Legislativo Judiciário Executivo

Filho do prefeito de Aurora (CE) vai a júri por morte de idoso em acidente na CE-153

Juiz ainda redimensionou as medidas cautelares aplicadas ao réu.

Escrito por
Ingrid Campos ingrid.campos@svm.com.br
(Atualizado às 15:23)
Montagem com duas fotos. À esquerda, há um homem jovem visto de costas, parado diante de uma parede branca; ele usa uma camiseta branca e jeans, com os braços relaxados ao lado do corpo. À direita, há um senhor idoso sentado em um restaurante, sorrindo, usando uma camisa azul escura, chapéu preto e relógio no pulso; ele está com os braços cruzados e mesas e cadeiras aparecem ao fundo.
Legenda: Marcone Tavares de Luna Filho foi pronunciado pela morte de "Chico de Matias".
Foto: (1) Polícia Civil/ (2) Arquivo Pessoal

O juiz da Vara Única da Comarca de Aurora pronunciou Marcone Tavares de Luna Filho, de 18 anos, e outras duas pessoas pela morte de um idoso em um acidente de trânsito ocorrido no mês de maio, no trecho da CE-153 que passa pelo município. Com a sentença da última sexta-feira (21), o filho do prefeito da cidade, Marcone Tavares (PT), vai a júri popular. 

Em nota, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) informou que a decisão de pronúncia ainda cabe recurso*. A defesa foi contatada pelo PontoPoder, mas ainda não se manifestou. 

Conhecido como "Chico de Matias", Francisco Carneiro de Araújo foi atropelado durante caminhada matinal de rotina, do outro lado da linha de bordo obrigatória — no local, asfaltado em 2023, não há acostamento —, quando foi surpreendido por um veículo que, segundo testemunhas, trafegava em "zigue-zague".

O laudo pericial do local do acidente mostrou que o carro ainda se deslocou por 36 metros após o impacto. Com isso, o idoso de 74 anos sofreu politraumatismo e a semidecaptação.

Segundo a denúncia, Marcone Filho praticou homicídio doloso eventual por dirigir alcoolizado, em alta velocidade e fazendo manobras de risco quando atropelou fatalmente a vítima. Já Rafael Batista Pinheiro, segundo denunciado, teria praticado falso testemunho ao negar, em depoimento, ter ingerido bebida alcoólica com o condutor na madrugada do acidente.

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Segundo o Ministério Público do Ceará (MPCE), ele afirmou ter encontrado o colega por acaso, quando lhe pedira carona, e que não percebeu sinais de embriaguez, nem visualizou bebidas no interior do veículo. Ainda conforme o depoimento, Marcone teria tentado reanimar o idoso com massagem cardíaca. As declarações foram desmentidas pelo conjunto probatório, apontou o MPCE. 

Silvio Bezerra Benício, por sua vez, é o terceiro denunciado. A ele foi imputada a prática de fraude processual por ter se dirigido ao local do crime na sequência do acidente e, deliberadamente, removido objetos do interior do veículo de Marcone Filho, comprometendo a preservação da cena do crime. O ato foi registrado por uma testemunha em vídeo. 

* (Obs.: anteriormente, a matéria dizia que esta era a manifestação da defesa. O erro já foi retificado).

Próximos passos

O juiz José Gilderlan Lins ainda revogou o monitoramento eletrônico de Marcone Filho, a proibição de se ausentar das Comarcas de Aurora e Juazeiro do Norte sem prévia autorização judicial e o recolhimento domiciliar noturno e aos fins de semana e feriados. 

Por outro lado, o juiz manteve ou redimensionou as seguintes medidas cautelares:

  • Suspensão de habilitação para veículo automotor;
  • Comparecimento mensal em juízo até o 10º dia útil de cada mês;
  • Proibição de frequentar bares, casas noturnas, prostíbulos e estabelecimentos congêneres;
  • Proibição de se ausentar do território nacional sem autorização judicial, com a consequente suspensão do passaporte;
  • Proibição de manter contato com os corréus.

Os outros pronunciados seguem respondendo ao processo em liberdade. 

Veja nota do TJCE:

O Juízo da Vara Única da Comarca de Aurora pronunciou, na última sexta-feira (21/11), Marcone Tavares de Luna Filho, acusado de homicídio doloso; Rafael Batista Pinheiro, acusado de falso testemunho; e Silvio Bezerra Benício, acusado de fraude processual por alterar o cenário do fato, determinando que os três sejam levados a júri popular. A decisão de pronúncia ainda cabe recurso.

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