Você sabe o que é assédio eleitoral? Veja como denunciar prática no ambiente de trabalho

No Ceará, o Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou dois casos de assédio eleitoral

Neste período de eleições circularam nas redes sociais, principalmente em aplicativos de mensagens, vídeos em que empresários aparecem oferecendo dinheiro a mais e, em um caso específico, até um 15ª salário para funcionários caso seu candidato de preferência ganhe as eleições para presidente em 2022. Isso é crime e pode ser enquadrado como assédio eleitoral.

No Ceará, duas denúncias desse tipo de crime foram registradas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), segundo levantamento divulgado nesta terça-feira (11). Em todo o País, o órgão trabalhista registrou 173 casos de assédio eleitoral. 

Segundo Adriane Reis de Araujo, procuradora do MPT e coordenadora Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, os números têm aumentado, mas há ainda há subnotificação, muitas vezes por medo. 

Funcionária obrigada a fazer campanha no Ceará

A procuradora cita que as denúncias mais comuns são de "anúncios em reuniões de trabalho". É o caso de uma funcionária contratada de uma prefeitura no Ceará. Ela, que tem contrato temporário, relatou à TV Verdes Mares que antes do início da campanha ocorreram reuniões para alinhar o apoio a determinados candidatos. 

A mulher, que pediu para não ser identificada, era obrigada a fazer campanha tanto para deputado estadual quanto para deputado federal. 

"Na época da campanha, sempre que tinha algum evento político a gente era solicitado a estar nesse local, tirar fotos e publicar. Quando a gente não ia, ficava aquela situação chata. Nos primeiros momentos eu estava indo bastante, porque fiquei com medo de não ir e acontecer alguma coisa com meu emprego", diz.

De acordo com a trabalhadora cearense, tanto ela como muitos de seus colegas não denunciaram por medo de perderem os empregos. Ela conta que se sentia "obrigada" a comparecer aos eventos: "É bem comum acontecer isso durante as eleições com profissionais contratados. É tudo muito incerto, e como meu contrato é temporário a gente realmente sente medo de denunciar". 

Legislação 

A coação ou assédio para influenciar voto de terceiros está na legislação e prevê até quatro anos de reclusão e pagamento de multa. O texto do artigo 301 do Código Eleitoral menciona "usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido".

Os vídeos que viralizaram nas últimas semanas mostram um tipo de ameaça que, de acordo com especialista ouvido pelo Diário do Nordeste, é uma prática comum e estudada pelo Direito Eleitoral no Brasil e em outros lugares do mundo: quando patrões indicam que empregos poderão ser cortados e funcionários perdem postos de trabalho em caso de derrota do seu candidato. 

O especialista em Direito Eleitoral Livelton Lopes explica a diferença desse tipo de conduta com a compra de votos do eleitor: "A compra de voto se baseia na troca do voto por uma vantagem, por um valor, por uma ascensão funcional enquanto o assédio vem em tom de ameaça".

O advogado ressalta ainda que há estudos sobre "eleições livres e justas" e que esse tipo de conduta se dá, "por conta de uma polarização política que existe no Brasil, o que torna mais evidente essa prática".

Ainda segundo o estudioso, o uso das redes sociais tornou "mais nítida" essa polarização. Ele diz ainda que há casos em que empresários utilizam aplicativos de troca de mensagem para coagir seus subordinados. 

O que fazer?

Pessoas que se sentirem coagidas e que sofreram assédio eleitoral podem procurar a Justiça do Trabalho e pedir uma indenização por assédio. A legislação permite ainda que o funcionário peça rescisão indireta do contato de trabalho. "É como se ele fosse demitido, e recebe todos os direitos trabalhistas", diz o advogado especialista. 

Além disso, o MPT mantém um canal aberto para receber denúncias desse tipo, que podem ser anônimas ou não. As denúncias podem ser feitas pelo site e pelo aplicativo MPT Ouvidoria, disponível nas lojas online para dispositivos móveis com sistema operacional Android.

O MPT, inclusive, publicou uma nota técnica que orienta a atuação procuradoras e procuradores em casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Há ainda a possibilidade de um Termo de Ajustamento de Conduta no qual o empresário deve se comprometer a não adotar essas práticas. Segundo a procuradora Adriane Reis, é "importante que no momento da denúncia essa pessoa que se sente assediada traga os elementos completos dessa denúncia". 

Onde denunciar:

  • Site do MPT
  • Aplicativo MPT Ouvidoria, para dispositivos que usam Android
  • Pelo aplicativo Pardal, que se comunica com o MP Eleitoral, para iOS e Android
  • No sindicato de cada categoria
  • No Ministério Público Federal
  • Nas procuradorias regionais