Serviço de transporte intermunicipal e metropolitano deve ter subsídio do Governo
Valores e formas de repasse serão definidas pela Arce
As empresas concesionárias e permissionárias que integram o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros devem receber subsídios tarifários do Governo do Estado a fim de que possam se manter em atividade durante a pandemia pelo Covid-19. Como contrapartida, devem garantir todos os postos de trabalho de seus empregados durante o período de calamidade pública.
Na mensagem emcaminhada à Assembleia Legislativa, o Governo do Estado ressalta que com o isolamento social, em vigor desde 19 de março, os serviços de transporte intemunicipal e metropolitano foram suspensos, gerando prejuízos financeiros às empresas.
Desta forma, de acordo com o Governo do Estado, o subsídio impede que esse prejuízo seja repassado ao usuário, como prevê a legislação em situações de desequilíbrio econômico-financeiro contratual, como é o caso das medidas impostas em decorrência da pandemia.
Termo de compromisso
Para o recebimento do subsídio, a empresa celebrará termo de compromisso com a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado (Arce) para a manutenção de suas atividades durante esse período, conservando as normas de higiene sanitária impostas pelo Governo no plano de retomada das atividades econômicas.
O valor do subsídio e como ele será repassado será definido em resolução da Arce, que fixará o valor de acordo com a situação orçamentárias destas concessionárias. Os recursos para o pagamento do subsídio correrão à conta do orçamento da Arce, de acordo com o projeto de Lei complementar aprovado pelo Poder Legislativo.