Samara Felippo é condenada a pagar indenização de R$ 15 mil a Mário Frias após publicação nas redes
Atriz usou emojis de palhaço, cavalo e cocô sobre rosto de deputado federal em stories no Instagram. Decisão cabe recurso
A atriz Samara Felippo foi condenada pela Justiça a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais ao deputado federal Mário Frias (PL), seu ex-colega de "Malhação", por publicações nas redes sociais com ofensas ao parlamentar. As informações são do jornal O Globo.
A sentença da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Vergueiro, em São Paulo, saiu nesta terça-feira (28), mas ainda cabe recurso.
Conforme descrito na decisão, Felippo postou em seus stories do Instagram uma foto no qual apareciam cinco pessoas, sendo uma delas Mário Frias, que tinha seu rosto coberto pelo emoji de um palhaço. "Medo dessas lembranças e um palhaço no meio", dizia a legenda, que acompanhava a imagem.
Em seguida, ela republicou a foto, mas com a imagem de um cavalo sobre o rosto do deputado, com uma nova legenda: "Acho que ofendi os palhaços! Que são incríveis!". No próximo story, a atriz colocou um emoji de cocô no rosto de Frias.
"As publicações da forma como foram elaboradas não indicam a intenção de criticar um ato, uma conduta ou, mesmo, a atuação do autor. Trata-se de agressão pessoal, sequer relacionada a algum fato específico, e que visa unicamente atingir a honra e a imagem do autor", escreveu o juiz Guilherme Ferfoglia Gomes Dias.
Na sentença, o magistrado ponderou ainda que, dada a atividade parlamentar de Frias, poderia ser aceita a extensão dos "limites da crítica". No entanto, segundo ele, não havia nas postagens qualquer menção às atividades políticas do deputado.
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Defesa
Anda de acordo com o documento, a defesa de Felippo chegou a argumentar que as provas não poderiam ser válidas, dada "impossibilidade de verificação da autenticidade do material". "No caso, a requerida, além de não apresentar qualquer indício relevante, pertinente ou plausível de adulteração dos documentos, confirmou a autoria das postagens", escreveu o juiz.
No entanto, o magistrado entendeu ser improcedente o pedido de Frias para que a atriz "se abstenha de toda e qualquer menção do nome do requerente dado todo a contextualização de perseguição trazida à baila". Para o juiz, uma decisão nesse sentido não seria admissível por acarretar em censura prévia e "injustificado cerceamento da liberdade".