Legislativo Judiciário Executivo

Entenda as mudanças no benefício da 'saidinha' de presos com nova lei que homenageia PM morto

Legislação foi sancionada pelo presidente Lula nesta quinta-feira (11) e altera dispositivos da Lei de Execução Penal

Escrito por Bruno Leite , bruno.leite@svm.com.br
Carceragem no presídio
Legenda: O texto ainda deverá passar pelo crivo do Congresso Nacional, que poderá manter vetos ou derrubá-los.
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou parcialmente, nesta quinta-feira (11), o projeto legislativo que implementa a chamada Lei das Saidinhas. O texto, com as alterações promovidas pelo ato presidencial, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Oficialmente, a legislação sancionada foi nomeada como Lei Sargento PM Dias, em referência ao policial mineiro Roger Dias da Cunha, morto em janeiro deste ano após ser baleado na cabeça durante uma perseguição a um criminoso em Belo Horizonte. Um dos envolvidos no crime estava usufruindo do benefício da saída temporária.

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Principais mudanças

Em resumo, o texto agora sancionado altera dispositivos da Lei de Execução Penal para prever medidas judiciais para o monitoramento eletrônico de presos e o condicionamento da realização de exame criminológico — que considera aspectos psicológicos e psiquiátricos — para progressão do regime de detentos com “boa conduta carcerária”.

A progressão para o regime aberto, entretanto, só poderá ocorrer aos que apresentarem, pelos antecedentes e pelo procedimento clínico criminológico, indícios de que irá se ajustar, com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade. Estes poderão ser monitorados eletronicamente, se assim o juiz decidir.

Presos em regime semi-aberto, aptos a usufruir da saída temporária em datas festivas, a “saidinha”, poderão ter que utilizar equipamentos de monitoramento, caso a Justiça determine esta condicionante.

Tornozeleira eletrônica
Legenda: Lei sancionada prevê a utilização de tornozeleiras por presos em regime aberto e semiaberto.
Foto: Tiago Stille/GOVCE

Veto presidencial

A proposição previa a extinção do benefício a todos as pessoas privadas de liberdade — exceto em caso de participação em atividades educacionais —, mas o trecho que determinava essa medida foi vetado pelo chefe do Planalto.

O veto ocorreu por recomendação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH), do Ministério da Igualdade Racial (MIR) e da Advocacia-Geral da União (AGU).

Na mensagem que acompanhou o veto, o presidente explicou que “a proposta de revogação do direito à visita familiar, enquanto modalidade de saída temporária, restringiria o direito do apenado ao convívio familiar, de modo a ocasionar o enfraquecimento dos laços afetivo-familiares que já são afetados pela própria situação de aprisionamento”. 

Ir de encontro a este direito seria, conforme a justificativa, inconstitucional, como decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) em ação que reconheceu a violação de direitos no sistema carcerário brasileiro. Ao julgar, a Corte pontuou que “a manutenção de visita esporádica à família minimiza os efeitos do cárcere” e favorece o “retorno ao convívio social”.

A decisão de Lula será analisada pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.

A quem cabe a saída temporária

Não poderão usufruir da “saidinha” aqueles detentos que estiverem no cumprimento de pena por praticar “crime hediondo ou com violência, ou grave ameaça contra pessoa”. Estão nesse rol os julgados por estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.

E os que tenham acesso ao benefício para frequentar curso profissionalizante, de ensino médio ou superior deverão ter acesso ao tempo necessário para o cumprimento das atividades.

Congresso Nacional
Legenda: Veto do presidente Lula será analisado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil

O novo regramento não irá afetar o cumprimento da pena pelos que já foram julgados por crimes hediondos, em razão do princípio da retroatividade, que não permite que a lei retroaja, exceto para benefício do réu.

Assim, autores de crimes de grande repercussão como os irmãos Cravinhos que mataram Manfred von Richthofen e Marísia von Richthofen, pais de Suzane von Richthofen — e o jogador Robinhopreso após ser condenado por um estupro na Itália — não serão afetados e poderão, quando aptos, a se beneficiar da lei.

O trecho da Lei de Execução Penal que delimitava o limite de cinco saídas de sete dias por ano aos presos foi revogado.

Regras do monitoramento eletrônico

A Lei das Saidinhas versa ainda sobre a liberdade condicional. Poderá ser determinada como uma exigência para a pessoa que tiver liberada condicionalmente a obrigatoriedade de usar tornozeleira eletrônica, além da proibição de mudar de endereço sem comunicar, de ter um horário para recolher-se e não frequentar lugares.

Já eram previstos cuidados a serem adotados pelos presos com o item de monitoramento e punições para eventuais descumprimentos. A visita do servidor responsável pela fiscalização, a devolutiva de eventuais contatos e o cumprimento das orientações do profissional, bem como a não remoção, são alguns deles. 

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O não cumprimento de um dos cuidados já podia acarretar uma advertência por escrito, fazer com que aconteça a regressão do regime e a revogação da autorização para saída temporária ou da prisão domiciliar. O cancelamento do livramento condicional e a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade entrou na lista de penalidades.

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