Anvisa e Ministério definem limites de resíduos de agrotóxicos para Mercosul

O objetivo é facilitar os processos de importação e exportação destes produtos no comércio

Escrito por Portal Brasil ,

Representantes do setor agrícola, da sociedade civil organizada e os cidadãos têm até o dia 8 de setembro para contribuir com a Consulta Pública 57/2015. O texto trata da Instrução Normativa Conjunta entre Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a internalização de Resolução Mercosul que estabelece critérios para o reconhecimento de Limites Máximos de Resíduos (LMR) de agrotóxicos em produtos vegetais in natura. 

O objetivo é facilitar os processos de importação e exportação destes produtos no comércio intrabloco.

A decisão de estabelecer critérios adequados que visem menos danos ao meio ambiente e à saúde da população do continente se deve à diversidade de agrotóxicos autorizados pelos diferentes países para os produtos vegetais in natura comercializados entre os países.

O regulamento proposto tem por objetivo conferir agilidade ao comércio de produtos vegetais in natura entre os países do Mercosul. Isso porque a proposta da norma preserva os critérios individuais de cada nação, tanto para o estabelecimento de seus próprios LMRs quanto para o cálculo do impacto dos resíduos de agrotóxicos sobre suas populações.

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