Alcântaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Massapê, Meruoca, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santana Do Acaraú, Senador Sá, Sobral e Varjota. Por meio do órgão, são realizados os serviços de transbordo, transporte, destinação e tratamento de lixo e a disposição final dos rejeitos em aterro sanitário.

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O presidente do CGIRS-RMS afirma que a inadimplência seguiu mesmo com o Município sendo notificado oficialmente acerca do atraso nos repasses e da possível interrupção. “Ao invés de sentar com o Consórcio, pedir uma negociação, algo assim, em nenhum momento eles buscaram diálogo ou responderam alguma notificação nossa”, criticou Edinardo.

“O consórcio enquanto entidade sem fins lucrativos, depende integralmente dos repasses financeiros realizados pelos municípios consorciados para viabilizar a continuidade e operacionalização dos serviços, os quais são fundamentais para a gestão eficiente dos resíduos sólidos na Região Metropolitana de Sobral”
CGIRS-RMS, em nota divulgada nesta segunda-feira (14)

O Diário do Nordeste entrou em contato com a Prefeitura de Sobral para entender mais detalhes da situação. Em nota, por meio da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos (Sesep), a gestão informou que, nesta segunda-feira (14), foi firmado um "acordo com o Consórcio para a regularização dos pagamentos". Além disso, prometeu que “serão integralmente mantidos todos os serviços de coleta de lixo nos dias já estabelecidos no cronograma oficial de limpeza urbana”. (Veja a nota na íntegra ao final da reportagem)

Em novo contato com a reportagem, Edinardo Rodrigues Filho confirmou o acordo da dívida, no qual a Prefeitura já efetuou o pagamento da entrada. Com isso, os caminhões de lixo de Sobral entregaram os resíduos nesta tarde, às 16h05, segundo o gestor. 

DISPUTA JUDICIAL

Ainda em março, a Prefeitura de Sobral acionou a Justiça do Ceará para impedir a possível suspensão do serviço e requerer a anulação da cobrança relativa a janeiro. Ambas as ações foram indeferidas pelo juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral, Erick José Pinheiro Pimenta.

“Fato é que, ao se negar a realizar os pagamentos com regularidade, gerando a necessidade de o consórcio aplicar sanção de suspensão de serviços, o próprio ente municipal fere o interesse público, pois, por desorganização interna, obsta a prestação de serviços de gestão de resíduos sólidos contratualmente estabelecida”, considerou o magistrado, em decisão de 24 de março. 

Em uma das ações, o Município questionou o valor de R$ 560,9 mil cobrado pelo Consórcio em janeiro, apontando discrepância entre os valores cobrados no mesmo mês em 2023 e 2024. No processo, a gestão municipal alega que houve classificação indevida de composto orgânico como rejeito e aumento artificial do volume de resíduos passíveis de cobrança.

Ainda na nota enviada ao PontoPoder, a Prefeitura defendeu que o montante representa “quase o dobro da média praticada nos dois anos anteriores” – cerca de R$ 290 mil mensais. “Diante dessa elevação de valores de janeiro, foi formalmente solicitado ao CGIRS-RMS que apresentasse a prestação de contas detalhada dos serviços executados, conforme previsto no estatuto do consórcio e em respeito ao princípio da transparência na gestão dos recursos públicos”, salientou.

Por sua vez, o CGIRS-RMS argumentou que a diferença se deu por conta da segregação incorreta de resíduos feita pela Prefeitura, além da intensificação da limpeza de praças pela prefeitura no inverno, o que teria aumentado a quantidade de lixo e, consequentemente, o valor a ser cobrado pelo serviço. 

Edinardo Rodrigues Filho indica que esse aumento também pode ser explicado por uma força-tarefa da Prefeitura para limpeza urbana no início da gestão de Oscar Rodrigues (União Brasil) em Sobral. “É um prefeito novo, é nova gestão, quer dar um ar de limpeza na cidade. (...) Ele não estava fazendo a segregação que é para ser feita. O Consórcio não faz coleta seletiva, não faz separação, nem nada. Os municípios já enviam separado ao consórcio”, pontua. 

O gestor explica que o CGIRS-RMS chegou a enviar ofício ao Executivo, informando que a separação estava inadequada, o que acarretaria no aumento do volume e um valor maior. “Eles, por inexperiência, por início de gestão, não fizeram e mandaram. Aí não é culpa nossa”, acrescentou. 

Ainda na ação que negou os pedidos da Prefeitura, o juiz propôs uma audiência de conciliação presencial para o próximo dia 24 de abril, às às 13h30min, no Juízo da 2ª Vara Cível na Comarca de Sobral. Ainda não há confirmação sobre a realização do encontro. 

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VEJA NOTA DA PREFEITURA DE SOBRAL NA ÍNTEGRA

"A Secretaria de Conservação e Serviços Públicos (Sesep) da Prefeitura de Sobral vem esclarecer pontos relevantes a respeito dos custos de destinação final de resíduos sólidos urbanos e da relação contratual e institucional com o Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Sobral – CGIRS-RMS.

Inicialmente, cumpre informar à população que serão integralmente mantidos todos os serviços de coleta de lixo nos dias já estabelecidos no cronograma oficial de limpeza urbana. Reiteramos o compromisso da gestão com a preservação da saúde pública, a limpeza da cidade e o bem-estar da comunidade, garantindo a continuidade dos serviços essenciais, sem qualquer interrupção.

A Secretaria esclarece que no mês de janeiro foi cobrado um montante de R$ 560 mil pelos serviços prestados pelo consórcio, o que representa quase o dobro da média praticada nos dois anos anteriores (R$ 290 mil mensais, em média). 

Diante dessa elevação de valores de janeiro, foi formalmente solicitado ao CGIRS-RMS que apresentasse a prestação de contas detalhada dos serviços executados, conforme previsto no estatuto do consórcio e em respeito ao princípio da transparência na gestão dos recursos públicos.

Em razão do impasse, e na mais alta respeitabilidade a supremacia do interesse público, informa-se ainda que nesta segunda-feira (14/04) foi firmado um acordo com o Consórcio para regularização dos pagamentos. 

O Município de Sobral reitera seu compromisso com a gestão responsável e eficiente dos resíduos sólidos, a legalidade das contratações públicas e a preservação ambiental, e seguirá tomando todas as providências necessárias para garantir a transparência, a economicidade e a regularidade dos serviços prestados à população sobralense."

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