Veja o que muda com as novas regras do Pronampe e quem pode solicitar empréstimo

A lei sancionada por Bolsonaro na última semana expande o programa a MEIs e médias empresas e muda algumas regras

Escrito por Redação ,
Legenda: A lei retira a obrigatoriedade de não demissão para empresas que contratam a linha de crédito
Foto: Thiago Gadelha

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última quarta-feira (25) a Lei 14.348/22, que muda regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). 

Com a sanção, o programa de crédito é expandido também a microemepreendedores individuais (MEIs) e médias empresas. O texto aprovado também torna permanente o uso do Fundo de Garantia de Operações (FGO) em operações não honradas.

Veja também

De acordo com o governo federal, a medida vai reforçar os empréstimos concedidos no âmbito do Pronampe em cerca de R$ 50 bilhões. 

O Pronampe foi criado como medida emergencial em 2020, como uma forma de auxiliar micro e pequenas empresas com crédito mais barato diante da pandemia. O programa foi tornado política permanente em junho do ano passado.

O que muda?

  • Microempreendedores individuais passam a poder solicitar empréstimo por meio do Pronampe. Antes, esse grupo não era contemplado;
  • O programa também passa a abranger empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões, consideradas empresas médias. O limite máximo anterior era de R$ 4,8 milhões;
  • O uso do FGO agora é permanente para operações não honradas. Inicialmente, o FGO só deveria oferecer garantias às operações contratadas até o final de 2021, mas a nova lei acaba com esse prazo;
  • A lei dispensa as empresas que contrataram crédito no ano passado de cumprirem a cláusula de manutenção de empregos exigida nas contratações de recursos do Pronampe. Isso significa que empresas que contratarem o Pronampe podem demitir funcionários, o que não era permitido na lei anterior;
  • Foi retirada a aos agentes financeiros do Pronampe em apresentarem certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).

Quem pode solicitar o Pronampe?

  • Microempreendedores individuais: faturamento anual de até R$ 81 mil
  • Microempresas: faturamento anual de até R$ 360 mil
  • Pequenas empresas: faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões
  • Médias empresas: faturamento anual de até R$ 300 milhões.

Como funciona o Pronampe?  

As linhas de crédito são oferecidas por instituições financeiras públicas e privadas, a exemplo do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Nordeste.  

Com o programa, as empresas conseguem empréstimos de até 30% da receita bruta registrada no ano anterior. Para os negócios com menos de um ano de funcionamento, é de até 50% do seu capital inicial. 

Para as garantias, o governo fará aportes ao Fundo de Garantia de Operações (FGO). As instituições financeiras que participarem do Pronampe operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia do FGO de até 100% do valor de cada operação garantida. 

Como solicitar/aderir ao Pronampe? 

Para contratar o serviço, o interessado deve solicitar diretamente a uma das instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. Para isso, é necessário ter cadastro no banco escolhido.  

Com a variação de juros, as instituições podem escolher o valor da taxa, por isso, vale a pena pesquisar a operadora com as melhores condições.   

Juros e prazos de pagamento 

A nova lei do Pronampe institui a taxa de juros como a Selic (em 12,75% atualmente) mais até 6%. Em 2020, o índice era de Selic acrescida de 1,25%.  

O prazo para pagamento da dívida é de 48 meses. O empreendedor tem até 11 meses de carência para começar a pagar.

 

Newsletter

Escolha suas newsletters favoritas e mantenha-se informado
Assuntos Relacionados