Nanoempreendedores: quem são os profissionais que não serão taxados com a Reforma Tributária

Segundo a Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD), há 3,5 milhões de trabalhadores com esse perfil no Brasil

Escrito por Redação ,
Close na mão de vendedora que segura pote plástico
Legenda: Vendedores de porta a porta se enquadram como nanoempreendedores
Foto: Ismael Soares / SVM

O grupo de trabalho (GT) formado para regulamentar a Reforma Tributária incluiu a figura de “nanoempreendedor” ao texto apresentado na quinta-feira (4). Pela proposta, esses trabalhadores com renda de até R$ 40,5 mil por ano serão isentos de impostos no Brasil. 

O perfil contempla vendedores diretos (o popular “porta a porta”), como consultoras de cosméticos, utensílios de cozinha e outros produtos. 

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Segundo a Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD), no País, há 3,5 milhões de pessoas trabalhando dessa forma para complementar a renda familiar. Desse total, 65% são mulheres.

Não há, contudo, dados regionais sobre esses profissionais. Conforme a entidade, a categoria é formada majoritariamente da primeira faixa da classe C, D e E, com rendimentos entre R$ 3.907,07 e R$ 5.208,00. 

Abaixo, veja um tira-dúvidas sobre o tema. 

Quem é o "nanoempreendedor"?

Nanoempreendedores são as pessoas que recorrem à venda direta para complementar a renda. Além de vendedores de cosméticos e outros de porta a porta, a regra abrangerá quaisquer iniciativas rentáveis de ocupação, como confeiteiros, costureiras e promotores de eventos. 

Qual a diferença entre o "nanoempreendedor" e o MEI?

Conforme o especialista em Direito Tributário do Escritório Scarano, Costa e Fonseca, Arthur Dantas, “o conceito de "nanoempreendedor" é uma inovação no âmbito da regulamentação da reforma tributária”. 

“Nos termos da proposta, a única diferença para o MEI na realidade é a faixa de receita anual, que, no caso do "nanoempreendedor" é de R$ 40,5mil, ou seja, metade da faixa do microempreendedor Individual (MEI), de R$ 81 mil. 

O que mudará para esse grupo com a reforma tributária? 

Segundo o advogado, com a inclusão, esses trabalhadores não serão cobrados dos novos impostos definidos pela reforma tributária, a não ser que optem por isso. 

Caso decida pela contribuição, o "nanoempreendor” poderá escolher entre permanecer no atual Simples Nacional ou migrar para o IVA, novo imposto que ainda não foi estipulado. 

Pelas regras atuais, podem aderir ao Simples Nacional:

  • Microempreendedor individual que fatura até R$ 81 mil por ano;
  • Transportador autônomo de cargas que fatura até R$ 251,6 mil por ano;
  • Microempresas com até R$ 360 mil por ano;
  • Empresas de pequeno porte com até R$ 4,8 milhões anuais. 

Quando as novas regras começam a valer?

O relatório volta ao plenário da Câmara dos Deputados, onde ainda pode sofrer ajustes. A previsão é que seja aprovado já na próxima semana.

Contudo, as regras a serem definidas sobre as novas taxações só começarão a vigorar, gradativamente, a partir de 2026, sendo a plena implementação em 2033. 

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