Cearenses movem 304 ações para reaver poupanças

Após quase 30 anos, poupadores ainda lutam para resgatar dinheiro perdido durante planos Bresser, Verão e Collor II. Tribunal de Justiça realiza mutirão no dia 31 de maio

Escrito por Hugo Renan do Nascimento , hugo.renan@diariodonordeste.com.br
Legenda: Os valores das ações variam, dependendo de quanto a pessoa tinha na poupança, bem como o plano econômico vigente na época
Foto: Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

Depois de quase 30 anos, desde o lançamento do Plano Collor II, muitos cearenses ainda aguardam na Justiça decisões para reaver o dinheiro perdido das poupanças daquele período. Para tentar resolver a questão, acontece em Fortaleza, no dia 31 de maio, um mutirão de adesão ao acordo coletivo de processos envolvendo a temática dos “expurgos inflacionários”, que são demandas ajuizadas por poupadores que protestaram valores perdidos nos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 (Bresser, Verão e Collor II). 

Segundo o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), estão agendados 304 processos, de primeiro e segundo graus de jurisdição. Os bancos participantes do mutirão são Banco do Brasil, Bradesco e Itaú. De acordo com o defensor público, Carlos Levi Costa Pessoa, para se habilitar, um poupador já teria que ter um processo tramitando judicialmente. 

“É sempre interessante fazer a atualização desse cálculo para saber quanto teria direito a receber caso o processo fosse julgado. Eu tenho observado que os acordos oferecidos pagam entre 30% e 40% do valor que a pessoa teria direito a receber. O interessante de quem quer fazer o acordo é que recebe a quantia em torno de 30 dias. Porém, há situações que os pagamentos ficam muito abaixo do que a pessoa teria direito a receber”. 

Segundo ele, os valores das ações variam, dependendo de quanto a pessoa tinha na poupança, bem como o plano econômico vigente na época. “Pode ser de R$ 1 mil como R$ 10 mil. Eu sei que se valores até R$ 5 mil a pessoa pode receber em até 15 dias. Acima disso, há um sistema para pagar parcelado”, explica. 

Carlos Levi diz ainda que quem já estiver com um processo em andamento é recomendável verificar as opções oferecidas.

“Vale a pena conferir porque, de repente, alguém tem urgência de receber esse valor. Vai receber menos, mas recebe logo”. 

Ele afirma também que, em média, a Defensoria Pública atende cinco pessoas por semana com essa demanda. “As pessoas vêm nos procurar, alguns tinham até deixado os processos de lado, processos que começaram em 2005. Quando ouviram falar desse acordo, começaram a procurar os defensores públicos”. 

O defensor explica que quando o plano econômico começava, não era feita a devida correção monetária dos saldos em conta poupança dos correntistas. “Quando se descobriu isso, começaram as ações na Justiça. Aplica-se o prazo de prescrição do Código Civil de 1916 e depois a regra de transição do Código Civil de 2002”. 

Acordo

A Federação Brasileira de Bancos (Febrabran), a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) e a Advocacia Geral da União (AGU) fizeram uma minuta do acordo e apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), no fim de 2017. 

O acordo para pagar parte dos valores foi homologado em março do ano passado. “Foi criado um site (Pagamento da Poupança) e a partir de fevereiro de 2018 até fevereiro de 2020 o ministro Gilmar Mendes mandou suspender por dois anos os processos para que os poupadores se habilitassem para dizer se queriam ou não fazer um acordo”.

Entretanto, na última terça-feira (9), o ministro decidiu destravar processos de execução e cumprimento de sentença que tramitam nas diversas instâncias judiciais de todo o País envolvendo o pagamento de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes de expurgos inflacionários relacionados ao Plano Collor II.

“Quem tem decisão favorável, já pode executar. O juiz já condenou o banco e você pede o cumprimento para receber a indenização. A partir de agora há três situações. Fazer o acordo do Collor II, pedir para julgar os processos que ainda não foram julgados ou pedir para executar o processo que já foi julgado”, avalia Carlos Levi.

Segundo o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Thiago Fujita, os herdeiros podem se habilitar no caso do falecido ter ingressado em juízo. “Os herdeiros não podem ingressar em juízo agora se o falecido não tiver entrado dentro do prazo prescricional com a ação judicial. Se o falecido tiver entrado em juízo, a pessoa pode pedir a habilitação do processo e também pode tentar o acordo junto a entidades”, explica. 

No site, em que advogados e defensores podem se habilitar para simular os acordos, há condições que os bancos oferecem. “A orientação é realmente entrar em contato com algum advogado que esteja acompanhando o seu processo e ele é quem faz a habilitação e verifica os termos. No site, tem os requisitos do acordo. Você tem que ter os extratos bancários do período porque cada plano é referente a alguns meses e com datas de aniversário específicas”. 

A orientação de Fujita é que os poupadores procurem seus representantes no intuito de receber a devida instrução sobre a adesão ou não.
 

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