Veja o que muda com as novas regras do Pronampe e quem pode solicitar empréstimo
A lei sancionada por Bolsonaro na última semana expande o programa a MEIs e médias empresas e muda algumas regras
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última quarta-feira (25) a Lei 14.348/22, que muda regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Com a sanção, o programa de crédito é expandido também a microemepreendedores individuais (MEIs) e médias empresas. O texto aprovado também torna permanente o uso do Fundo de Garantia de Operações (FGO) em operações não honradas.
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De acordo com o governo federal, a medida vai reforçar os empréstimos concedidos no âmbito do Pronampe em cerca de R$ 50 bilhões.
O Pronampe foi criado como medida emergencial em 2020, como uma forma de auxiliar micro e pequenas empresas com crédito mais barato diante da pandemia. O programa foi tornado política permanente em junho do ano passado.
O que muda?
- Microempreendedores individuais passam a poder solicitar empréstimo por meio do Pronampe. Antes, esse grupo não era contemplado;
- O programa também passa a abranger empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões, consideradas empresas médias. O limite máximo anterior era de R$ 4,8 milhões;
- O uso do FGO agora é permanente para operações não honradas. Inicialmente, o FGO só deveria oferecer garantias às operações contratadas até o final de 2021, mas a nova lei acaba com esse prazo;
- A lei dispensa as empresas que contrataram crédito no ano passado de cumprirem a cláusula de manutenção de empregos exigida nas contratações de recursos do Pronampe. Isso significa que empresas que contratarem o Pronampe podem demitir funcionários, o que não era permitido na lei anterior;
- Foi retirada a aos agentes financeiros do Pronampe em apresentarem certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).
Quem pode solicitar o Pronampe?
- Microempreendedores individuais: faturamento anual de até R$ 81 mil
- Microempresas: faturamento anual de até R$ 360 mil
- Pequenas empresas: faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões
- Médias empresas: faturamento anual de até R$ 300 milhões.
Como funciona o Pronampe?
As linhas de crédito são oferecidas por instituições financeiras públicas e privadas, a exemplo do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Nordeste.
Com o programa, as empresas conseguem empréstimos de até 30% da receita bruta registrada no ano anterior. Para os negócios com menos de um ano de funcionamento, é de até 50% do seu capital inicial.
Para as garantias, o governo fará aportes ao Fundo de Garantia de Operações (FGO). As instituições financeiras que participarem do Pronampe operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia do FGO de até 100% do valor de cada operação garantida.
Como solicitar/aderir ao Pronampe?
Para contratar o serviço, o interessado deve solicitar diretamente a uma das instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. Para isso, é necessário ter cadastro no banco escolhido.
Com a variação de juros, as instituições podem escolher o valor da taxa, por isso, vale a pena pesquisar a operadora com as melhores condições.
Juros e prazos de pagamento
A nova lei do Pronampe institui a taxa de juros como a Selic (em 12,75% atualmente) mais até 6%. Em 2020, o índice era de Selic acrescida de 1,25%.
O prazo para pagamento da dívida é de 48 meses. O empreendedor tem até 11 meses de carência para começar a pagar.