Parques aquáticos fechados: clientes podem remarcar data do ingresso ou pedir reembolso

Comitê de enfrentamento à pandemia decidiu por proibir o funcionamento dos parques nos próximos dias para frear contaminação pela Covid-19

Escrito por Redação ,
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Legenda: Parques aquáticos de Fortaleza e Aquiraz ficarão fechados entre 8 e 17 de fevereiro.
Foto: Arquivo

Proibidos de funcionar entre os dias 8 e 17 de fevereiro após determinação estadual, os parques aquáticos localizados em Fortaleza e em Aquiraz se organizam para dar suporte a clientes prejudicados. Remarcação da utilização do ingresso e reembolso são opções.

Em nota, o Beach Park reforça que ficará fechado durante o período indicado pelo decreto e que os ingressos já adquiridos para esses dias podem ser remarcados para uma nova data no site.

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Quem preferir optar pelo reembolso, deve enviar e-mail para o endereço remarcacao@beachpark.com.br para receber as orientações do processo.

"Outros equipamentos do complexo continuam funcionando, como o Restaurante da Praia (das 9h às 17h), a Vila Azul do Mar (das 16h às 22h), bem como os hotéis da rede", acrescenta o texto.

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Barraca de praia

A barraca de praia Itaparika, localizada na Praia do Futuro, possui um estrutura aquática e já comunicou nas redes sociais que as atividades estão temporariamente suspensas em função das novas medidas restritivas.

O estabelecimento também esclarece que os ingressos não são vendidos antecipadamente, de forma que não haverá prejuízos ao consumidor.

Caucaia 

Já o Acqua Beach, com instalações na Praia do Cumbuco, em Caucaia, afirma que, até o momento, está funcionando normalmente, uma vez que o decreto abrange estabelecimentos apenas em Fortaleza e Aquiraz. Conforme uma funcionária do local, o parque aguarda posicionamento da Prefeitura de Caucaia sobre uma possível suspensão das atividades.

Direito do consumidor

O presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Thiago Fujita, lembra que, para compras feitas pela internet, o consumidor pode se valer do direito de arrependimento, que possibilita o cancelamento da compra no prazo de sete dias, sem multa e independente da situação.

"Se já tiver passado esse prazo ou se a compra tiver sido feita por outro meio, é importante o diálogo entre empresa e consumidor. A gente orienta que, caso o cliente possa remarcar, que ele escolha outra data, assim como tem acontecido com outros serviços durante a pandemia, até para evitar prejuízos maiores", aconselha.

No caso de consumidores que não morem no Estado e não terão como remarcar a data do ingresso, Fujita avalia que o melhor caminho é entrar em contato com a empresa, explicar e comprovar que não seria possível a remarcação e pedir o reembolso. "Se a empresa não cumprir, o consumidor tem sempre a opção de buscar um órgão de defesa do consumidor", ressalta.

O presidente da comissão ainda esclarece que há no Brasil lei que trata do setor de turismo como um todo. Caso seja aplicada essa legislação, o consumidor teria direito a usar o crédito por 18 meses, o que não resolve o problema da totalidade dos clientes.

"Teria-se que adequar essa interpretação aos parques. Diante das circunstâncias e da brevidade dessa situação, que deve durar 9 dias, entendo que, para manter o equilíbrio da relação, o ideal é ter reembolso para quem não mora aqui", avalia.

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