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Marco Temporal: STF forma maioria para derrubar tese que limita demarcações de terras indígenas

No momento, o placar está em sete votos contrários e dois favoráveis à tese do marco

Escrito por Redação ,
Ministro Luiz Fux é um homem branco, de meia idade e cabelos grisalhos
Legenda: Ministro Luiz Fux foi contrário à tese do marco
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Com voto do ministro Luiz Fux, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (21), para derrubar a validade do marco temporal, que trata da demarcação de terras indígenas. O placar está em sete votos contrários e dois favoráveis ao texto.

7x2
É o placar atual no processo que trata do marco temporal para demarcação de terras indígenas. São 7 votos contrários e 2 favoráveis.

Os magistrados contrários à tese entendem que não é necessário comprovar que os povos originários ocupavam a terra no momento da promulgação da Constituição de 1988 para que os direitos sobre o solo sejam deles. Veja como votaram os ministros:

  • Luiz Fux: contrário
  • Dias Toffoli: contrário
  • Edson Fachin: contrário
  • Alexandre de Moraes: contrário
  • Cristiano Zanin: contrário
  • Luís Roberto Barroso: contrário
  • Cármen Lúcia: contrária
  • Nunes Marques: favorável
  • André Mendonça: favorável

Faltam votar Gilmar Mendes e Rosa Weber.

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O projeto que trata do marco temporal já foi votado pela Câmara Federal e está, atualmente, no Senado, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto só deve ser apreciado pelos parlamentares na próxima semana.

Alcance

Apesar da posição consolidada contra a tese, os ministros ainda vão decidir sobre o alcance da decisão. Entre os votos proferidos, está a possibilidade de indenização de particulares que adquiriram terras de "boa-fé". Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

Em outro ponto, o ministro Dias Toffoli abriu a possibilidade de exploração mineral e de lavouras dentro das terras indígenas, mediante aprovação de uma lei pelo Congresso e a autorização dos indígenas. Os dois pontos são questionados pelas entidades que atuam em defesa dos indígenas.

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