Prazo de adesão ao Simples termina amanhã

De acordo com o Sescap-CE, a economia gerada pela diminuição de tributos pode chegar a 40%

Escrito por Redação ,

As microempresas e empresas de pequeno porte têm até amanhã (29) para optar pelo Simples Nacional, regime que unifica o pagamento de oito tributos em um documento de arrecadação, além de reduzir a carga tributária, a burocracia e as obrigações acessórias. De acordo com o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Ceará (Sescap-CE), a economia gerada pela diminuição de tributos pode chegar a 40%.

Em 2016, fatores como a queda do faturamento das empresas podem influenciar o aumento do ingresso no Simples, segundo Daniel. “Para as empresas cujo faturamento em 2015 foi menor do que R$ 3,6 milhões e não estavam enquadradas no Simples porque faturaram um valor superior em 2014, abre-se essa oportunidade”.

A escolha nem sem é vantajosa

No entanto, a escolha nem sempre é vantajosa, como avalia Daniel Coêlho, presidente do Sescap. “A princípio, quando a tributação pelo Simples for maior do que pelo Lucro Presumido, não compensará. Mesmo assim, dependendo do valor pago a mais, poderá ser vantajoso optar pelo Simples considerando a redução da burocracia e das obrigações acessórias”, explica.

Outras questões também devem ser analisadas nessa modalidade, como a ausência de créditos do IPI e sublimites estaduais para recolhimento do ICMS. “Com alíquotas progressivas, as faixas superiores de receita podem ser mais onerosas do que no Lucro Real ou Presumido, especialmente para empresas de serviços”, orienta Daniel Coêlho.

Como escolher o melhor regime

Para escolher o melhor regime tributário, Daniel ressalta que é importante contar com o auxílio de uma organização contábil. “O contador verificará se a empresa preenche os requisitos legais para o enquadramento, como a participação de sócio em outras empresas, tanto no presente como no futuro”.

Além disso, o profissional poderá calcular a carga tributária com precisão. “Se a estimativa do faturamento no primeiro ano de atividade da empresa for mal calculada, por exemplo, poderá levar ao desenquadramento retroativo se ultrapassar em mais de 20% o limite legal”, alerta.

Para se enquadrar no regime, o empreendimento deve ter um faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Com a alteração da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa em 2014, 140 novas categorias também foram incluídas no Simples. Entre elas, estão consultórios médicos, escritórios de advocacia e arquitetura, corretores e designers.

Para as empresas ativas, o prazo de solicitação é 29 de janeiro – a opção, se aceita, retroagirá a 1º de janeiro. Para as organizações em início de atividade, o prazo é de 30 dias a partir do último deferimento de inscrição. O procedimento deve ser feito pelo portal do Simples (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional).

A solicitação passará por análise da União, dos Estados e municípios, podendo ser aceita ou não, caso existam pendências cadastrais como débitos. O andamento do processo é disponibilizado no portal, com divulgação do resultado final prevista para o dia 17 de fevereiro.

Formalização

As pessoas que não estão formalizadas, mas que querem se formalizar e precisam de consultoria gratuita podem ir até a sede de Sescap-CE, de segunda a sexta, de 7h30 às 17h30 de segunda a quinta e de 7h30 às 16h nas sextas-feiras.

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