'Desenrola', programa de renegociação de dívidas, tem regras divulgadas; veja detalhes

Segundo previsão do Governo, ao menos 70 milhões de pessoas serão beneficiadas com o programa

Escrito por Redação ,
Foto de cédulas do real
Legenda: Propostas de renegociação do programa serão divididas em duas faixas
Foto: Shutterstock

As regras do programa Desenrola Brasil, que será destinado à renegociação de dívidas em todo o Brasil, foram publicadas nesta quarta-feira (28) em portaria pelo Ministério da Fazenda. Duas faixas dividirão o programa, e dívidas de até R$ 100 poderão ser perdoadas para públicos específicos.  

Promessa de campanha do presidente Lula (PT), o programa deve começar a partir de setembro deste ano, com a expectativa de beneficiar ao menos 70 milhões de pessoas com a renegociação de dívidas.

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A primeira etapa deve definir uma lista de credores por meio de um leilão, com as instituições que oferecerem mais descontos sendo contempladas. A previsão é de que o cadastro dos credores ocorra em julho, enquanto o leilão para definição das instituições será em agosto com o mês de setembro sendo utilizado para o início da renegociação do público. 

Enquanto isso, as regras para cada faixa, com os requisitos de quem será aprovado para participar do programa, já foram definidas. Confira abaixo:

Faixa 1

Pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) serão inclusas nessa faixa.

Nela, haverá a possibilidade de renegociação de dívidas de até R$ 5 mil feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

Entretanto, dívidas com garantia real, de crédito rural, de financiamento imobiliário e operações com funding ou risco de terceiros não serão cobertas no programa. A portaria prevê que dívidas de empréstimo consignado sejam atendidas.

Já a renegociação será feita de forma online, através do acesso único do portal gov.br. Com isso, ele poderá escolher a instituição financeira e as condições do parcelamento

Veja como será feito o pagamento:

  • Taxa de juros de 1,99%;
  • Parcela mínima será de R$ 50;
  • Será possível parcelar em até 60 vezes;
  • Prazo de carência de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias;
  • Pagamento realizado em débito em conta, PIX e boleto bancário.

Faixa 2

A segunda faixa terá como alvo pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil, com a possibilidade de renegociar dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 ainda ativas. Aqui também serão oferecidos 12 meses como mínimo para pagamento.

Além disso, a faixa 2 terá outros casos que não poderão ser cobertos pelo programa. Veja abaixo:

  • Débitos com garantia da União ou de entidade pública;
  • dívidas de crédito rural
  • dívidas sem risco de crédito assumido pelos agentes financeiros;
  • dívidas com previsão de aporte de recursos públicos;
  • débitos com qualquer equalização de taxa de juros pela União;
  • dívidas de crédito rural.

Não serão oferecidas garantias, mas incentivos para aumento da oferta de crédito serão disponibilizados aos bancos em troca dos descontos na dívida. 

Além das duas faixas, pessoas com dívidas de até R$ 100 terão o valor perdoado e o nome limpo imediatamente após a renegociação. A portaria prevê o prazo de 30 dias para a baixa das dívidas pelos bancos. 

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