Prazo de cadastro para Auxílio Caminhoneiro vai até esta segunda (29); veja como fazer

O auxílio foi criado para compensar o aumento do preço dos combustíveis

Escrito por Diário do Nordeste e Agência Brasil ,
Caminhão
Legenda: Cadastro para receber primeiras parcelas do Auxílio Caminhoneiro vai até esta segunda (29)
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Termina às 18 horas desta segunda-feira (29) o prazo de cadastro no Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro). Os inscritos poderão receber as duas próximas parcelas, cada uma no valor de R$ 1 mil, pagas até 6 de setembro.

Como fazer o cadastro

A autodeclaração deve ser feita no Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após esse prazo, os caminhoneiros terão direito a receber o benefício somente a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais, e sem direito a retroativo. 

O auxílio foi criado para compensar o aumento do preço dos combustíveis e, segundo estimativa do Governo Federal, cerca de 900 mil pessoas devem receber o subsídio. Estão previstas, no total, seis parcelas até dezembro.

Quem tem direito ao Auxílio Caminhoneiro

Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

As primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC foram pagas aos transportadores autônomos de carga que estavam com o RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022. Além disso, o transportador tinha de ter registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de operação de transporte rodoviário de carga realizado no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de julho de 2022.

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Todos os profissionais que não se enquadraram nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência e poderão utilizar os canais da pasta para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.

No primeiro lote, em 9 de agosto, mais de 190 mil caminhoneiros foram habilitados a receber as duas primeiras parcelas de pagamento, referentes aos meses de julho e agosto.

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