Justiça Eleitoral extingue ação do PDT que pedia perda do mandato de Enfermeira Ana Paula
Política está na cadeira de deputada federal desde janeiro de 2025.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela extinção do processo judicial que solicitava a perda do mandato eletivo ocupado pela Enfermeira Ana Paula na Câmara dos Deputados.
A sentença foi proferida pela ministra Estrela Aranha em 19 de novembro, que entendeu haver uma ilegitimidade ativa do Diretório Estadual do Partido Democrático Trabalhista (PDT), autor da ação.
A extinção da ação judicial ocorreu sem resolução do mérito. O partido alegava que a política havia cometido uma infidelidade partidária. Enfermeira Ana Paula — atualmente no Podemos — está na cadeira de parlamentar desde janeiro de 2025, após Eduardo Bismarck (PDT) se licenciar para assumir a Secretaria de Turismo do Governo do Ceará.
A decisão menciona que, ao ser citada, a defesa de Ana Paula suscitou as preliminares de ilegitimidade ativa e de litisconsórcio passivo necessário — que ocorre quando a participação de todos os réus no processo é obrigatória. Os advogados dela alegaram que houve justa causa para a desfiliação.
A magistrada do TSE citou ainda que o Estatuto do PDT estabelece a competência da Executiva Nacional para aprovar o ajuizamento de demanda de perda de mandato parlamentar de filiado infiel.
“Não há, no referido regramento, qualquer atribuição nesse sentido voltada aos diretórios estaduais, circunstância que reforça — agora sob a ótica da falta de atribuição estatutária — a ilegitimidade ativa do autor já assentada pelos prismas legal e jurisprudencial”, escreveu.
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O processo agora extinto teve início ainda no mês da posse, quando o PDT Ceará ingressou com uma liminar pedindo o afastamento da suplente do cargo — para o qual foi alçada sem filiação partidária, já que havia deixado o Partido Socialista Brasileiro (PSB) em julho de 2024 — e a convocação do próximo suplente ainda filiado.
Acionado pela Justiça Eleitoral, o PSB Fortaleza suscitou as preliminares de ilegitimidade ativa e passiva e alegou haver carta de anuência válida e justa causa para a desfiliação sem a perda do mandato.
Consultado, o Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), opinou pelo acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva do PSB Fortaleza e ilegitimidade ativa do Diretório Estadual do PDT.
As partes foram intimadas para apresentação das contrarrazões, assim como o MPE foi intimado para que pudesse se manifestar.
A reportagem acionou o presidente estadual do PDT Ceará, o deputado federal André Figueiredo, e a assessoria de comunicação da Enfermeira Ana Paula, para que pudessem comentar o assunto. O conteúdo será atualizado caso haja alguma resposta.
Antecedentes do caso
A medida ingressada pelo PDT já havia sido indeferida pela ministra Cármen Lúcia em caráter liminar. A ministra entendeu não terem sido demonstrados “todos os requisitos para o deferimento da medida requerida”, da maneira que estipula o Código de Processo Civil.
Na decisão, proferida em 17 de janeiro de 2025, a magistrada mencionou que não estava “evidenciado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo que justifique concessão da tutela liminar sem a adequada instrução processual e sem a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa”.
Na ocasião em que houve a sentença, cabia a Cármen Lúcia, presidente do TSE, a decisão sobre matérias urgentes, em razão das férias forenses dos demais membros, como prevê o Regimento Interno do Tribunal.
Ana Paula foi filiada ao PDT até abril de 2024, ainda quando era vereadora da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) e deixou a agremiação na janela partidária. Antes disso, ela concorreu nas Eleições de 2022 e conquistou a segunda suplência na Câmara dos Deputados.
A saída no prazo permitido na legislação eleitoral para participação no pleito do ano passado foi mencionada pela defesa pedetista no requerimento apresentado ao TSE para afastá-la do mandato, mas os advogados pontuaram que ela saiu dos quadros da agremiação trabalhista “sem justa causa”.
A alegação que consta no processo disponibilizado pelo TSE foi reforçada por Carlos Eduardo Pereira, um dos advogados que representa o PDT, em contato com o Diário do Nordeste em abril do ano passado.
Outro movimento da política mencionado no pedido foi sua passagem pelo PSB. Segundo o PDT, ela se retirou da sigla socialista por ter “suas pretensões eleitorais” frustradas, ao não ter sido escolhida para concorrer à Prefeitura de Fortaleza. Para o PDT, a posse dela na vaga ocorreu “ilegitimamente” e, por isso, solicitou a retomada do mandato.