Apuração Eleições 2024 Legislativo Judiciário Executivo

Justiça nega novo pedido de Luiz Menezes e mantém afastamento do prefeito de Tianguá

Esta é a segunda derrota sofrida por Menezes no mesmo processo em menos de um mês

Escrito por Ingrid Campos , ingrid.campos@svm.com.br
Luiz Menezes
Legenda: Luiz Menezes
Foto: Reprodução

O desembargador José Tarcilio Souza da Silva, da 1ª Câmara de Direito Público, negou recurso do prefeito afastado de Tianguá, Luiz Menezes (PSD), para retornar ao cargo. A decisão dessa quarta-feira (29), então, mantém os efeitos do despacho da 2ª Vara Cível da Comarca da cidade que, em caráter liminar, determinou o afastamento do gestor e sucessão da vacância pelo vice-prefeito Alex Nunes (PL).  

No fim de outubro, a Justiça acatou mandado de segurança impetrado por Nunes com base na investigação do Ministério Público sobre o comando do município, em meio a tratamento de saúde realizado por Menezes.

Veja também

Ele foi internado em um hospital privado de Fortaleza em 22 de setembro deste ano, ficando lá por um período superior a 15 dias, como limita a lei municipal.

Esta é a segunda derrota sofrida por Menezes no mesmo processo em menos de um mês. No último dia 16, o prefeito também teve outro pedido negado, inclusive, com teor semelhante.

Defesa

No recurso rejeitado agora, a defesa de Luiz Menezes argumentou que ele recebeu alta hospitalar em 1º de novembro, o que atestaria a sua capacidade para o exercício do cargo de prefeito.

Também apontou que um juiz de primeira instância não poderia atestar o impedimento com base em documentação "que não comprova impedimento algum" e que deveria ter aberto uma instrução probatória, requerendo perícia e laudo médico específico para isso. Além disso, afastou tese de omissão da Câmara Municipal, que já chegou a analisar o afastamento de Menezes em outras ocasiões, mas não foi adiante.

O desembargador, contudo, rejeitou a versão da defesa. Entendeu que houve, de fato, descaso do Legislativo nesse sentido. Também observou "a possibilidade da ocorrência de dano grave, de difícil ou impossível reparação" caso a vacância não fosse estabelecida.

O juiz do Tribunal de Justiça lembrou, ainda, que foi verificada a ausência de Luiz Menezes da Prefeitura por 15 dias seguidos, em visitas realizadas nos turnos da manhã e da noite. 

Vale destacar que a medida ainda pode ser revertida em fase posterior, fazendo com que Menezes retorne ao cargo.

Este conteúdo é útil para você?
Assuntos Relacionados