Tribunal de Contas do Ceará elabora manual para orientar prefeituras na aplicação de recursos para a primeira infância
A iniciativa do TCE busca aumentar a transparência do gasto público com as crianças e, consequentemente, um aumento geral no investimento público para esse público

Em meio a esforços pelo fortalecimento de políticas voltadas para a primeira infância, o Tribunal de Contas do Ceará (TCE) publicou um manual com orientações sobre o manejo orçamentário para a área nas prefeituras. A publicação, disponível gratuitamente no site do TCE, traz uma metodologia de classificação dos projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA) do município.
A Primeira Infância é período que vai desde o nascimento até os seis anos de idade. Esta é uma etapa crucial para o desenvolvimento cognitivo, social e emocional da criança, que demanda políticas integradas.
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A iniciativa do TCE busca aumentar a transparência do gasto público com as crianças e, consequentemente, um aumento geral no investimento público para esse público, como explica a presidência do tribunal.
Em cinco capítulos, o manual apresenta a discussão sobre o planejamento de políticas públicas para a primeira infância, explica a metodologia utilizada, aborda o monitoramento, a avaliação e a transparência do orçamento e, ainda, mostra um estudo de caso exemplificando a aplicação da metodologia.
De maneira didática, o documento apresenta conceitos relacionados à gestão pública para facilitar o direcionamento dos recursos da primeira infância. Por exemplo, orienta a indicação de gastos exclusivos (específicos) e não exclusivos (que impactam indiretamente as crianças) para a área, abrangendo, ainda, gestantes e lactantes. Investimentos em creches, pré-escola e educação infantil e no Sistema Único da Assistência Social (Suas), representam, respectivamente, as duas divisões.
O ciclo da política pública e sua relação com o orçamento também é abordado no manual. A identificação clara e precisa de um problema, a construção da solução, o planejamento orçamentário e a sua execução devem ser acompanhados por monitoramento, que analisa os resultados das ações empenhadas. Órgãos como o TCE também participa desse projeto.
Conforme a Portaria nº 297/2025, o Marco Legal da Primeira Infância determina que a União informe à sociedade a soma dos recursos aplicados anualmente no conjunto dos programas e serviços para a Primeira Infância e o percentual que os valores representam em relação ao respectivo orçamento realizado, e a colheita de informações sobre os valores aplicados pelos demais entes da Federação (§2° do artigo 11 da Lei nº 13.257/2016).