Ministério da Educação voltará a calcular as notas de corte do Sisu como fazia antes de 2020

Na última sexta-feira (9), dois deputados federais pediram ao Ministério Público Federal a suspensão da "dupla classificação", alegando que os candidatos estavam sendo prejudicados

Legenda: Com essa decisão, a nota do candidato parcialmente classificado no curso de sua primeira opção de inscrição não será mais computada para efeito do cálculo da nota de corte do curso de sua segunda opção
Foto: Agência Brasil

O Ministério da Educação (MEC) anunciou, neste domingo (11) que voltará a calcular as notas de corte do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) como fazia antes de 2020.

As inscrições, que foram prorrogadas, seguem até 23h59 de quarta-feira (14) para quem fez a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020, que foi aplicado este ano.

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Com a mudança, a nota do candidato parcialmente classificado no curso de sua primeira opção de inscrição não será mais computada para efeito do cálculo da nota de corte do curso de sua segunda opção.

'Dupla classificação'

Na última sexta-feira (9), os deputados federais Bohn Gass (PT-RS) e Paulo Teixeira (PT-SP) pediram ao Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal a suspensão da chamada "dupla classificação" no Sisu.

De acordo com os parlamentares, o modelo de cálculo que estava sendo feito pela instituição inflava "artificialmente as notas de corte" e ganhava "ares de crueldade contra os estudantes".

Na prática, como funciona?

Neste processo seletivo, os candidatos estavam tendo acesso à classificação tanto para a primeira quanto para a segunda opção de curso, independente de terem se classificado para a primeira opção.

Em processos seletivos anteriores, aqueles que eram classificados para a primeira opção de curso eram desconsiderados no cálculo da segunda opção. Isso porque eles já ocupariam a vaga da primeira opção.

Camuflagem

Considerar a nota deles no cálculo da segunda opção de curso pode fazer com que a nota de corte desses cursos aumente.

Para especialistas, isso cria uma camuflagem e um aumento de notas de corte que pode não ser real. Como os estudantes podem mudar a opção de curso, o risco é que eles sejam induzidos a mudar de opção, escolhendo, talvez, cursos que não os agradem tanto.

Mudança

Diante de apelos contrários à forma de divulgação da nota de corte, adotada a partir de 2020, o MEC determinou que essa nota volte a ser divulgada como era antes daquela alteração no seu formato desde que:

"Em condições de indicar aos candidatos informações que permitam ampliar as chances de ingressar na educação superior e se graduar em uma das 109 instituições públicas de ensino superior com ofertas de vagas nesta edição do Sisu", disse a pasta.

'Modelo não configura erro'

O MEC acrescentou, no entanto, que o modelo adotado em 2020 não configura erro nem desvirtua a ocupação de vagas.

“O formato de geração das notas de corte, vigente desde 2020, havia sido alterado na ocasião do processo seletivo do primeiro semestre daquele ano, para demonstrar a integralidade das notas de todos os candidatos, independentemente da situação de classificação na primeira opção de curso”, afirmou.

O que é nota de corte?

A nota de corte é a menor nota para o candidato ficar entre os potencialmente selecionados para cada curso, com base no número de vagas disponíveis e no total dos candidatos inscritos naquele curso, de acordo com o desempenho obtido no Enem.

As notas de corte são diferentes para cada modalidade de concorrência, ou seja, tanto para quem se inscreve nas vagas de ampla concorrência, ações afirmativas e cotas, bem como suas subdivisões, conforme as opções elencadas no ato da inscrição ao Sisu.

"A nota de corte é apenas uma referência para auxiliar o candidato no monitoramento de sua inscrição, não é garantia de seleção para a vaga ofertada. O sistema não faz o cálculo em tempo real."