Planos de saúde entram com ação judicial para corrigir índice de reajuste dos planos individuais
Conforme a associação que representa as operadoras, a fórmula que define a correção anual foi aplicada erroneamente
Após a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovar reajuste negativo de 8,19% nos planos individuais, os planos de saúde estão recorrendo da decisão.
A Associação Brasileira de Planos de Saúde ingressou com ação ordinária na Justiça Federal do Rio de Janeiro para pedir uma correção do reajuste. Conforme a instituição, a ANS alterou um dos componentes da fórmula utilizada para calcular a correção anual das mensalidades.
Segundo o argumento, o reajuste deveria ser de -6,91%, uma diferença de 1,28 ponto percentual do valor que foi divulgado pela ANS. Dessa forma, a ação judicial busca reduzir o impacto para as operadoras.
"A Abramge concorda que o reajuste é negativo por conta da queda na utilização muito concentrada no segundo trimestre de 2020, com a chegada da pandemia de COVID-19. O questionamento é sobre a aplicação de um componente específico da fórmula, que teve seu sinal alterado", explica o presidente da Abramge, Renato Casarotti.
Negociação
Em julho, a Abramge enviou ofício por duas vezes à ANS informando o equívoco na aplicação da fórmula, identificado em parecer pelo Instituto Brasileiro de Atuária (IBA) e por pesquisadores da Fundação Getúlio Vargas (FGV), e pedindo a correção do índice de reajuste.
No entanto, não houve retorno da agência aos contatos em nenhuma das duas ocasiões, segundo a Abramge, que então resolveu ingressar com ação na justiça.
O cálculo
Desde 2018, o índice máximo de reajuste de planos individuais (IRPI) é calculado a partir de uma fórmula fixa que combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), que mede quanto o custo das operadoras cresceu, e a inflação oficial do País, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE).
De acordo com os pareceres técnicos apresentados pela Abramge, um dos componentes do IVDA, o fator de ganhos de eficiência (FGE), foi negativo em 2020. Contudo, na aplicação da fórmula, o sinal negativo foi desconsiderado, o que teria acarretado na diferença de resultados.
“O FGE foi criado para que ganhos de eficiência do setor fossem compartilhados com os consumidores. Mas não há que se falar em ganho de eficiência das operadoras em 2020. Para 124 empresas que oferecem cobertura para 1,5 milhão de beneficiários de
planos individuais, a receita de contraprestações do ano passado não cobriu as despesas; ou seja, estão operando em desequilíbrio”, ressalta Casarotti.
O número de atendimentos caiu 17,2% entre 2019 e 2020, enquanto o valor total recebido apresentou redução de 11,2%, indicando uma elevação do custo do procedimento médio e perda de produtividade em 2020.
No sentido contrário, houve aumento de investimentos em infraestrutura e na contratação de mão de obra especializada, além do aumento significativo de insumos, que ainda precisaram ser importados em alguns casos.
Resposta da ANS
Em nota, a ANS informou que não houve qualquer mudança na regra de cálculo do reajuste e reitera que o FGE tem o propósito de estimular a eficiência, reduzindo o valor do reajuste através da transferência de recursos das operadoras para os beneficiários.
"Dessa forma, ainda que o valor da Variação de Despesas Assistenciais (VDA) seja negativo, o FGE será sempre positivo e reduz o índice final do reajuste", argumenta.
A agência ainda pontua que o cálculo do reajuste deste ano foi "compartilhado e reproduzido pela Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia, que não apontou qualquer diferença nos cálculos reproduzidos por seu corpo técnico".