Legislativo Judiciário Executivo

Justiça Eleitoral extingue ação do PDT que pedia perda do mandato de Enfermeira Ana Paula

Política está na cadeira de deputada federal desde janeiro de 2025.

Escrito por
Bruno Leite bruno.leite@svm.com.br
Foto da Enfermeira Ana Paula discursando.
Legenda: A sentença foi proferida pela ministra Estrela Aranha em 19 de novembro.
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela extinção do processo judicial que solicitava a perda do mandato eletivo ocupado pela Enfermeira Ana Paula na Câmara dos Deputados.

A sentença foi proferida pela ministra Estrela Aranha em 19 de novembro, que entendeu haver uma ilegitimidade ativa do Diretório Estadual do Partido Democrático Trabalhista (PDT), autor da ação.

A extinção da ação judicial ocorreu sem resolução do mérito. O partido alegava que a política havia cometido uma infidelidade partidária. Enfermeira Ana Paula — atualmente no Podemos — está na cadeira de parlamentar desde janeiro de 2025, após Eduardo Bismarck (PDT) se licenciar para assumir a Secretaria de Turismo do Governo do Ceará. 

A decisão menciona que, ao ser citada, a defesa de Ana Paula suscitou as preliminares de ilegitimidade ativa e de litisconsórcio passivo necessário — que ocorre quando a participação de todos os réus no processo é obrigatória. Os advogados dela alegaram que houve justa causa para a desfiliação.

A magistrada do TSE citou ainda que o Estatuto do PDT estabelece a competência da Executiva Nacional para aprovar o ajuizamento de demanda de perda de mandato parlamentar de filiado infiel. 

“Não há, no referido regramento, qualquer atribuição nesse sentido voltada aos diretórios estaduais, circunstância que reforça — agora sob a ótica da falta de atribuição estatutária — a ilegitimidade ativa do autor já assentada pelos prismas legal e jurisprudencial”, escreveu.

Veja também

O processo agora extinto teve início ainda no mês da posse, quando o PDT Ceará ingressou com uma liminar pedindo o afastamento da suplente do cargo — para o qual foi alçada sem filiação partidária, já que havia deixado o Partido Socialista Brasileiro (PSB) em julho de 2024 — e a convocação do próximo suplente ainda filiado.

Acionado pela Justiça Eleitoral, o PSB Fortaleza suscitou as preliminares de ilegitimidade ativa e passiva e alegou haver carta de anuência válida e justa causa para a desfiliação sem a perda do mandato.

Consultado, o Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), opinou pelo acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva do PSB Fortaleza e ilegitimidade ativa do Diretório Estadual do PDT.

As partes foram intimadas para apresentação das contrarrazões, assim como o MPE foi intimado para que pudesse se manifestar.

A reportagem acionou o presidente estadual do PDT Ceará, o deputado federal André Figueiredo, e a assessoria de comunicação da Enfermeira Ana Paula, para que pudessem comentar o assunto. O conteúdo será atualizado caso haja alguma resposta.

Antecedentes do caso

A medida ingressada pelo PDT já havia sido indeferida pela ministra Cármen Lúcia em caráter liminar. A ministra entendeu não terem sido demonstrados “todos os requisitos para o deferimento da medida requerida”, da maneira que estipula o Código de Processo Civil.

Na decisão, proferida em 17 de janeiro de 2025, a magistrada mencionou que não estava “evidenciado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo que justifique concessão da tutela liminar sem a adequada instrução processual e sem a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa”.

Na ocasião em que houve a sentença, cabia a Cármen Lúcia, presidente do TSE, a decisão sobre matérias urgentes, em razão das férias forenses dos demais membros, como prevê o Regimento Interno do Tribunal.

Ana Paula foi filiada ao PDT até abril de 2024, ainda quando era vereadora da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) e deixou a agremiação na janela partidária. Antes disso, ela concorreu nas Eleições de 2022 e conquistou a segunda suplência na Câmara dos Deputados.

A saída no prazo permitido na legislação eleitoral para participação no pleito do ano passado foi mencionada pela defesa pedetista no requerimento apresentado ao TSE para afastá-la do mandato, mas os advogados pontuaram que ela saiu dos quadros da agremiação trabalhista “sem justa causa”. 

A alegação que consta no processo disponibilizado pelo TSE foi reforçada por Carlos Eduardo Pereira, um dos advogados que representa o PDT, em contato com o Diário do Nordeste em abril do ano passado.

Outro movimento da política mencionado no pedido foi sua passagem pelo PSB. Segundo o PDT, ela se retirou da sigla socialista por ter “suas pretensões eleitorais” frustradas, ao não ter sido escolhida para concorrer à Prefeitura de Fortaleza. Para o PDT, a posse dela na vaga ocorreu “ilegitimamente” e, por isso, solicitou a retomada do mandato.

Este conteúdo é útil para você?
Assuntos Relacionados