Legislativo Judiciário Executivo

Limites para atuação das Forças Armadas começam a ser julgados pelo STF

Ação foi aberta em 2020 diante de declarações de que o presidente poderia solicitar uma intervenção militar contra os demais poderes da República

Escrito por Redação ,
Forças Armadas
Legenda: Relator da ação, o ministro Luiz Fux esclareceu, em seu voto, que a Constituição não permite "uma intervenção militar constitucional" e nem encoraja ruptura democrática
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A ação que questiona os limites para atuação das Forças Armadas começou a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (29), por meio de plenário virtual. O julgamento deve ser finalizado até o dia 8 de abril, data-limite para os ministros inserirem os votos no sistema da Corte. 

A ação foi apresentada pelo PDT em 2020, diante de declarações do então presidente Jair Bolsonaro e de seus apoiadores de que ele poderia recorrer às Forças Armadas para fazer uma intervenção militar em meio a conflitos entre os Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário), sugerindo que elas exerceriam uma espécie de poder moderador. 

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Relator da ação, o ministro Luiz Fux esclareceu, em seu voto, que a Constituição não permite "uma intervenção militar constitucional" e nem encoraja ruptura democrática. As informações são do G1

"Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição", justifica o ministro no voto. 

Ele foi o primeiro a votar nesta sexta. A ação questiona pontos da lei de atuação das Forças Armadas, de 1999. 

Ainda em 2020, no entanto, de forma liminar, Fux já havia decidido que as Forças Armadas não podem exercer poder moderador em eventual conflito entre Executivo, Legislativo e Judiciário. Agora, os ministros devem decidir sobre o tema de forma definitiva, esclarecendo pontos da lei. 

O ministro sugeriu, inclusive, que seja deixado claro que a prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou por intermédio dos presidentes do STF, Senado ou Câmara dos Deputado, não pode ser exercida contra os próprios poderes em si.

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