Condições e vínculo de trabalho dos entregadores são objetos de discussão
Para o juiz do trabalho e professor universitário, Konrad Saraiva, é difícil enquadrar os entregadores de aplicativos como autônomos ou não porque eles permanecem hoje em uma “zona cinzenta”
Passar horas ou mesmo dias sem receber chamados. É esta uma das penas aplicadas aos entregadores de aplicativos, como o Uber Eats, caso os pedidos não sejam entregues no tempo estipulado para o cliente, afirmam profissionais do ramo entrevistados pelo Diário do Nordeste, para reportagem sobre o ‘boom’ de entregadores por apps em Fortaleza.
Obrigatoriedades do tipo, porém, suscitam a polêmica quanto à existência ou não do vínculo empregatício entre entregadores e as empresas de delivery digital. Embora confirme que o tema renda diferentes entendimentos, mesmo nos tribunais, a presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE, Adhara Camilo, argumenta que são necessários, pelo menos, quatro requisitos mínimos para a comprovação do vínculo. São eles: a subordinação, a habitualidade, a onerosidade e a pessoalidade.
“Essas plataformas acreditam que não há subordinação, nem habitualidade porque esses entregadores podem ligar o aplicativo na hora que querem, e aceitam ou não os pedidos”. Por outro lado, pondera, o pagamento é determinado pelo aplicativo e não pelo trabalhador autônomo. “No geral, o que vemos é uma precarização desses trabalhadores; não há uma parceria”.
Para o juiz do trabalho e professor universitário, Konrad Saraiva, é difícil enquadrar os entregadores de aplicativos como autônomos ou não porque eles permanecem hoje em uma “zona cinzenta”. Ou seja, “nem são totalmente autônomos, e nem totalmente subordinados às empresas; estariam em um meio termo”. Logo, o vínculo dependeria de caso para caso.
Já o economista e professor do Instituto Superior de Administração e Economia (Isae), conveniado à Fundação Getulio Vargas, Pedro Salamek, considera a economia do compartilhamento um modelo que não exige vínculos. “Não acredito que esse modelo vá buscar um engessamento de vínculo empregatício, ele tende a ser aberto mesmo”.
A entrega via aplicativos, afirma ele, é uma atividade que tem como função primordial a comercialização da logística, interligando quem quer comprar e quem quer vender. E não cabe enquadrá-la como uma atividade alvo de precarização. Pelo contrário. Seria uma forma eficiente de dinamizar a economia nacional e que veio para ficar, considerando a popularização do uso de apps de serviços. Em seu bojo, ainda promove a liberdade ao trabalhador, que pode se organizar para sair às ruas nos horários em que julgar mais convenientes.
é o tempo mínimo de trabalho dos entregadores em Fortaleza. Todos os entregadores ciclistas entrevistados declararam que dedicam, pelo menos, 5 das 24 horas de cada dia para realizar a atividade
Ainda assim, o professor alerta para uma “injustiça social” neste modelo econômico, resultante da baixa remuneração. “Me preocupa que quem ainda é mais remunerado é quem cria o aplicativo. Lógico, se fosse inviável, as pessoas não fariam, mas existe uma concentração de renda”.
Subordinação
Procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, Vanessa Patriota defende que o conceito de subordinação mudou. Quando ocorre por intermédio dos aplicativos, transforma-se na chamada “subordinação cibernética”, a qual não fica mais restrita às clássicas ordens diretas, comuns às empresas tradicionais.
“Por meio da programação algorítmica, é dito cada passo que o trabalhador pode tomar e são estabelecidas regras. A empresa diz que ele é autônomo, mas que autonomia é essa que ele não pode negociar preços?”, questiona, defendendo ainda que o autônomo tem apenas a “falsa impressão” de que escolhe a hora em que vai trabalhar.
A procuradora atribui a ampla aceitação das regras por parte do entregadores à falta de vagas no mercado de trabalho. “A nossa esperança é que o Judiciário atente que essa relação de emprego é uma fraude, é um pseudoempreendedorismo, e possa reconhecer os vínculos empregatícios”.
Como os profissionais da área não têm acesso aos direitos previstos na CLT, Konrad Saraiva, assim como Vanessa Patriota, sugere a criação de uma legislação específica que contemple a categoria. “Era bem razoável que tivessem limitação de jornada. Mesmo que sejam trabalhadores autônomos, eles precisam ser olhados com outros olhos”, arremata o juiz.
Empresas
Tendo “questões estratégicas” como justificativa, Uber Eats, Rappi, Ifood e James Delivery não informaram à reportagem a quantidade e nem o perfil dos entregadores hoje cadastrados em suas plataformas em Fortaleza.
A Rappi endossou que oferece aos entregadores a chance de “ganhar uma renda extra”, bem como oferta a todos eles “centros de atendimento presenciais e um chat em tempo real, por meio do qual eles podem resolver qualquer tipo de problema”.
A Uber Eats, por sua vez, diz que “traz novas oportunidades econômicas às cidades, na medida em que permite que pessoas que não têm acesso a um carro, mas a uma moto ou a uma bicicleta, também passem a gerar renda ao toque de um botão”.
O iFood diz que “gera oportunidade de renda para cerca de 72 mil entregadores cadastrados na plataforma”, além de “outros 200 mil que atuam diretamente com restaurantes”. Por meio do aplicativo, soma, é possível “atuar de forma independente”.
Já o James Delivery declara que o perfil dos entregadores “varia bastante de acordo com a cidade e os hábitos locais. Temos cadastradas pessoas que trabalham em empresas e usam o app como renda extra, além de profissionais que operam em todas as plataformas”, o que “lhes dá maior liberdade de atuar em diversas regiões”.