Legislativo Judiciário Executivo

Ministério Público do Ceará paga R$ 16,4 mi em gratificação de Natal a promotores e procuradores

Ao todo, cada membro ativo do órgão recebeu entre R$ 19 mil e R$ 41 mil como gratificação natalina

Escrito por Alessandra Castro , alessandra.castro@svm.com.br
MPCE
Legenda: Gratificações contribuíram para impulsionar remuneração dos promotores e procuradores de Justiça do Estado
Foto: Divulgação/MPCE

O Ministério Público do Ceará (MPCE) gastou R$ 16,4 milhões em gratificação de Natal a promotores e procuradores de Justiça em 2023. O valor foi repassado em duas parcelas, pagas em junho e dezembro, cujo somatório varia entre R$ 19 mil e R$ 41 mil para cada membro ativo do órgão.   

A gratificação natalina impulsionou os rendimentos dos promotores e procuradores, já que elas não entram no cálculo do teto salarial do funcionalismo público, que atualmente é de R$ 41.650,92 — valor da remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A Constituição Federal determina que o valor do subsídio mensal dos servidores públicos não pode ser superior ao de um ministro do STF.  

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Ao todo, 453 promotores e procuradores do órgão receberam a gratificação natalina. Os dados constam no Portal da Transparência do MPCE. Segundo o órgão, a gratificação corresponde ao 13º salário dos membros. Por conta disso, teria incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária. 

"O valor da segunda parcela do 13º Salário (gratificação natalina) corresponde à metade do subsídio mensal de cada procurador ou promotor de Justiça. É importante ressaltar que incidem sobre a segunda parcela do 13º Salário (gratificação natalina) os descontos integrais do Imposto de Renda e da Contribuição Previdenciária", informou o MPCE em nota. 

Todavia, o valor da segunda parcela da gratificação, que, segundo o Ministério Público, é referente à metade da remuneração dos membros, são superiores a 50%. Há caso em que um procurador recebeu, na segunda parcela, R$ 21.478,49 —valor correspondente a 57%. Além disso, no somatório das duas parcelas, a quantia ultrapassa a remuneração-base do membro, totalizando R$ 39.520,88. 

Atualmente, o salário de um promotor de Justiça de Entrância Inicial é de R$ 32.228,69, enquanto o do procurador de Justiça, cargo mais alto, é de R$ 37.589,96. Os valores são referentes aos salários reajustados neste ano.   

A partir do próximo ano, a remuneração dos membros será ainda maior, já que a correção aprovada será implementada até 1º de fevereiro de 2025 — data em que o salário de um promotor de Justiça de Entrância Inicial atingirá R$ 35.877,27 e o de um procurador será de R$ 41.845,49.  

'Supersalários' 

Com a parcela da gratificação de Natal, salário, férias e verbas indenizatórias, os proventos dos membros do MPCE chegaram a quase R$ 160 mil bruto em dezembro. O órgão reforçou, ainda, que o valor agrega a antecipação do salário de dezembro, que normalmente é pago em janeiro, mas está junto com novembro, devido ao feriado de Ano Novo. Ou seja, a folha de dezembro conteria dois vencimentos. 

"Em suma, o principal motivo para que as remunerações brutas de boa parte dos membros do Ministério Público do Ceará em dezembro de 2023 tenham superado os valores ordinários é que as folhas de pagamento contemplaram os subsídios correspondentes aos meses de novembro e de dezembro, juntamente com a segunda parcela do 13º Salário (gratificação natalina) e a indenização de até 2 períodos de férias não gozadas, para os procuradores e promotores de Justiça que as possuíam acumuladas" 
Nota do MPCE

No Portal da Transparência do MPCE, não consta discriminado no holerite de dezembro a informação de antecipação do pagamento.

O maior rendimento em dezembro foi de um procurador de Justiça, no valor de R$ 157 mil. Com os descontos, ele recebeu R$ 127 mil líquidos. 

Verbas indenizatórias 

Além da gratificação natalina, os promotores e procuradores fazem jus a outras gratificações, conforme consta na composição da remuneração da categoria, segundo o MPCE. Os valores são pagos no holerite como "verbas indenizatórias". 

Após primeira resposta do órgão, o Diário do Nordeste pediu mais detalhes sobre o somatório de vencimento recebidos no mês de dezembro pelos procuradores e promotores, como: 

  • Onde estaria discriminado a antecipação do pagamento do vencimento de dezembro, que devia ser pago em janeiro, já que em "verbas indenizatórias", não há um padrão na quantia repassada aos membros do MPCE. Alguns receberam cerca de R$ 5.800, enquanto outros receberam R$ 66 mil. Caso o valor da antecipação salarial estivesse no local, o valor mínimo não deveria ser de R$ 32.228,69, tendo em vista que esse é o valor da remuneração de um promotor de Justiça de Entrância Inicial — menor cargo entre os membros do MPCE.  
  • Conforme o MPCE, os valores pagos aos membros do órgão em dezembro a título de indenização de férias não gozadas correspondem a até 2 meses de subsídios. Por quê? 

O MPCE, no entanto, acrescentou que a "manifestação do MP ficará restrita à nota enviada anteriormente". 

Posteriormente, o Ministério Público esclareceu que os benefícios apontados na reportagem se referem ao Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do órgão. No caso de promotores e procuradores, eles têm direito à "composição da remuneração", com auxílio-alimentação, por exemplo.

Diante da resposta após a publicação da matéria, os trechos referentes ao Plano de Cargos e Carreiras dos servidores foram retirados.

O termo "bonificação", usado anteriormente no início desta reportagem, foi substituído pelo termo "gratificação", conforme pedido do MPCE, sob alegação de que o primeiro tem conotação inadequada ao recebimento da verba referente ao 13º salário, chamado, em nota, de "gratificação natalina".

Íntegra da nota do MPCE

Respondendo às perguntas encaminhadas sobre os valores recebidos pelos procuradores e promotores de Justiça do Ministério Público do Ceará em dezembro de 2023, prestamos os seguintes esclarecimentos:

1. No mês de dezembro de 2023, excepcionalmente, os membros do Ministério Público do Ceará receberam os subsídios correspondentes ao mês de NOVEMBRO e também os subsídios correspondentes ao mês de DEZEMBRO, justificando-se a antecipação do segundo pagamento pela coincidência do primeiro dia útil do mês, quando os pagamentos normalmente acontecem, com o feriado do Dia da Fraternidade Universal (1º de janeiro).  

2. O montante de recursos (R$ 16,4 milhões) desembolsado para o pagamento da segunda parcela do 13º Salário (gratificação natalina) não sofreu variação significativa com relação aos exercícios anteriores, a não ser pelo fato de que 64 novos promotores de Justiça tomaram posse em 2022 e 2023.

O valor da segunda parcela do 13º Salário (gratificação natalina) corresponde à metade do subsídio mensal de cada procurador ou promotor de Justiça. É importante ressaltar que incidem sobre a segunda parcela do 13º Salário (gratificação natalina) os descontos integrais do Imposto de Renda e da Contribuição Previdenciária.

3. Também em dezembro, além dos subsídios correspondentes aos meses de novembro e dezembro e da segunda parcela do 13º Salário (gratificação natalina), a maioria dos procuradores e promotores de Justiça também recebeu a indenização de até 2 períodos de férias não gozadas.

É importante registrar que, ao longo de suas carreiras, os membros do Ministério Público, assim como os membros do Poder Judiciário e de outras carreiras de Estado, costumam acumular períodos de férias não gozadas, em virtude do interesse do serviço público.

A acumulação de períodos não gozados de férias acontece principalmente quando os promotores exercem as funções eleitorais e não podem usufruir do direito ao descanso, desde o registro de candidaturas até a diplomação dos eleitos, por imposição da Lei Eleitoral 13.165/2015 e das leis eleitorais precedentes, bem assim quando a Administração Superior da Instituição é obrigada a negar o gozo do direito ao descanso para garantir uma força de trabalho mínima, que é indispensável para a boa prestação dos serviços à coletividade nas épocas nas quais há muitos cargos vagos, como aconteceu antes do último concurso, quando o Ministério Público do Ceará chegou a estar com 112 promotores de Justiça a menos.

Os valores pagos aos membros do MPCE em dezembro a título de indenização de férias não gozadas correspondem a até 2 meses de subsídios. Convém reiterar que os valores em questão teriam que ser pagos, mais cedo ou mais tarde, aos membros que deixaram de gozar as férias por força da legislação eleitoral ou por necessidade da Administração Superior do MPCE.

4. Em suma, o principal motivo para que as remunerações brutas de boa parte dos membros do Ministério Público do Ceará em dezembro de 2023 tenham superado os valores ordinários é que as folhas de pagamento contemplaram os subsídios correspondentes aos meses de novembro e de dezembro, juntamente com a segunda parcela do 13º Salário (gratificação natalina) e a indenização de até 2 períodos de férias não gozadas, para os procuradores e promotores de Justiça que as possuíam acumuladas.

Agradecemos pelo pedido de informações e colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais.

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