Mega da Virada: Justiça decide que Caixa não deve pagar prêmio a homem que teve bilhete furtado
O bilhete era fruto de uma cota de um bolão no valor de R$ 11,4 mil e teria sido furtado um dia antes do sorteio
A Justiça de Santa Catarina decidiu, na última sexta-feira (12), por unanimidade, que a Caixa Econômica Federal não precisará pagar o prêmio de uma cota da Mega da Virada de 2022 a um apostador que teve o bilhete furtado. O homem é de Florianópolis e registrou um boletim de ocorrência para relatar o furto.
Segundo o UOL, o bilhete era fruto de uma cota de um bolão no valor de R$ 11,4 mil e teria sido furtado um dia antes do sorteio, em dezembro de 2022.
O homem tentou receber o prêmio mesmo assim, mas a Caixa negou o pagamento. Por causa disso, em 27 de março de 2023, 86 dias após o sorteio, ele decidiu ingressar com uma ação na Justiça Federal para tentar resgatar o dinheiro.
O despacho foi expedido um dia depois, no dia 28 de março daquele ano, mas a citação para a instituição financeira contestar só foi confirmada pelo sistema eletrônico no dia 7 de abril, já quase 100 dias após o sorteio. Devido a esse prazo, que extrapolou 90 dias, a Justiça entendeu que o prêmio já estava prescrito.
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Bilhete foi comprado no WhatsApp
De acordo com o UOL, que acessou o processo, o bilhete foi comprado pelo apostador por meio do WhatsApp de uma casa lotérica. O homem apresentou os comprovantes de pagamento à Justiça e chegou a ter um parecer favorável em dezembro do ano passado, mas a Caixa Econômica recorreu.
Ainda cabe recurso da nova decisão.