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Com veto, Lula sanciona PL da 'saidinha de presos'

Presidente optou por manter direito de saída temporária para visita a familiares

Escrito por Marcos Moreira , marcos.moreira@svm.com.br
Saídas temporárias de presos
Legenda: Lula sancionou, com veto, o projeto de lei que extingue as saídas temporárias de presos
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com veto, o projeto de lei que extingue as saídas temporárias de presos em datas comemorativas e feriados, conhecidas como "saidinhas", nesta quinta-feira (11). O chefe do Executivo vetou apenas o trecho que proibia a saída temporária para visita à família.

Para esse impedimento, Lula levou em consideração uma sugestão do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Outro parecer acatado pelo presidente foi a sanção do trecho que proíbe a saída temporária para condenados por praticar crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, a exemplo de estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.

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“Entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, como o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação do Estado de proteger a família”, defendeu Lewandowski, em pronunciamento à imprensa nesta quinta (11). 

Antes da sanção presidencial, o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O Congresso analisará o veto, podendo derrubá-lo.

Nas casas do Legislativo, o PL das chamadas "saidinhas de presos" passou a conceder o benefício apenas para detentos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior e somente pelo tempo necessário para essas atividades.

“Preservamos todas as outras restrições estabelecidas pelo Congresso, como a necessidade de exame criminológico para progressão de regime e o uso de tornozeleiras eletrônicas”, completou o ministro.

Regulamentadas pela Lei de Execução Penal, as saídas temporárias são concedidas, exclusivamente, a detentos do regime semiaberto que já tenham cumprido um sexto da pena total e que tenham bom comportamento.

 
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